TJSC - 5116604-36.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/08/2025 08:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/08/2025 08:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/08/2025 08:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10833952, Subguia 5663412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 775,09
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08/07/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 10833952, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5663412&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5663412</a>
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08/07/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10833952 - R$ 775,09
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08/07/2025 17:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Juntada - Guia Gerada - 23/05/2025 17:10:48)
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05/06/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10479193, Subguia 5466873
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05/06/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Link para pagamento - 23/05/2025 17:10:49)
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04/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5116604-36.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Retire-se a restrição realizada via Renajud caso tenha sido inserida enquanto o processo tramitou como busca e apreensão. 4) Descabido o arresto em execução ou em cumprimento de sentença quando não comprovado o esgotamento das possibilidades de localização da parte contrária para citação pessoal, hipótese que se apresenta. 5) Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 15 dias, caso ainda não informado. 6) Com endereço, cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 7) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 8) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 9) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 10) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
25/05/2025 19:08
Juntada de Consulta Renajud
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Juntada - Guia Gerada - 24/10/2024 10:14:28)
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23/05/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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23/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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08/01/2025 14:18
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
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19/12/2024 15:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/11/2024 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9096237, Subguia 4668411
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07/11/2024 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 24/10/2024 10:14:28)
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25/10/2024 10:21
Juntada de Petição
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25/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9096242, Subguia 4668416 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 316,32
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24/10/2024 10:14
Link para pagamento - Guia: 9096242, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4668416&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4668416</a>
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24/10/2024 10:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9096242 - R$ 316,32
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26/08/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2024 17:39
Juntada de Petição
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15/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: SILVANA MENDES GUIMARAES FARIAS
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15/05/2024 11:54
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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25/04/2024 15:23
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7757978 - R$ 613,10
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25/04/2024 15:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7757978, Subguia 3970864
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25/04/2024 10:13
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7757994, Subguia 3970878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,78
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22/04/2024 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7757994, Subguia 3970878
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22/04/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7757994 - R$ 296,78
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22/04/2024 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7757978, Subguia 3970864
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22/04/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7757978 - R$ 613,10
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22/04/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/04/2024 21:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/04/2024 10:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 10:45
Juntada de Petição
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04/03/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: SANDRA REGINA BERNARDI GARCIA
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04/03/2024 10:44
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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08/02/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6981915, Subguia 3619573 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 744,60
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29/01/2024 13:53
Juntada de Petição
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19/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7028529, Subguia 3619582 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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15/12/2023 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7028529, Subguia 3619582
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15/12/2023 14:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 7028529 - R$ 16,52
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15/12/2023 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6981915, Subguia 3619573
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08/12/2023 17:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 6981915 - R$ 744,60
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08/12/2023 17:54
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 6981914 - R$ 586,44
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08/12/2023 17:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 6981914 - R$ 586,44
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08/12/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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