TJSC - 5018865-52.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE04CV -> TJSC
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29/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018865-52.2025.8.24.0038/SCRÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781)DESPACHO/DECISÃOÉ certo que "não existe mais competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de admissibilidade do recurso de apelação" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2056).
Assim, em face da apelação interposta (art. 1009, caput, do CPC), intime-se a ré para oferecimento das contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1010, § 1º do CPC).
Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1010, § 3º do CPC). - 
                                            
14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 14:34
Determinada a intimação
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14/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Deferida
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14/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018865-52.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ADRIANNY BEATRIZ NAZARE DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781)SENTENÇADiante do exposto, julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
20/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
20/06/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018865-52.2025.8.24.0038/SCRELATOR: Luís Paulo Dal Pont LodettiAUTOR: ADRIANNY BEATRIZ NAZARE DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 26/05/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
26/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:02
Juntada de Petição
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11/05/2025 03:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANNY BEATRIZ NAZARE DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/05/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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07/05/2025 10:02
Determinada a citação
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02/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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02/05/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANNY BEATRIZ NAZARE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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