TJSC - 5000003-74.2004.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50585698920258240000/TJSC
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27/08/2025 08:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50585698920258240000/TJSC
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22/08/2025 10:43
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
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15/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 561 e 562
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13/08/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.946,56
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31/07/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50585698920258240000/TJSC
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31/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 549 e 548 Número: 50585698920258240000/TJSC
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24/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 561, 562
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 561, 562
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22/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 561, 562
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22/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 39.375,00
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11/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 548, 549, 550, 551
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04/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 548, 549, 550, 551
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-74.2004.8.24.0036/SC EXEQUENTE: EDGAR JUNGTONADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728)EXEQUENTE: EDITH ELLI TIEMANN JUNGTONADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728)EXECUTADO: INGO BRAUNADVOGADO(A): DANIEL LUIS DAUER (OAB SC065112)EXECUTADO: LORITA JUNGTON BRAUNADVOGADO(A): DANIEL LUIS DAUER (OAB SC065112) DESPACHO/DECISÃO No evento 542, os credores requereram a penhora de parte dos proventos previdenciários auferidos pelos devedores, a fim de promover a quitação da dívida perseguida nestes autos.
Os executados, por sua vez, requereram a suspensão da hasta pública designada no presente feito, sob o argumento de que a avaliação lançada no evento 466 apresenta erro substancial e, por consequência, gera enorme prejuízo aos interesses de ambas as partes.
Pois bem.
Segundo prescreve o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".
Todavia, a regra geral acima descrita pode ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC, quando a penhora se voltar: (i) ao pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; ou (ii) ao pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, em caráter ainda mais excepcional, é possível relativizar a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial até mesmo para o pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8) Como visto, a impenhorabilidade salarial passou a ser tratada como relativa, "permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade".
No caso dos autos, porém, as informações prestadas pelo INSS demonstram que os devedores auferem, cada qual, apenas um salário mínimo para o custeio de suas despesas mensais (521.2 e 521.3).
Outrossim, não há notícia de outras rendas capazes de satisfazer as despesas mensais do casal executado, que conta com idade avançada.
Logo, evidente que a penhora requerida pelos credores, ainda que em percentual inferior àquele mencionado no evento 542, prejudicará sobremaneira o sustento da parte contrária, em flagrante violação à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), o que não se pode permitir. Destaca-se, por oportuno, que o argumento supra ensejou o indeferimento de pleito similar que já havia sido previamente formulado pelos credores, consoante se infere da decisão lançada no evento 476. Ademais, ainda que os exequentes tenham reforçar seu requerimento em razão do lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente demanda, já existe bem imóvel penhorado nos autos, o qual se encontra em vias de alienação judicial, de modo a satisfazer os interesses perseguidos neste feito. Dessarte, descabida a constrição requerida pelos exequentes.
Quanto ao pedido de urgência formulado no evento 545, o art. 300 do Código de Processo Civil prescreve que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Em detida análise das informações prestadas pelos devedores, verifico haver notícia de que outros imóveis localizados na mesma região teriam sido avaliados em quantia superior àquela indicada no laudo pericial acostado no evento 447.
Impende salientar, todavia, que as conclusões da expert nomeada por este juízo não levaram em conta apenas as condições geográficas do terreno penhorado (metragem e relevo), mas também as condições de localização, situação e utilização do bem, inclusive no que tange ao difícil acesso ao local e à extensa área verde não passível de exploração (pois afetada por restrições decorrentes da legislação ambiental), que certamente causa impacto depreciativo ao valor de mercado imóvel.
Ainda que assim não fosse, seria incabível analisar a impugnação apresentada na petição retro. A uma porque já houve impugnação genérica às conclusões periciais, consoante se infere da petição juntada no evento 474, a demonstrar a existência de preclusão consumativa no caso concreto. A duas porque, ainda que não tivesse sido apresentada manifestação prévia, é certo que a petição juntada no evento 545 deixou de observar o prazo expressamente previsto no art. 872, § 2º, do CPC, a ensejar a preclusão temporal da tese suscitada pelos devedores.
Ante o exposto: (a) indefiro a constrição requerida no evento 542; e (b) indefiro o pedido de urgência formulado no evento 545, haja vista a preclusão em suas modalidades consumativa e temporal.
Por consequência, mantenho a hasta pública já aprazada nos autos.
