TJSC - 5120421-74.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 20:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/08/2025 20:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIRLEI KALKMANN *45.***.*99-57)
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07/08/2025 18:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 29
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
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29/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120421-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Presumem-se válidas as tentativas de intimação da parte executada, não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válidas as intimações antes referidas.
Neste mesmo sentido, excerto oriundo de precedente da Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC, em aresto da relatoria do Eminente Desembargador Trindade dos Santos: Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, j. 5-8-2014).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que as executadas foram devidamente citadas no endereço constante dos respectivos ofícios, não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Dessa forma, desde já, aplico a multa de 10% sobre o montante da condenação, constante no art. 523, §1º, CPC/2015.
Intime-se a parte credora para que, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), apresente todas as informações necessárias para viabilizar a análise do pedido anterior (CPF/MF ou CNPJ/MF correto do devedor e demonstrativo atualizado do débito), sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:56
Despacho
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12/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
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07/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9501570, Subguia 4895742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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19/12/2024 11:06
Link para pagamento - Guia: 9501570, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4895742&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4895742</a>
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19/12/2024 11:06
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9501570 - R$ 36,27
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16/12/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:39
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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01/11/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 19:29
Distribuído por dependência - Número: 50386492620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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