TJSC - 5036524-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 13:15
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50365241720258240930/TJSC
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31/07/2025 16:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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24/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036524-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AILTON DE LIMAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
20/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:20
Despacho
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18/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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18/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036524-17.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AILTON DE LIMAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)SENTENÇACustas pela parte autora.
Oficie-se ao NUMOPEDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. -
26/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:18
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 17
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26/05/2025 18:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:23
Decisão interlocutória
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23/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 18:24
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:11
Decisão interlocutória
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17/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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