Intimem-se os litigantes. -
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 550 e 551
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03/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 551
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03/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 550
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03/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 15:00
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 546
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03/07/2025 15:00
Decisão interlocutória
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02/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 524 e 525
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16/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 522 e 523
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15/06/2025 19:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 537<br>Data do cumprimento: 12/06/2025
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04/06/2025 02:44
Publicação de Edital - no dia 04/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2025
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2025
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02/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 537<br>Oficial: HEITOR BUENO NOVELLI
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02/06/2025 15:14
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:09
Expedição de Edital - leilão
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26/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 526 e 527
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26/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 524, 525, 526, 527
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26/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 522, 523
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 524, 525, 526, 527
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 522, 523
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-74.2004.8.24.0036/SCRELATOR: José Aranha PachecoEXEQUENTE: EDGAR JUNGTONADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728)EXEQUENTE: EDITH ELLI TIEMANN JUNGTONADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 521 - 22/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 524, 525, 526, 527
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22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 522, 523
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22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
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20/05/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516
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20/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/05/2025 19:22
Expedição de ofício
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19/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50081076520248240000/TJSC
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25/04/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50081076520248240000/TJSC
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22/04/2025 09:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50059906720258240000/TJSC
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22/04/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 501 e 502
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 501 e 502
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15/04/2025 10:50
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50059906720258240000/TJSC
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 503 e 504
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07/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
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07/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
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07/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:32
Despacho
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03/04/2025 12:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50059906720258240000/TJSC
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02/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:06
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50081076520248240000/TJSC
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06/03/2025 13:55
Juntada de Petição
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06/03/2025 13:55
Juntada de Petição
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10/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 479 e 480
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07/02/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50059906720258240000/TJSC
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05/02/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 478 e 477 Número: 50059906720258240000/TJSC
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05/02/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 11:35
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLA VANESSA MERKLE TITZ - EXCLUÍDA
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13/01/2025 14:45
Alterado o assunto processual - De: Obrigação de Fazer / Não Fazer - Para: Imissão (Direito Civil)
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13/01/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 477, 478, 479 e 480
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13/12/2024 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
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13/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
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12/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:06
Determinada a intimação
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28/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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27/08/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 470 e 471
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09/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 468 e 469
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 468, 469, 470 e 471
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27/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 464
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17/07/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
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15/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 15:33
Despacho
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21/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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18/06/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 455 e 456
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18/06/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 453 e 454
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10/06/2024 13:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50079188720248240000/TJSC
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05/06/2024 13:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079188720248240000/TJSC
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 453, 454, 455 e 456
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16/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:42
Determinada a intimação
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03/05/2024 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50081076520248240000/TJSC
-
25/04/2024 18:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079188720248240000/TJSC
-
22/03/2024 17:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50081076520248240000/TJSC
-
28/02/2024 17:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50079188720248240000/TJSC
-
20/02/2024 08:35
Juntada de Petição
-
19/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:08
Juntada de Petição
-
19/02/2024 15:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 435 e 434 Número: 50081076520248240000/TJSC
-
18/02/2024 23:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 437 e 436 Número: 50079188720248240000/TJSC
-
09/02/2024 14:59
Juntada de Petição
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 434, 435, 436 e 437
-
16/01/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 433
-
16/01/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
-
15/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 18:34
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 426 e 427
-
11/09/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 424 e 425
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 424, 425, 426 e 427
-
28/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:09
Despacho
-
13/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:43
Juntada de Petição
-
15/05/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 418 - Conclusos para despacho - 12/05/2023 13:48:26)
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Petição - EDGAR JUNGTON / EDITH ELLI TIEMANN JUNGTON (SC004728 - PAULO SERGIO ARRABAÇA / SC020382 - ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA)
-
05/05/2023 09:01
Juntada de Petição
-
11/04/2023 08:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 410 e 411
-
10/04/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 412 e 413
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 410, 411, 412 e 413
-
29/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:31
Despacho
-
03/02/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 401 e 402
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 401 e 402
-
01/12/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
-
01/12/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
30/11/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 394 e 395
-
24/11/2022 23:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 396 e 397
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 394, 395, 396 e 397
-
24/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:53
Despacho
-
03/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 384 e 385
-
13/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/09/2022 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 383
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 383, 384 e 385
-
05/09/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
-
05/09/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
-
29/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 15:06
Juntada de Petição
-
15/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/07/2022 08:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 367 e 368
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 367 e 368
-
23/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 358 e 359
-
21/07/2022 20:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 360, 361, 369 e 370
-
21/07/2022 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
21/07/2022 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
-
14/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/07/2022 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2022
-
13/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2022
