TJSC - 5118101-85.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 01:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/08/2025 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 18:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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07/08/2025 18:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 18:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 09:02
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10833986, Subguia 5663429 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 636,53
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08/07/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 10833986, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5663429&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5663429</a>
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08/07/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10833986 - R$ 636,53
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08/07/2025 17:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Juntada - Guia Gerada - 23/05/2025 17:25:23)
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05/06/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10479404, Subguia 5467012
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05/06/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Link para pagamento - 23/05/2025 17:25:24)
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04/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5118101-85.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Retire-se a restrição realizada via Renajud caso tenha sido inserida enquanto o processo tramitou como busca e apreensão. 4) Descabido o arresto em execução ou em cumprimento de sentença quando não comprovado o esgotamento das possibilidades de localização da parte contrária para citação pessoal, hipótese que se apresenta. 5) Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 15 dias, caso ainda não informado. 6) Com endereço, cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 7) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 8) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 9) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 10) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
25/05/2025 19:08
Juntada de Consulta Renajud
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23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Juntada - Guia Gerada - 28/10/2024 12:24:21)
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23/05/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 12:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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14/11/2024 17:53
Juntada de Petição
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13/11/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
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13/11/2024 17:22
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/11/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9118325, Subguia 4681051
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11/11/2024 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 28/10/2024 12:24:21)
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29/10/2024 19:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9118327, Subguia 4681053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,48
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29/10/2024 08:54
Juntada de Petição
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28/10/2024 12:24
Link para pagamento - Guia: 9118327, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4681053&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4681053</a>
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28/10/2024 12:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9118327 - R$ 220,48
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17/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/07/2024 21:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2024 12:25
Juntada de Petição
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10/06/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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10/06/2024 15:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8065881, Subguia 4121788 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,48
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05/06/2024 15:55
Juntada de Petição
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05/06/2024 15:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8065881, Subguia 4121788
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05/06/2024 15:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 8065881 - R$ 220,48
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03/06/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/02/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 20:38
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7014356, Subguia 3662027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 670,38
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30/01/2024 10:37
Juntada de Petição
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26/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
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26/01/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7157523, Subguia 3684627 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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25/01/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7157523, Subguia 3684627
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25/01/2024 09:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7157523 - R$ 16,52
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17/01/2024 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7014356, Subguia 3662027
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14/12/2023 09:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7014356 - R$ 668,25
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14/12/2023 09:09
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7014350 - R$ 558,01
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14/12/2023 09:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7014350 - R$ 558,01
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14/12/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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