TJSC - 5009099-74.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10840324, Subguia 5666571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,60
-
11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 12:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
-
09/07/2025 12:09
Custas Satisfeitas - Parte: CHRISTIAN NASCIMENTO DA SILVA
-
09/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS, Guia 10840324, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
-
09/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10840324 - R$ 303,60
-
09/07/2025 11:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
-
09/07/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009099-74.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)SENTENÇAA partir daí, extingo este cumprimento de sentença sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015, certo que o objeto litigioso deste cumprimento de sentença deve integrar a lide contida na execucional nº 5006179-40.2019.8.24.0005, cabendo ao(s) ora exequente(s) lá acrescer seu crédito ao valor em cumprimento. Arcará a parte exequente com as custas/despesas processuais.
Sem honorários advocatícios até porque a parte executada nem chegou a ser intimada na forma do art. 513 do CPC/2015.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009099-74.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente deve em 15 dias se manifestar sobre o art. 85, § 13, do CPC/2015: § 13.
As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais. -
23/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:25
Despacho
-
23/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC067820
-
23/05/2025 11:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 24/04/2025
-
23/05/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 11:10
Distribuído por dependência - Número: 50021970820258240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001835-28.2024.8.24.0009
Gabriele Branger
Jhenyfer Correa Nascimento
Advogado: Frederico Goedert Gebauer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 11:28
Processo nº 5001772-74.2024.8.24.0050
Robson Carlos da Paixao Peres
Anderson Abel da Silva
Advogado: Stefan Klug
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 13:03
Processo nº 5001806-12.2024.8.24.0030
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Tsl - Transportes e Servicos de Logistic...
Advogado: Orlando Goncalves Pacheco Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2024 17:50
Processo nº 5046047-47.2024.8.24.0038
Irineu Imoveis LTDA
Lixatech Comercial de Abrasivos LTDA
Advogado: Monica de Assis Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2024 15:54
Processo nº 0300036-15.2019.8.24.0048
Angelo Correa de Souza
Diogo Teodoro Pires
Advogado: Antonio Marcos Guerra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2023 10:56