-
13/07/2022 15:55
Expedição de Edital - leilão
-
13/07/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 358, 359, 360 e 361
-
22/06/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
-
22/06/2022 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
22/06/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 18:39
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:29
Juntada de Petição
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 348 e 349
-
09/05/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 350 e 351
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350 e 351
-
06/04/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:47
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:22
Juntada de Petição
-
24/03/2022 14:22
Juntada de Petição
-
24/03/2022 14:21
Juntada de Petição
-
24/03/2022 14:21
Juntada de Petição
-
24/03/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 335 e 336
-
15/03/2022 22:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 337 e 338
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 335, 336, 337 e 338
-
21/02/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 01:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 314<br>Data do cumprimento: 29/10/2021
-
14/02/2022 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 312<br>Data do cumprimento: 29/10/2021
-
14/02/2022 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 313<br>Data do cumprimento: 29/10/2021
-
11/12/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:09:20). Refer. Evento 322
-
11/12/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:09:20). Refer. Evento 321
-
11/12/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:09:20). Refer. Evento 320
-
11/12/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:09:20). Refer. Evento 319
-
11/12/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:09:20). Refer. Evento 318
-
09/12/2021 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 321 e 322
-
09/12/2021 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
09/12/2021 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
15/10/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 312<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
-
15/10/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 313<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
-
15/10/2021 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 314<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
-
15/10/2021 16:27
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
15/10/2021 16:26
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
15/10/2021 16:25
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
11/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 308 e 309
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 308 e 309
-
09/08/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 17:49
Determinada a intimação
-
19/07/2021 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 10:50
Juntada de Petição
-
14/06/2021 22:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50448666720208240000/TJSC
-
29/04/2021 13:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50448666720208240000/TJSC
-
18/12/2020 16:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50448666720208240000/TJSC
-
15/12/2020 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 295 e 296
-
15/12/2020 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
15/12/2020 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
15/12/2020 17:02
Juntada de Petição
-
15/12/2020 17:01
Juntada de Petição
-
10/12/2020 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2020 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2020 22:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 288 e 287 Número: 50448666720208240000/TJSC
-
04/12/2020 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
16/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285, 286, 287 e 288
-
06/11/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 17:17
Decisão interlocutória
-
02/10/2020 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2020 09:25
Juntada de Petição
-
10/09/2020 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 268 e 269
-
27/08/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 263 e 264
-
22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 263, 264, 268 e 269
-
19/08/2020 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
19/08/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 266
-
12/08/2020 22:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 265, 267, 270 e 271
-
12/08/2020 22:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 271
-
12/08/2020 22:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 270
-
12/08/2020 22:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 267
-
12/08/2020 22:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 265
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
12/08/2020 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
12/08/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 13:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/08/2020 19:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.20.10023299-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/08/2020 19:25
-
10/08/2020 14:53
Mero expediente - SAJ - I - Ciente da decisão final proferida no AI n.º 4014127-02.2018.8.24.0000 (fls. 486-490). II - Em derradeira oportunidade, a parte Credora deverá ser intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca das petições e documentos de fls.
-
06/08/2020 12:26
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Sentença para Cumprimento de sentença.
-
06/08/2020 12:25
Juntada de Ofício - Tipo da Petição: Ofício Data: 06/08/2020 12:22 Complemento: Ofício expedido no Agravo de Instrumento nº 4014127-02.2018.8.24.0000, comunicando trânsito em julgado e baixa eletrônica.
-
06/08/2020 10:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.20.10023171-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 06/08/2020 10:25
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14/07/2020 14:28
Conclusos para despacho
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14/07/2020 14:28
Reativado processo suspenso
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14/07/2020 13:50
Juntada de documento
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02/04/2020 14:46
Processo suspenso - SAJ
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02/04/2020 13:43
Juntada de Petição
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02/04/2020 13:26
Designação de data para leilão
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02/04/2020 12:53
Juntada de documento
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02/04/2020 12:53
Juntada de documento
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02/04/2020 12:53
Juntada de Ofício
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02/04/2020 12:47
Juntada de documento
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02/04/2020 12:29
Juntada de documento
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02/12/2019 16:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0718/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 3201 Página:
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29/11/2019 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0718/2019 Teor do ato: R.h.I - Ciente do Agravo de Instrumento interposto por Edgar Jungton e Edith Elli Tiemann Jungton (fls 416/430).Contudo, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos
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08/07/2019 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0340/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 3096 Página:
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04/07/2019 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0340/2019 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral d
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01/07/2019 18:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação
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01/07/2019 17:51
Juntada de documento
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01/07/2019 17:50
Juntada
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01/07/2019 15:57
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/06/2019 18:07
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/06/2019 17:21
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000215-40.1991.8.24.0036 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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28/06/2019 17:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80021 - Protocolo: DJAG14000076820 - Complemento: Protocolo nº7682-0 ; Adv:Alcides Cardoso.
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08/03/2019 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 3014 Página:
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06/03/2019 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2019 Teor do ato: I - Ciente da Decisão Monocrática de fls. 434-437.II - Contudo, tendo em vista a possibilidade de reforma do "decisum" proferido às fls. 412-413, destes autos, aguarde-se, em car
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06/03/2019 14:25
Recebidos os autos
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06/03/2019 13:52
Mero expediente - SAJ - I - Ciente da Decisão Monocrática de fls. 434-437.II - Contudo, tendo em vista a possibilidade de reforma do "decisum" proferido às fls. 412-413, destes autos, aguarde-se, em cartório, a sobrevinda da decisão final no recurso inter
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21/01/2019 14:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentação de processo originário no 2º Grau em Execução de Sentença - Número: 80036 - Complemento: Liminar indeferida - Processo: 4014127-02.2018.8.24.0000 Processo Digital - Nº na origem: 0000215-
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24/08/2018 15:33
Recebidos os autos
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24/08/2018 14:34
Mero expediente - SAJ - R.h.I - Ciente do Agravo de Instrumento interposto por Edgar Jungton e Edith Elli Tiemann Jungton (fls 416/430).Contudo, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.II - Em que pese não haver notícias sobre eventual c
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15/06/2018 12:27
Conclusos para despacho
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14/06/2018 12:30
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento em Execução de Sentença - Número: 80035 - Protocolo: WJAG18100394008
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13/06/2018 14:07
Recebidos os autos
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10/06/2018 01:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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11/05/2018 08:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2815 Página:
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10/05/2018 11:55
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80034 - Protocolo: DJAG18000032367 - Complemento: Protoco nº 00003236-7, adv: Jandrei Olisses Herkert.
