TJSC - 0010205-95.1998.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10128428, Subguia 5265140 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,17
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10/06/2025 09:01
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0010205-95.1998.8.24.0008/SC AUTOR: JOLLY INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDAADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência proposta pela empresa JOLLY INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em face de LOJAO PAGUE POUCO LTDA.
Pontos Relevantes Após a sentença de extinção do feito (evento 19.1), prolatada em 9-12-2024, a única movimentação digna de registro encontra-se encartada no evento 37.1, em que a requerente pugnou pela concessão de prazo para recolhimento das custas finais.
Contudo, o pleito não prospera, porquanto carece de previsão legal a mera dilação de prazo sem qualquer justificativa apresentada pela requerente.
Ademais, uma vez calculadas e lançadas as custas finais, nada impede que a parte realize o pagamento após o decurso do prazo inicialmente concedido. Assim, indefiro o pedido.
Arquivem-se. -
30/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:50
Decisão interlocutória
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30/04/2025 07:15
Conclusos para decisão
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29/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 17:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> VRFJGS01FR
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03/04/2025 17:05
Custas Satisfeitas - Parte: SILVANO MALACHIAS
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03/04/2025 17:05
Custas Satisfeitas - Parte: NILTON FELIPE
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03/04/2025 17:05
Custas Satisfeitas - Parte: LOJAO PAGUE POUCO LTDA
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03/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/05/2025. Parte JOLLY INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, Guia 10128428, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/
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03/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOLLY INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Guia 10128428 - R$ 30,17
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14/03/2025 09:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
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14/03/2025 09:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOLLY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - EXCLUÍDA
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14/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOLLY INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 13:40
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VRFJGS01FR
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10/02/2025 16:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
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10/02/2025 16:57
Transitado em Julgado
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 10:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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31/07/2024 11:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02CV01 para VRFJGS01FR01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de julho de 2024
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30/11/2023 19:48
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Concurso de Credores
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30/11/2023 19:44
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/09/2012 16:33
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 38
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20/01/1999 16:23
Processo arquivado administrativamente - CX F 02
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03/12/1998 15:18
Aguardando outros - cert. rel. 97/98
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19/11/1998 16:30
Juntada de petição - juntada de petição
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17/11/1998 08:05
Aguardando outros
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12/11/1998 09:13
Carga ao Advogado
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14/08/1998 08:35
Vista ao Autor
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11/08/1998 12:51
Juntada de petição
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10/08/1998 18:00
Juntada de petição
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28/07/1998 08:48
Aguardando outros
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13/07/1998 11:50
Processo distribuído por dependência - conforme portaria 137/95 de 6/11/95
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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