TJSC - 5001661-86.2025.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001661-86.2025.8.24.0040/SCRELATOR: Elaine Cristina de Souza FreitasAUTOR: BENTA RODRIGUES JUSTINO AURELIOADVOGADO(A): INGRID DA SILVA LEONARDO (OAB SC050611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 02:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/08/2025 15:35
Juntado(a)
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001661-86.2025.8.24.0040/SC AUTOR: BENTA RODRIGUES JUSTINO AURELIOADVOGADO(A): INGRID DA SILVA LEONARDO (OAB SC050611)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para ampliação dos efeitos da tutela provisória deferida no evento 10.1, a fim de que a determinação da ré se abster de efetuar o corte de energia da unidade consumidora se estenda as novas cobranças em valores incompatíveis com a regular utilização dos serviços pela autora.
Pois bem.
Sem maiores digressões, assiste razão a parte autora.
Isto porque o padrão de consumo da autora fica regularmente entre R$ 260,00 à R$ 470,00, evidenciando a discrepância, não só da fatura impugnada na exordial (mês 09/2024, no valor de R$ 1.441,33), como também das recentes faturas dos meses 07 e 08/2025, nos valores de R$ 2.569,91 e R$ 2.339,35 (evs. 31.3 e 33.2).
Assim, reiteram-se os fundamentos da decisão de evento 10 para ampliar os efeitos da tutela provisória.
Portanto, DETERMINO a parte ré que se abstenha de efetuar o corte da energia da unidade consumidora da autora em razão das faturas referentes aos meses 07/2025 e 08/2025, nos valores de R$ 2.569,91 e R$ 2.339,35, bem como de novas faturas que venham a ultrapassar o triplo da média de consumo da autora nos últimos 12 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 10.000,00.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos. -
20/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:20
Decisão interlocutória
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12/08/2025 18:29
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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07/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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15/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:49
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001661-86.2025.8.24.0040/SCRELATOR: CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOSAUTOR: BENTA RODRIGUES JUSTINO AURELIOADVOGADO(A): INGRID DA SILVA LEONARDO (OAB SC050611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 22/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 17:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTA RODRIGUES JUSTINO AURELIO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/05/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:59
Concedida a tutela provisória
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02/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:40
Despacho
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19/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTA RODRIGUES JUSTINO AURELIO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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