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09/05/2018 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2018 Teor do ato: III - Por tais razões, defiro o pedido formulado pela parte Executada (fls. 343-353) e, consequentemente, suspendo a hasta pública do imóvel inscrito na matrícula n.º 14.322 do C
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09/05/2018 12:52
Recebidos os autos
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09/05/2018 12:50
Decisão interlocutória - SAJ - III - Por tais razões, defiro o pedido formulado pela parte Executada (fls. 343-353) e, consequentemente, suspendo a hasta pública do imóvel inscrito na matrícula n.º 14.322 do CRI de Jaraguá do Sul/SC, designada para o dia
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08/05/2018 15:15
Conclusos para despacho
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08/05/2018 15:00
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WJAG.18.10030012-7 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 08/05/2018 10:06
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27/04/2018 14:01
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJAG.18.10027156-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 25/04/2018 10:25
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16/04/2018 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
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16/04/2018 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
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16/04/2018 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
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12/04/2018 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel objeto do leilão designado. Advogados(s): Alcides Cardoso (OAB 3320/S
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12/04/2018 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2018 Teor do ato: I - Intime-se a parte Credora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que os maquinários agrícolas citados à fl. 330 são de propriedade da parte Executada, bem como, no mesmo
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12/04/2018 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da designação do dia 17/05/2018, às 14h, para a primeira praça/leilão e do dia 17/05/2018, às 14h10, para a segunda praça/leilão, a serem realizados se
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09/04/2018 13:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel objeto do leilão designado.
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09/04/2018 13:24
Ato ordinatório-Designação de Leilão - Ficam intimadas as partes da designação do dia 17/05/2018, às 14h, para a primeira praça/leilão e do dia 17/05/2018, às 14h10, para a segunda praça/leilão, a serem realizados se forma simultânea, ou seja, presencial
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06/04/2018 13:04
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte Credora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que os maquinários agrícolas citados à fl. 330 são de propriedade da parte Executada, bem como, no mesmo período, indicar a localização dos mesmos, sob pena i
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22/03/2018 16:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.18.10016173-9 Tipo da Petição: Informações Data: 16/03/2018 09:31
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14/03/2018 12:23
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80030 - Protocolo: DJAG18000017098 - Complemento: Protocolo nº 00001709-8; Júlio Ramos Luz (Leiloeiro Público Oficial).
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12/03/2018 13:41
Recebidos os autos
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15/02/2018 15:13
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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02/02/2018 13:02
Decisão interlocutória - SAJ - I - Ante a documentação de fls. 315-317, defiro o pedido hasta pública do imóvel de matrícula n.º 14.322, penhorado às fls. 141.Proceda-se na forma da Portaria n.º 3/2016-GJ..II - Defiro, ainda, o pedido contido no item "2"
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19/01/2018 15:09
Conclusos para despacho
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17/01/2018 13:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.17.10077549-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/12/2017 17:47
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01/12/2017 15:55
Recebidos os autos
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01/12/2017 13:11
Decisão interlocutória - SAJ - I - Inicialmente, deixo de conhecer do pedido contido no item "1", vez que este já foi cumprido (fls. 311-312).II - Indefiro o pedido de inserção de restrição judicial, via Renajud, contido no item "2" (fl. 310), vez que a f
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14/11/2017 17:49
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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14/11/2017 10:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.17.10069357-8 Tipo da Petição: Informações Data: 13/11/2017 11:30
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13/11/2017 15:40
Recebidos os autos
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10/11/2017 14:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/11/2017 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0245/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2705 Página:
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08/11/2017 14:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0245/2017 Teor do ato: Tendo em vista a tentativa negativa de bloqueio via Bacenjud, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o resultado de consulta no sistema Renajud, bem como indic
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21/09/2017 14:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a tentativa negativa de bloqueio via Bacenjud, fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o resultado de consulta no sistema Renajud, bem como indicar o que pretende em relação ao prosseguime
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15/09/2017 17:33
Recebidos os autos
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15/09/2017 17:16
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Defiro o pedido de fls. 290-292 e, consequentemente, determino seja realizada, nos termos do art. 860 do CPC, a penhora no rosto dos autos n.º 0307632-62.2014.8.24.0036/01, em trâmite no Juizado Especial Cível dest
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11/08/2017 15:12
Conclusos para saneador/julgamento antecipado
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10/08/2017 18:28
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.17.10024981-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 26/05/2017 11:33
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10/08/2017 14:21
