TJSC - 5045041-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50592981820258240000/TJSC
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 12:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50592981820258240000/TJSC
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30/07/2025 13:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50592981820258240000/TJSC
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25/07/2025 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10953901, Subguia 5731845 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.501,71
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23/07/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10953901, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5731845&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5731845</a>
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23/07/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10953901 - R$ 685,36
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14/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/07/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045041-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANDRA REGINA DA VEIGAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de SANDRA REGINA DA VEIGA.
Suscitou o excesso de execução.
Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos.
Em seguida, os autos foram remetidos à Contadoria, com posterior manifestação das partes. É o relatório.
DECIDO.
Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Excesso de execução (inciso V).
Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese.
A parte impugnante atentou-se a esse preceito, indicando o valor que entende devido.
Resta então aferir se os seus cálculos encontram fundamento no título executivo.
No caso, a Contadoria Judicial, órgão do juízo, realizou a análise de forma pormenorizada dos cálculos apresentados pelas partes e, ao final, concluiu que o valor total do débito é de R$ 2.796,49, havendo saldo devedor remanescente de R$ 1.501,71 (evento 26, DOC1).
Portanto, a impugnação deve ser rejeitada, uma vez que não há excesso de execução.
Dos ônus sucumbenciais.
No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada e homologo o cálculo apurado pela Contadoria Judicial, reconhecendo como valor total do débito a quantia de R$ 2.796,49, com saldo remanescente de R$ 1.501,71.
Intime-se a parte executada para, querendo, adimplir o saldo apontado pela Contadoria Judicial, atualizado pelos índices da CGJ desde a data de elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial até o efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de continuidade da execução.
Sobre o saldo remanescente deverá incidir multa e honorários, cada um no percentual de 10% (art. 523, § 2º, do CPC), caso não incluído pela Contadoria. Após, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
10/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 02:51
Conclusos para decisão
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/06/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:04
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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10/06/2025 13:07
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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04/06/2025 20:30
Decisão interlocutória
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29/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045041-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SANDRA REGINA DA VEIGAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
22/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:42
Juntada de Petição
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15/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10375214, Subguia 5407531 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,96
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12/05/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 10375214, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5407531&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5407531</a>
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12/05/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10375214 - R$ 304,96
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15/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.332,98
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 19:50
Determinada a intimação
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28/03/2025 17:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/08/2024
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28/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA DA VEIGA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 17:49
Distribuído por dependência - Número: 50126353920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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