TJSC - 5004519-77.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004519-77.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: LUIZ VANDERLEI GONCALVESADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO004705) DESPACHO/DECISÃO Absolutamente inviável a inclusão do INSS no polo passivo da demanda, uma vez que não integra como parte no título executivo judicial.
Além disso, ainda que possível a inclusão do INSS no polo passivo, tal decorreria na incompetência do juízo para análise do feito.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sendo vedada a renovação de medidas já analisadas pelo juízo, sob pena de extinção. -
29/08/2025 17:12
Despacho
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29/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:44
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004519-77.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: LUIZ VANDERLEI GONCALVESADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO004705) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que já houve pesquisas via Sisbajud e Renajud, eventos, 22 e 25, as quais restaram negativas, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
17/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 14:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004519-77.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: LUIZ VANDERLEI GONCALVESADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO004705) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 65 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/suspensão.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
13/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004519-77.2024.8.24.0282/SC (originário: processo nº 50019881820248240282/SC)RELATOR: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDIDEXEQUENTE: LUIZ VANDERLEI GONCALVESADVOGADO(A): RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB TO004705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 22/05/2025 - Juntada de certidão -
23/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 14:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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26/04/2025 03:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS)
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25/04/2025 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/04/2025 16:23
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 13:15
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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17/03/2025 13:13
Juntada - Cálculo processual nº 302011 - versão 1
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14/03/2025 14:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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24/02/2025 08:33
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/12/2024 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 18:23
Determinada a intimação
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02/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/10/2024
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28/11/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50019881820248240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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