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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09/08/2017 16:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10042056-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 04/08/2017 14:18 Complemento: Protocolo Nº.10042056-3. ADV.Alcides Cardoso
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28/07/2017 16:41
Recebidos os autos
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28/07/2017 16:16
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido de fls. 271-272 e, consequentemente, determino seja realizada, nos termos do art. 860 do CPC, a penhora no rosto dos autos n.º 0000148-11.2010.8.24.0036, em trâmite no Juizado Especial Cível desta Comarca, visan
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24/05/2017 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0110/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2589 Página:
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22/05/2017 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0110/2017 Teor do ato: Deixo de conhecer do pedido de penhora do bem matriculado sob o n.º 16.040 do Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC, vez que o referido pleito já foi indeferido (fls. 233-235)
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28/04/2017 15:38
Conclusos para despacho - SOLICITADOS
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27/04/2017 15:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10011804-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/03/2017 08:41
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09/12/2016 15:19
Recebidos os autos
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09/12/2016 13:38
Mero expediente - SAJ - Deixo de conhecer do pedido de penhora do bem matriculado sob o n.º 16.040 do Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC, vez que o referido pleito já foi indeferido (fls. 233-235). Ademais, a parte Executada não é proprietária do al
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30/11/2016 14:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.16.10042589-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/09/2016 10:17
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05/08/2016 13:11
Conclusos para despacho - PREFENCIAL / IDOSO
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19/07/2016 13:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.16.10032415-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/07/2016 16:13 Complemento: Protocolo nº 10032415-6; Adv: Alcides Cardoso
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15/06/2016 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0097/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2370 Página:
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13/06/2016 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0097/2016 Teor do ato: I - A parte Autora veio aos autos noticiar que interpôs Agravo de Instrumento contra decisão de fls. 233-235.Sendo assim, aguarde-se em cartório a decisão do e. Tribunal de Justi
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06/05/2016 17:52
Recebidos os autos
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06/05/2016 17:30
Mero expediente - SAJ - I - A parte Autora veio aos autos noticiar que interpôs Agravo de Instrumento contra decisão de fls. 233-235.Sendo assim, aguarde-se em cartório a decisão do e. Tribunal de Justiça.II - Após, voltem conclusos.Intimem-se.
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30/04/2015 08:34
Conclusos para despacho - Execução
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08/04/2015 15:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.15.10011057-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 30/03/2015 11:14 Complemento: Protocolo nº:11057-0 Adv: Alcides Cardoso
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27/03/2015 16:27
Recebidos os autos
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25/03/2015 14:07
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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17/03/2015 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 2072 Página:
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13/03/2015 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2015 Teor do ato: III -Diante do exposto, REJEITO a alegação dos exequentes porque não configurada a fraude à execução. Considerando que a penhora de fls. 140-144 ainda encontra-se válida, e não s
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11/03/2015 16:32
Juntada de Ofício - Malote Digital - CGJ
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11/03/2015 15:54
Recebidos os autos
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10/03/2015 17:59
Decisão interlocutória - SAJ - III -Diante do exposto, REJEITO a alegação dos exequentes porque não configurada a fraude à execução. Considerando que a penhora de fls. 140-144 ainda encontra-se válida, e não sendo possível mais acolher o pedido de fls. 17
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17/10/2014 11:30
Conclusos para despacho
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08/10/2014 14:14
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 230.
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12/09/2014 11:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0245/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1955 Página:
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10/09/2014 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0245/2014 Teor do ato: Intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a alegação de fraude à execução (fls. 220-228), com o que estarão exercendo o contraditório Advogados(s)
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09/09/2014 17:16
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/09/2014 17:22
Recebidos os autos
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04/09/2014 11:00
Mero expediente - SAJ - Intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a alegação de fraude à execução (fls. 220-228), com o que estarão exercendo o contraditório
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31/07/2014 15:29
Conclusos para decisão interlocutória
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18/07/2014 15:40
Juntada de Petição - Prot. 7682-0
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10/07/2014 18:09
Recebidos os autos
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08/07/2014 10:05
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/06/2014 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0109/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1892 Página:
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12/06/2014 09:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0109/2014 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO esta exceção de pré-executividade oposta por Edgar Jungton e Edith Elli Tiemann Jungton em face de Ingo Braun e Laurita Jungton Braun. Honorários incab
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10/06/2014 18:09
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar para cálculo de diligências, endereço fl. 178.
