TJSC - 5023518-74.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:03
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 20:24
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023518-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propôs a presente execução em face de SIDNEI VIEIRA MARTINS.
Em razão de não terem sido localizados bens penhoráveis suficientes à satisfação da execução, a parte exequente pleiteou a suspensão do feito.
O Código de Processo Civil estabelece a respeito: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Pelo exposto: 1.
SUSPENDE-SE a execução pelo prazo de 1 ano, restando suspensa a prescrição por força do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme o § 2º do artigo acima mencionado, ciente a parte exequente de que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 da Lei Instrumental. -
24/05/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:31
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 18:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 18:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDNEI VIEIRA MARTINS)
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19/03/2025 15:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/01/2025 18:27
Decisão interlocutória
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29/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI VIEIRA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2024 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Motivo: devolvido sem cumprimento face ter sido encontrado na RUA MANOEL JOAO MACHADO, S/N, casa da avó Odete, casa bege em frente casa amarela, MIRIM - Imbituba/SC 88780000 (Residencial)
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01/10/2024 09:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 30/09/2024
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30/09/2024 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
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19/09/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
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18/09/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: RENATO BUDAG BECKER
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18/09/2024 14:27
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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18/09/2024 14:27
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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18/09/2024 14:27
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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26/08/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8609025, Subguia 4397229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 201,63
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21/08/2024 10:31
Link para pagamento - Guia: 8609025, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4397229&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4397229</a>
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21/08/2024 10:31
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8609025 - R$ 201,63
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/07/2024 07:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
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17/07/2024 15:26
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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22/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:06
Determinada a citação
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25/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7518073, Subguia 3853746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 939,99
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18/03/2024 12:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7518073, Subguia 3853746
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18/03/2024 12:20
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7518073 - R$ 939,99
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18/03/2024 12:20
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7518072 - R$ 832,77
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18/03/2024 12:20
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7518072 - R$ 832,77
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18/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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