TJSC - 5057998-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057998-44.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)EXECUTADO: CARLOS FRANCISCO RECHADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590)ADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009)ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361)ADVOGADO(A): LUANA LIDORIO (OAB SC068269)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:45
Determinada a intimação
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27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:33
Determinada a intimação
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24/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/03/2025
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23/04/2025 16:13
Distribuído por dependência - Número: 50639342120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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