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26/03/2014 11:07
Aguardando publicação
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25/03/2014 12:38
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/03/2014 12:20
Recebimento - SAJ
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14/03/2014 11:49
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - Diante do exposto, REJEITO esta exceção de pré-executividade oposta por Edgar Jungton e Edith Elli Tiemann Jungton em face de Ingo Braun e Laurita Jungton Braun. Honorários incabíveis na espécie (RTJ 105/3
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24/05/2013 17:02
Juntada de petição - Protocolo 11EM7
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08/04/2013 14:26
Concluso para despacho - SAJ
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05/04/2013 13:53
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2013 15:39
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2013 13:18
Juntada de petição - Protocolo: 11CLU
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22/03/2013 13:04
Juntada de petição - Protocolo: 004720
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13/03/2013 14:53
Recebimento - SAJ
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12/03/2013 15:27
Carga ao Advogado
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12/03/2013 15:27
Aguardando envio para o Advogado
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28/02/2013 14:04
Aguardando decurso do prazo
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26/02/2013 10:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0042/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: 1576 Página:
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22/02/2013 15:51
Aguardando publicação - Relação: 0042/2013 Teor do ato: Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos de fls. 148-174. Com a manifestação, voltem conclusos. Advogados(s): Márcia Buttc
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04/02/2013 13:55
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/01/2013 15:09
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/01/2013 14:00
Recebimento - SAJ
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18/01/2013 13:48
Despacho outros - Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos de fls. 148-174. Com a manifestação, voltem conclusos.
-
04/12/2012 15:06
Concluso para despacho - SAJ
-
04/12/2012 13:19
Aguardando envio para o Juiz
-
18/09/2012 12:46
Aguardando envio para o Juiz
-
27/08/2012 16:21
Juntada de outros - Protocolo nº 10N7Q
-
03/02/2012 16:53
Aguardando envio para o Juiz
-
03/02/2012 16:43
Recebimento - SAJ
-
02/02/2012 13:35
Carga ao Advogado
-
02/02/2012 13:35
Aguardando envio para o Advogado
-
24/01/2012 13:13
Juntada de petição - Protocolo Nº 000551
-
24/01/2012 13:09
Juntada de petição - Protocolo Nº 10JSO.
-
24/01/2012 13:07
Juntada de mandado - Mandado Nº 02
-
13/12/2011 18:16
Recebimento - SAJ
-
16/11/2011 17:57
Carga ao Advogado
-
16/11/2011 17:56
Aguardando envio para o Advogado
-
10/11/2011 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
-
25/10/2011 16:01
Aguardando cumprimento do mandado
-
18/10/2011 22:51
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 17/10/2011 através da guia nº 1124541-78 no valor de 72,59
-
18/10/2011 15:19
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 17/11/2011
-
07/10/2011 15:39
Aguardando decurso do prazo - Prazo: 04/10/2011
-
29/09/2011 14:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0099/2011 Data da Publicação: 29/09/2011 Número do Diário: 1251 Página:
-
27/09/2011 16:41
Aguardando publicação - Relação: 0099/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 72,59), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Márcia Buttchevitz (OAB 004.861/SC)
-
19/09/2011 14:38
Aguardando comprovação de publicação de edital
-
12/09/2011 13:15
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 72,59), no prazo de 5 (cinco) dias.
-
12/09/2011 12:46
Recebimento - SAJ
-
09/09/2011 17:16
Carga à Contadoria
-
08/09/2011 13:38
Aguardando envio para o Contador
-
31/08/2011 18:29
Aguardando envio para o Contador
-
26/08/2011 14:53
Recebimento - SAJ
-
19/08/2011 13:37
Despacho outros - 1. Arquivem-se os autos principais no sistema, procedendo-se as devidas baixas. 2. Com o advento da Lei n.º 11.232/05, o Código de Processo Civil sofreu significativas alterações, com a inclusão de diversos dispositivos que tratam do Cum
-
18/08/2011 14:32
Concluso para despacho - SAJ
-
17/08/2011 12:47
Aguardando envio para o Juiz
-
11/08/2011 12:39
Aguardando envio para o Juiz
-
11/08/2011 12:35
Processo desapensado - Desapensado do processo 036.04.007501-5 - Indenizatória / Ordinário
-
01/08/2011 15:09
Despacho outros - Para análise do pedido retro, desapense-se estes dos autos de nº 036.04.007501-5. Após, voltem conclusos.
-
01/08/2011 14:49
Concluso para despacho - SAJ
-
01/08/2011 14:41
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2011 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2011 Data da Publicação: 18/07/2011 Número do Diário: 1199 Página:
-
14/07/2011 12:25
Aguardando publicação - Relação: 0049/2011 Teor do ato: Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 dias, informem se o curso das águas foi ou não restabelecido, requerendo o que entenderem de direito. Advogados(s): Márcia Buttchevitz (OAB 004.861/
-
13/07/2011 12:32
Aguardando envio para o Juiz
-
20/06/2011 13:46
Juntada de petição - protocolo: 39647
-
19/05/2011 15:59
Juntada de petição - protocolo: 39408
-
18/05/2011 12:22
Aguardando petição
-
18/05/2011 12:18
Recebimento - SAJ
-
28/04/2011 16:55
Carga ao Advogado
-
28/04/2011 16:55
Aguardando envio para o Advogado
-
11/04/2011 15:34
Juntada de outros - protocolo: 22155
-
16/03/2011 12:42
Despacho outros - Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 dias, informem se o curso das águas foi ou não restabelecido, requerendo o que entenderem de direito.
