TJSC - 5006845-64.2022.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006845-64.2022.8.24.0125/SCAUTOR: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138)ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)RÉU: MORGANA GRAUPEADVOGADO(A): Cleverson Tanaka Rubini (OAB SC029528)ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para: a) DECLARAR rescindido o instrumento particular de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, por culpa da requerida; b) CONDENAR a requerida ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a título de cláusula penal, pelo descumprimento do contrato, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros nos exatos termos destacados na fundamentação.
Fica desde já autorizada a compensação do valor da condenação com o valor que foi recebido pela parte autora, devendo a autora restituir à requerida o saldo remanescente.
Diante da sucumbência recíproca, deverão as partes arcar com o pagamento das custas processuais na proporção de 15% pela autora e de 85% pela requerida.
Condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador da autora, os quais fixo em 10% do valor total da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do procurador da requerida, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido (art. 85, §2º, do CPC).
Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção apresentada, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida/reconvinte ao pagamento das custas processuais da reconvenção e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Indefiro o benefício da gratuidade postulado pela requerida/reconvinte, tendo em vista que não comprovada a alegada hipossuficiência financeira no prazo estipulado (52.1).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006845-64.2022.8.24.0125/SCRELATOR: CESAR AUGUSTO VIVANRÉU: MORGANA GRAUPEADVOGADO(A): Cleverson Tanaka Rubini (OAB SC029528)ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 25/06/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS -
25/06/2025 20:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
25/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/06/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 03/06/2025 17:20. Refer. Evento 57
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Petição
-
30/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006845-64.2022.8.24.0125/SCRELATOR: CESAR AUGUSTO VIVANAUTOR: ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CAIO PERRONE MARQUES (OAB SC036138)ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)RÉU: MORGANA GRAUPEADVOGADO(A): Cleverson Tanaka Rubini (OAB SC029528)ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 26/05/2025 - Juntada de certidão -
26/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
26/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:48
Despacho
-
21/01/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de audiências da 2ª Vara Cível - 03/06/2025 17:20. Refer. Evento 32
-
21/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:32
Juntada de Petição
-
19/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:59
Alterado o assunto processual
-
14/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/09/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:33
Despacho
-
10/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/04/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara Cível - 03/06/2025 17:00
-
17/04/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/02/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/02/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/02/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/01/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/01/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 19:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
22/12/2022 18:55
Juntada de Petição - MORGANA GRAUPE (SC031371 - MURILO HENNEMANN SILVA / SC029528 - Cleverson Tanaka Rubini)
-
01/12/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/12/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
03/11/2022 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/11/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2022 10:40
Determinada a citação
-
15/09/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4097362, Subguia 2179859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.772,18
-
24/08/2022 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4097362, Subguia 2179859
-
22/08/2022 10:21
Juntada - Guia Gerada - ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 4097362 - R$ 5.772,18
-
22/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011945-05.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Teresinha de Miranda
Advogado: Marcio Rubens Passold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 16:26
Processo nº 5019134-28.2024.8.24.0038
Diogo Albano
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ana Cristina Stinghen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 18:58
Processo nº 5001084-50.2025.8.24.0512
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Alan Leite dos Santos
Advogado: Viviane Aparecida Til
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2025 21:38
Processo nº 5005563-79.2024.8.24.0073
Concrerio Materiais de Construcao LTDA
Lauri Luy
Advogado: Rafael Butzke de Araujo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 02:21
Processo nº 5022844-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Juliano Willians Flores
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 17:21