TJSC - 5004235-21.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:38
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:17
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004235-21.2025.8.24.0125/SCEXEQUENTE: ALEX SANDRO ALEGREADVOGADO(A): LISETE MACCALLI (OAB SC064498)ADVOGADO(A): SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280)ADVOGADO(A): WILLYANN DA CAS (OAB SC057147)EXECUTADO: NEW LIFE IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS MARTINS (OAB PR053428)SENTENÇAAnte o pagamento da dívida pela parte executada com assentimento da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
LEVANTE-SE eventual penhora realizada neste processo.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004235-21.2025.8.24.0125/SCRELATOR: Luciano Fernandes da SilvaEXEQUENTE: ALEX SANDRO ALEGREADVOGADO(A): LISETE MACCALLI (OAB SC064498)ADVOGADO(A): SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280)ADVOGADO(A): WILLYANN DA CAS (OAB SC057147)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 09/06/2025 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO -
09/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.991,00
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28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 27/05/2025 13:17:16
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27/05/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004235-21.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: ALEX SANDRO ALEGREADVOGADO(A): LISETE MACCALLI (OAB SC064498)ADVOGADO(A): SHANCARLILLE DA CAS (OAB SC047280)ADVOGADO(A): WILLYANN DA CAS (OAB SC057147)EXECUTADO: NEW LIFE IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS MARTINS (OAB PR053428) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do adimplemento da obrigação (ev. 14), transfira-se o valor à parte exequente/autora observando-se os dados bancários informados no ev. 20.
Procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 105 do CPC) acostada no evento 1, PROC2 dos autos principais. 1.1. Desde já, advirto que nada obsta a expedição de alvará ou do precatório em nome da sociedade, simples ou unipessoal, de advocacia, desde que as procurações outorgadas individualmente também indiquem o nome da sociedade de que façam parte, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012066-71.2018.8.24.0000, de Blumenau, rel.
Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 14-03-2019). 1.2 Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato (art. 22, § 4º, do EOAB). 2.
Intime-se a parte executada para, em 15 dias, se manifestar sobre o débito remanescente indicado no Evento 20 referente à multa por descumprimento da obrigação de pagar as faturas de energia no prazo determinado. -
26/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:20
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED - URGENTE
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20/05/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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19/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.983,28
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:25
Determinada a intimação
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25/04/2025 13:12
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX SANDRO ALEGRE. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2025 13:12
Distribuído por dependência - Número: 50029249220258240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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