-
09/11/2010 12:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2010 Data da Publicação: 09/11/2010 Número do Diário: 1043 Página:
-
08/11/2010 14:39
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
05/11/2010 12:18
Aguardando publicação - Relação: 0087/2010 Teor do ato: Considerando o contido na petição juntada às fls.112/113, DEFIRO o pedido para acompanhamento de força policial durante a realização do restabelecimento do córrego. Autorizo a realização do trabalho
-
03/11/2010 16:36
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando o contido na petição juntada às fls.112/113, DEFIRO o pedido para acompanhamento de força policial durante a realização do restabelecimento do córrego. Autorizo a realização do trabalho para o dia 23/11/2010. Ca
-
26/10/2010 12:06
Recebimento - SAJ
-
22/10/2010 15:05
Juntada de petição
-
14/09/2010 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0071/2010 Data da Publicação: 14/09/2010 Número do Diário: 1006 Página:
-
10/09/2010 17:40
Aguardando publicação - Relação: 0071/2010 Teor do ato: Ficam intimados os exequentes acerca do teor da certidão de fls. 109: "Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos executados." Advogados(s): Márcia Buttchevitz (OAB 004.861
-
09/09/2010 16:35
Aguardando publicação
-
09/09/2010 16:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Ficam intimados os exequentes acerca do teor da certidão de fls. 109: "Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos executados."
-
09/09/2010 16:32
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos executados.
-
26/08/2010 13:41
Aguardando decurso do prazo
-
13/08/2010 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0061/2010 Data da Publicação: 13/08/2010 Número do Diário: 985 Página:
-
11/08/2010 12:55
Aguardando publicação - Relação: 0061/2010 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o pedido constante à fls. 106 para que se intimem os executados por seu procurador para, em 10 dias, restabeleçam o curso do córrego, na forma do acordo firmado às fls. 25/26, homo
-
05/08/2010 17:59
Aguardando publicação
-
05/08/2010 17:45
Despacho outros - Vistos etc. Defiro o pedido constante à fls. 106 para que se intimem os executados por seu procurador para, em 10 dias, restabeleçam o curso do córrego, na forma do acordo firmado às fls. 25/26, homologado à fls. 29. Caso os executados n
-
03/08/2010 14:51
Juntada de outros - Protocolo nº10273
-
22/07/2010 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2010 Data da Publicação: 22/07/2010 Número do Diário: 969 Página:
-
20/07/2010 18:35
Aguardando publicação - Relação: 0055/2010 Teor do ato: Assim, não sendo satisfeita a obrigação, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, ressaltando que poderá requerer as providências contidas nos arts. 633 e 634, ambos do CPC.
-
08/07/2010 14:53
Recebimento - SAJ
-
27/05/2010 16:40
Carga ao Advogado
-
27/05/2010 16:40
Aguardando envio para o Advogado
-
27/05/2010 14:00
Recebimento - SAJ
-
26/05/2010 13:52
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, não sendo satisfeita a obrigação, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, ressaltando que poderá requerer as providências contidas nos arts. 633 e 634, ambos do CPC.
-
24/05/2010 18:40
Concluso para despacho - SAJ
-
21/05/2010 13:09
Aguardando envio para o Juiz
-
20/05/2010 17:15
Aguardando envio para o Juiz
-
18/05/2010 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2010 Data da Publicação: 18/05/2010 Número do Diário: 923 Página:
-
17/05/2010 12:33
Aguardando envio para o Juiz
-
14/05/2010 12:24
Aguardando publicação - Relação: 0032/2010 Teor do ato: Mantenho a decisão (fls.79) objurgada por seus fundamentos. Intimem-se os exequentes para, em 10 (dez) dias, informarem se a obrigação foi satisfeita, impulsionando o feito. Advogados(s): Márcia Butt
-
09/04/2010 15:30
Aguardando publicação
-
18/03/2010 13:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0010/2010 Data da Publicação: 18/03/2010 Número do Diário: 884 Página:
-
16/03/2010 17:53
Aguardando publicação - Relação: 0010/2010 Teor do ato: Mantenho a decisão (fls.79) objurgada por seus fundamentos. Intimem-se os exequentes para, em 10 (dez) dias, informarem se a obrigação foi satisfeita, impulsionando o feito. Advogados(s): Robson Reck
-
19/02/2010 14:08
Aguardando publicação
-
10/02/2010 16:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
10/02/2010 13:50
Recebimento - SAJ
-
09/02/2010 14:37
Decisão interlocutória - SAJ - Mantenho a decisão (fls.79) objurgada por seus fundamentos. Intimem-se os exequentes para, em 10 (dez) dias, informarem se a obrigação foi satisfeita, impulsionando o feito.
