TJSC - 5009430-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009430-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VANILDA ANTUNES CORREAADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca do recurso interposto. -
01/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:24
Despacho
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29/08/2025 18:14
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50467323720258240000/TJSC
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17/06/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 45 Número: 50467323720258240000/TJSC
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17/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10507818, Subguia 5482655 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/05/2025 10:04
Link para pagamento - Guia: 10507818, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5482655&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5482655</a>
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28/05/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10507818 - R$ 685,36
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009430-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VANILDA ANTUNES CORREAADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada (evento 15, IMPUGNAÇÃO1).
A parte exequente se manifestou ao evento 16, MANIF IMPUG1.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial com cálculos elaborados no evento 32, CÁLCULO 1.
A parte exequente concordou com o cálculo e a executada discordou (evento 41, DOC1). É o relatório.
DECIDE-SE.
A Contadoria Judicial que é órgão técnico, auxiliar da justiça, que atua com isenção processual, ou seja, está equidistantes das partes.
Considerando a situação dos autos, com divergência dos valores, tem-se que o mais adequado é a homologação dos cálculos elaborados contadoria judicial.
Depreende-se que a contadoria judicial atentou aos parâmetros do título executivo judicial.
Não tendo sido demonstradas incorreções no cálculo, deve este prevalecer, porque elaborado em conformidade com os parâmetros estabelecidos no título, por profissional de confiança do juízo, dotado de imparcialidade e equidistante dos interesses das partes (vide TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000839-21.2017.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-09-2018).
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 32, CÁLCULO 1.
Como ocorreu excesso de execução, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada, ainda que por valor diverso daquele apontado. Condena-se a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido pela parte executada (art. 85, § 2.º, CPC), suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça.
Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
23/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 02:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:29
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 11:35
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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04/04/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2025 02:21
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:12
Decisão interlocutória
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25/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9644821, Subguia 4985392 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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04/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 09:29
Link para pagamento - Guia: 9644821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4985392&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4985392</a>
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29/01/2025 09:29
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9644821 - R$ 303,30
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24/01/2025 08:10
Juntada de Petição
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24/01/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:32
Determinada a intimação
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23/01/2025 05:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:25
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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22/01/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:25
Distribuído por dependência - Número: 50585958120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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