TJSC - 5000793-98.2022.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000793-98.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO CAMBIRELAADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868)EXECUTADO: VASCONCELOS LUIZ FRANCISCOADVOGADO(A): ELCIO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB SC070114)ADVOGADO(A): RICHARD ROBERTO FORNASARI (OAB SC024115) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que as partes entabularam acordo extrajudicial.
Os autos vieram conclusos.
Decido. 1.
Tendo em vista a composição amigável para o pagamento do débito exequendo pelas partes, homologo o acordo de vontades entabulado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o pagamento final da dívida ou até que novo impulso do credor justifique o andamento dos autos. 2.
Levantem-se eventuais penhoras/restrições oriundas do presente feito e suspenda-se eventual leilão, salvo acordo em sentido diverso. 3.
Havendo valores depositados em juízo, expeça-se alvará na forma acordada. 4.
Não cumprido o acordo, o que deverá ser comunicado pela parte exequente, a execução retomará o seu trâmite nestes mesmos autos. 5.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de se presumir a quitação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 19:03
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:59
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:30
Juntada de Petição - VASCONCELOS LUIZ FRANCISCO (SC024115 - RICHARD ROBERTO FORNASARI)
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25/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 16:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000793-98.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO CAMBIRELAADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Defiro a penhora, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC), do imóvel indicado (evento 61), ainda que este permaneça registrado em nome da proprietária originária.
Com efeito, tem-se dos autos que a executada encontra-se imitida na posse do bem, conforme compromisso de compra e venda celebrado entre as partes (evento 1, DOC6).
Tal circunstância é suficiente para a constrição judicial, ante a natureza propter rem da obrigação condominial, a qual recai diretamente sobre o bem, independentemente de quem figure como titular no registro imobiliário.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
MAGISTRADA DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE NULIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO, MOTIVO PELO QUAL A PENHORA É NULA.
INSUBSISTÊNCIA.
EXECUTADA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL EM QUESTÃO DA CONSTRUTORA, POR MEIO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, E NELE IMITIU-SE.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO A RESPEITO DA TRANSAÇÃO.
VIABILIDADE DE PENHORA DA UNIDADE AUTÔNOMA, AINDA QUE FIGURE COMO PROPRIETÁRIO REGISTRAL TERCEIRO, SOBRETUDO DIANTE DA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO.
MATÉRIA SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 886).
PENHORA QUE DEVE SER MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022335-16.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2022). 1.1.
Ressalto que incumbe à parte exequente, independentemente de mandado judicial, providenciar a averbação da penhora no Registro Imobiliário para fins de conhecimento por terceiros, mediante apresentação de cópia do auto/termo, conforme art. 844 do CPC. 1.2. Lavre-se termo de penhora, constando a parte executada, proprietária registral do imóvel, como depositária, até segunda ordem. 1.3. Intime(m)-se a parte executada, seu cônjuge, se houver, salvo se casados pelo regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC) e eventuais coproprietários para, querendo, no prazo legal, apresentarem impugnação (art. 841 do CPC). 1.4.
Caso haja requerimento, expeça-se mandado de avaliação, objetivando a descrição do imóvel, a indicação de seu estado, a aferição de seu valor e se comporta cômoda divisão (arts. 870 e 872, incisos I e II e § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, os indicados no item 1.3 acima. 1.5.
Sendo o caso, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário, dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC, em endereço a ser fornecido pela parte exequente.
Dê-se ciência ao proprietário registral do imóvel. 1.6.
Havendo insurgência da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, e voltem-me conclusos. 2. Na ausência de oposição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se. Cumpra-se. -
22/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2025 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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22/05/2025 18:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
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22/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
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17/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:53
Despacho
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27/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 05:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC03CV
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14/09/2024 05:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VASCONCELOS LUIZ FRANCISCO)
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13/09/2024 18:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/08/2024 13:11
Remetidos os Autos - PAC03CV -> FNSCONV
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12/07/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 19/03/2024
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18/03/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: GABRIELLA AVERBECK
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18/03/2024 16:08
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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15/03/2024 18:17
Despacho
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30/01/2024 11:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC02CV01 para PAC03CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
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31/10/2022 13:17
Conclusos para despacho
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28/10/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4472527, Subguia 2361078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,94
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20/10/2022 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4472527, Subguia 2361078
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20/10/2022 09:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO CAMBIRELA - Guia 4472527 - R$ 22,94
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/10/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/10/2022 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/09/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 17:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Motivo: Deixei de proceder o cumprimento do mandado de penhora por não encontrar a parte Executada quando do cumprimento do mandado de citação nº 310032870138
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22/09/2022 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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06/09/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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06/09/2022 14:19
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/09/2022 14:19
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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07/07/2022 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3792234, Subguia 2031024 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 19,71
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04/07/2022 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3792234, Subguia 2031024
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04/07/2022 09:16
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO CAMBIRELA - Guia 3792234 - R$ 19,71
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2022 17:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3661084, Subguia 1965779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 19,71
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2022 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3661084, Subguia 1965779
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09/06/2022 11:37
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO CAMBIRELA - Guia 3661084 - R$ 19,71
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31/05/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2022 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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02/02/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2022 17:29
Determinada a citação
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26/01/2022 10:19
Conclusos para decisão
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25/01/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2897460, Subguia 1591242 - Boleto pago (1/1) - R$ 288,69
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20/01/2022 17:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2897460, Subguia 1591242
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20/01/2022 14:09
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO CAMBIRELA - Guia 2897460 - R$ 288,69
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20/01/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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