-
08/02/2010 09:59
Concluso para despacho - SAJ
-
05/02/2010 13:15
Aguardando envio para o Juiz
-
01/02/2010 14:57
Aguardando envio para o Juiz
-
09/12/2009 17:21
Despacho em audiência - Aberta a audiência, apregoadas as partes. Presentes apenas os exequentes e seu procurador, restando impossibilitada a conciliação. Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento, voltem os autos conclusos. Intimados os pres
-
09/12/2009 17:00
Juntada de agravo retido - protocolo n 101DW
-
15/10/2009 13:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0099/2009 Data da Publicação: 15/10/2009 Número do Diário: 790 Página:
-
13/10/2009 18:01
Aguardando publicação - Relação: 0099/2009 Teor do ato: Dessa forma, impertinente a aplicação de multa, devendo ser revogada a decisão exarada à fls.65. Não tendo os executados cumprido a obrigação executada conforme se depreende da petição constante à fl
-
08/10/2009 14:15
Decisão interlocutória - SAJ - Dessa forma, impertinente a aplicação de multa, devendo ser revogada a decisão exarada à fls.65. Não tendo os executados cumprido a obrigação executada conforme se depreende da petição constante à fls.78, poderá o exequente,
-
08/10/2009 14:14
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 09/12/2009 Hora 17:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada
-
28/09/2009 17:38
Recebimento - SAJ
-
01/09/2009 14:33
Concluso para despacho - SAJ
-
27/08/2009 13:00
Aguardando envio para o Juiz
-
19/08/2009 15:22
Aguardando envio para o Juiz
-
23/07/2009 17:06
Juntada de petição
-
18/02/2009 15:04
Aguardando envio para o Juiz
-
18/02/2009 15:03
Certificado outros - Certifico que alterei o procurador conforme petição de fls. 75/76.
-
26/01/2009 16:28
Juntada de petição - Protocolo n. 15908
-
28/11/2008 16:30
Juntada de petição
-
04/09/2008 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0155/2008 Data da Publicação: 04/09/2008 Número do Diário: 521 Página:
-
02/09/2008 12:12
Aguardando publicação - Relação: 0155/2008 Teor do ato: Desse modo, expeça-se novo mandado para cumprimento da sentença que condena os réus na obrigação de fazer sub judice, no qual deve constar que ficam os demandados cientes de que, se não cumprida a or
-
29/07/2008 17:10
Juntada de mandado
-
16/07/2008 10:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
29/05/2008 14:50
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 16/07/2008
-
22/04/2008 14:38
Recebimento - SAJ
-
10/04/2008 17:47
Despacho outros - Desse modo, expeça-se novo mandado para cumprimento da sentença que condena os réus na obrigação de fazer sub judice, no qual deve constar que ficam os demandados cientes de que, se não cumprida a ordem imediatamente, caberá por cada dia
-
13/02/2008 15:49
Concluso para despacho - SAJ
-
08/02/2008 13:36
Aguardando envio para o Juiz
-
18/12/2007 16:21
Juntada de petição
-
22/11/2007 15:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0119/2007 Data da Publicação: 22/11/2007 Número do Diário: 335 Página:
-
20/11/2007 14:04
Aguardando publicação - Relação: 0119/2007 Teor do ato: Intimem-se os autores para dizerem se houve cumprimento do mandado de fl. 51 pelos réus. Advogados(s): Léo Lingnau (OAB 009.591/SC)
-
13/11/2007 18:28
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 49/50 transitou em julgado, posto que o prazo teve início em 03/02/2005 e término em 17/02/2005.
-
26/10/2007 15:44
Recebimento - SAJ
-
19/10/2007 13:47
Despacho outros - Intimem-se os autores para dizerem se houve cumprimento do mandado de fl. 51 pelos réus.
-
20/02/2006 16:54
Juntada de mandado
-
01/02/2005 15:25
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0075/2004 Data da Publicação: 20/12/2004 Número do Diário: 11.578 Página: 101
-
16/12/2004 14:30
Aguardando publicação - Relação: 0075/2004 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, extingo a presente execução de sentença com fundamento no art. 267, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas face à isenção garantida pela Lei 1.060/50. Deixo de arbitrar remu
-
06/12/2004 13:20
Mandado emitido - Citação - Execução da Obrigação de Fazer Situação: Pendente
-
03/12/2004 13:16
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 036.04.007501-5
-
02/12/2004 14:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - ANTE O EXPOSTO, extingo a presente execução de sentença com fundamento no art. 267, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas face à isenção garantida pela Lei 1.060/50. Deixo de arbitrar remuneração
-
16/11/2004 16:08
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2004
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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