TJSC - 5010597-45.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010597-45.2024.8.24.0005/SCAUTOR: EMBRAED LEGACY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)ADVOGADO(A): PRISCILLA KATIA TOMIMASU SIMON (OAB SC029891)ADVOGADO(A): BARBARA GOBETTI ZANELLA (OAB SC052286)DESPACHO/DECISÃOAssim, DECRETO a revelia em desfavor do réu, mas deixo de aplicar os seus efeitos, conforme preceitua o art. 345, inciso III, do CPC, porquanto ainda que não apresentada resposta, é dever da autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC).
Não havendo outras questões processuais para serem apreciadas, dou o feito por saneado.
O processo não comporta julgamento antecipado.
Há necessidade de dilação probatória.
O julgamento da lide centrar-se-á na análise da existência de infiltrações no imóvel do réu, especialmente na parede que faz divisa com o imóvel da autora, e nos danos que as infiltrações estão causando na edificação que está sendo construída pela requerente, observando-se, quanto à distribuição do ônus probatório, o disposto no art. 373 do CPC.
Em consonância com os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perito Caio César Niehues Aguiar, com endereço na Rua Joaquim Carneiro, n. 534, Bairro Capoeiras, Florianópolis/SC.
Telefone: (48) 99922-9505.
E-mail: [email protected]. Desde logo, fixo o prazo para a entrega do laudo em 60 (sessenta) dias, iniciados da data em que for cientificado do depósito dos honorários.
Enfatize-se ao perito a imprescindibilidade de ciência das partes quanto a data e o local designados para início da produção probatória (art. 474 do CPC), bem como da prévia comunicação dos assistentes técnicos, caso nomeados, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se entenderem necessário, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Após a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta ao juízo, se aceita ou não o encargo e apresentar proposta de honorários.
A proposta de honorários deverá vir acompanhada de currículo, com comprovação da especialidade do perito e contatos profissionais, para onde serão dirigidas intimações pessoais, conforme art. 465, §2º, I, II e III, do CPC.
Da proposta, intimem-se para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação desfavorável quanto ao valor dos honorários periciais, voltem conclusos.
Ausente qualquer impugnação, neste ponto, fixo o valor dos honorários periciais no montante informado pelo expert.
Em seguida, intime-se a parte autora para realização do depósito integral do valor indicado pelo perito em conta vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 95, caput, do CPC, considerando-se que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requereu a produção da prova.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 07/11/2024
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05/11/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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05/11/2024 18:34
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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09/09/2024 17:15
Juntada de Petição
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05/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8719521, Subguia 4459074 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,22
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04/09/2024 17:46
Link para pagamento - Guia: 8719521, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4459074&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4459074</a>
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04/09/2024 17:46
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED LEGACY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 8719521 - R$ 82,22
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04/09/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED LEGACY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 8719499 - R$ 82,22
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16/07/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 16:57
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/06/2024 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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14/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8068236, Subguia 4122976 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.445,82
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05/06/2024 18:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8068236, Subguia 4122976
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05/06/2024 18:08
Juntada - Guia Gerada - EMBRAED LEGACY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 8068236 - R$ 1.445,82
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05/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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