TJSC - 5098452-03.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098452-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
21/08/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: WALTER SOLLE
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Mandado de citação - CDRCEMAN
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098452-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico, juntamente com citação por mandado em novo endereço.
A seguir, mencionam-se alguns dos dispositivos legais que regulamentam a matéria: A comunicação eletrônica dos atos processuais e até mesmo a possibilidade de citação por meio eletrônico foi introduzida no sistema processual brasileiro pela Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), em seu art. 9°: Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. Ainda de conformidade com a referida lei, considera-se "por meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais" (art. 1°, § 2º, I), o que, em princípio, incluiria o aplicativo de mensagens para smartphones e outros dispositivos móveis mundialmente conhecido como Whatsapp. No Código de Processo Civil de 2015, a citação por meio eletrônico está prevista no caput do art. 246: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Circular nº 222/2020, segundo a qual a citação pelo Whatsapp poderá "ser observada, a critério do Magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, quando não for possível sua perfectibilização pelos sistemas processuais atualmente utilizados pelo PJSC (a exemplo do cadastro previsto na Resolução Conjunta nº 05/2018-GP/CGJ), sem prejuízo dos casos que, excepcionalmente, demandem atuação presencial do oficial de justiça ou os serviços do correio". E para a citação eletrônica, é necessário que o interessado informe um endereço para direcionamento do mandado, conforme Circular n. 265/2020/CGJ. ANTE O EXPOSTO: 1) Cite-se a parte demandada por meio da tradicional citação por mandado no novo endereço, atentando-se ao disposto no despacho inicial. 2) Após, subsidiariamente, caso frustrada a citação por mandado, autoriza-se a citação eletrônica por whatsapp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. -
22/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:41
Determinada a citação
-
10/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9659411, Subguia 4994367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,93
-
31/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 9659411, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4994367&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4994367</a>
-
30/01/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA - Guia 9659411 - R$ 144,93
-
23/01/2025 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/01/2025 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: WALTER SOLLE
-
04/12/2024 14:13
Expedição de Mandado de citação - CDRCEMAN
-
01/11/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/11/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 16:34
Determinada a citação
-
31/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8813393, Subguia 4690266 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.599,37
-
30/10/2024 07:35
Link para pagamento - Guia: 8813393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4690266&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4690266</a>
-
01/10/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 17/09/2024 16:48:41)
-
17/09/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA - Guia 8813393 - R$ 6.584,64
-
17/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300297-36.2018.8.24.0073
Kruger &Amp; Filhos Calcados e Confeccoes Lt...
Maria Carmen Sardagna
Advogado: Elton Giovani Gretter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2025 14:56
Processo nº 5120353-27.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marcio de Almeida Pavao
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/11/2024 16:43
Processo nº 5000729-38.2025.8.24.0060
Antonio Lins
Parana Banco S/A
Advogado: Adriana Donhauser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 08:50
Processo nº 5005601-58.2025.8.24.0008
Miara Schuarts Tomasczeski Advogados
Carlos Alberto Pereira Nunes
Advogado: Ricardo Miara Schuarts
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 17:24
Processo nº 5004430-49.2020.8.24.0135
Esmeralda Correa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2024 12:16