TJSC - 5007289-92.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007289-92.2024.8.24.0007/SC AUTOR: JHON CLEBER CORDEIROADVOGADO(A): GUSTAVO KNABBEN CALAZANS (OAB SC048028)ADVOGADO(A): LISIANE BROCK ECHEVERRIA (OAB SC042061) DESPACHO/DECISÃO I.
Sabe-se que "a citação por edital é modalidade excepcional de comunicação processual ao réu, devendo ser efetivada somente quando esgotadas as possibilidades de sua localização, de modo que, subsistindo outros meios de localização ainda não aproveitadas, inviável a citação editalícia." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000224-60.2019.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04.04.2019).
Assim, antes de ser deferido o pedido, deverá o autor demonstrar o esgotamento das tentativas de localização do endereço da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital.
II.
Entretanto, considerando os princípios da efetividade e cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), autorizo que a parte autora, ou seu procurador, efetue diligências necessárias para localização da parte requerida, no intuito de obter informações quanto ao seu endereço, junto aos seguintes órgãos ou empresas:1) CELESC Centrais Elétricas de Santa Catarina; 2) CASAN Companhia Catarinense de Águas e Saneamento; 3) CDL Câmara de Dirigentes Lojistas; 4) Instituto Nacional do Seguro Social; 5) Banco do Brasil (PASEP); 6) Caixa Econômica Federal (PIS); 7) SPC e SERASA; 8) além das empresas de Telefonia (TIM, VIVO, CLARO e OI).
A presente decisão serve como ordem para cumprimento das requisições.
III. A parte requerente deverá apresentar o resultado obtido, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, caso não promova o regular andamento ao feito.
IV. Caso sejam encontrados dois ou mais endereços diferentes, no mesmo prazo, a parte autora deverá indicar em qual deles pretende realizar nova tentativa de citação.
V. Indicados os endereços, cite-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais (art. 335 do CPC). Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referente(s) ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita.
VI. Apresentada resposta ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para resposta e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
VII. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
06/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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02/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007289-92.2024.8.24.0007/SC AUTOR: JHON CLEBER CORDEIROADVOGADO(A): GUSTAVO KNABBEN CALAZANS (OAB SC048028)ADVOGADO(A): LISIANE BROCK ECHEVERRIA (OAB SC042061) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo na Portaria Administrativa n.º 01/2025, editada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu/SC, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os eventos respectivos em que cada endereço foi utilizado a fim de viabilizar a análise da regularidade da expedição de edital. Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:09
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 28/05/2025 13:00. Refer. Evento 43
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28/05/2025 13:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 47 e 50
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
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07/04/2025 13:10
Audiência de mediação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 28/05/2025 13:00. Refer. Evento 38
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07/04/2025 13:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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07/04/2025 13:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 12:39
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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07/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:37
Audiência de mediação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 07/04/2025 13:00. Refer. Evento 37
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07/04/2025 07:35
Audiência de mediação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 28/05/2025 13:00. Refer. Evento 33
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21/03/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
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21/03/2025 13:00
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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21/01/2025 15:13
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 21/01/2025 15:00. Refer. Evento 10
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21/01/2025 15:12
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 07/04/2025 13:00
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21/01/2025 15:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/01/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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20/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 11:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/11/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 12 e 13
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05/11/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2024 13:31
Expedição de ofício - 3 cartas
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01/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHON CLEBER CORDEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC01CV01)
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29/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:22
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 21/01/2025 15:00
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21/10/2024 19:53
Juntada de Petição
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21/10/2024 18:58
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
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21/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/09/2024 10:35
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/09/2024 04:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHON CLEBER CORDEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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