TJSC - 0003226-08.2012.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259, 261, 262 e 260
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26/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260, 261, 262
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260, 261, 262
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:42
Despacho
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20/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
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18/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 253, 251 e 252
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29/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 251, 252, 253
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28/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0003226-08.2012.8.24.0015/SC AUTOR: TEREZA KAROLESKY KARVATEADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE LEMOS FLENIK (OAB SC024814)AUTOR: JAIME JOSÉ KARVATADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE LEMOS FLENIK (OAB SC024814)AUTOR: JUREMA DE FATIMA KARVATEADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE LEMOS FLENIK (OAB SC024814) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada em 03/04/2012 por LYDIO KARVATE e TEREZA KAROLESKI KARVATE, visando o imóvel rural localizado na localidade de Alto dos Pinheiros, município de Canoinhas/SC, cuja área é de 17.993m², conforme planta acostada nos autos (77.13 e 77.14).
Narram os autores, na peça preambular (73.1), que: são legítimos possuidores do imóvel rural localizado na localidade de Anta Gorda (após corrigida para "Alto dos Pinheiros", vide memorial descritivo de 110.55 e 110.56), município de Canoinhas/SC, cuja área é de 17.993m²; exercem a posse do referido imóvel por mais de 30 anos; a posse se deu de forma mansa e pacífica e é respeitada por vizinhos e confrontantes como legítimos donos; utilizam a propriedade para fim de moradia, tornando-a produtiva pelo exercício da atividade agrícola para o sustento familiar; o imóvel é cercado por todos os lados e tem suas divisas respeitadas pelos vizinhos. Ao final, requereram a citação dos representantes da Fazenda Pública, da União, do Estado, do Município e do Ministério Público, e a citação os confrontantes JOÃO MEIRELLES, EDIO KUSTUSKI, MARCIO GONTAREK, TICO MOIÇA e HELIO MOIÇA.
Acostaram documentação, a saber: a) memorial descritivo (77.10 e 77.11); b) anotação de responsabilidade técnica (77.12); c) planta (77.13, 77.14); d) certidão de inexistência de registro do imóvel (77.15); e) certidões negativas da Justiça Estadual (77.16 e 77.17).
Os autores informaram, ao evento 109.54, que a área usucapienda fica localizada na localidade de "Alto dos Pinheiros", e não na informada na inicial.
Diante disso, juntaram aos autos: memorial descritivo atualizado (110.55 e 110.56) e anotação de responsabilidade técnica atualizada (110.57).
Ocorreu intimação dos órgãos fazendários (113.68, 114.70 e 116.72).
Foi certificada a afixação de Edital (117.74) e a publicação do Diário da Justiça (117.75).
O Município e a União informaram não possuir interesse em integrar a relação processual (119.76 e 119.77, fl. 01).
A União juntou, ao evento 119.77, fls. 2-3, parecer técnico da Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça (134.95), e determinada a expedição de ofício ao Município de Irineópolis para que informasse se o imóvel usucapiendo se localiza, parcialmente, em seu território.
Os autores apresentaram memorial descritivo e planta do imóvel certificados pelo INCRA (141.100 e 141.101).
O Município de Irineópolis informou, em manifestação, que o imóvel usucapiendo se localiza em seu território (147.106).
A parte autora informou que reconhece que o imóvel se localiza parte em cada município, bem como que a ação de usucapião deve ser proposta no Juízo da situação do imóvel, entendendo que a competência para julgar a presente ação é da Comarca de Porto União (151.110).
Após vista ao Ministério Público, este requereu a intimação dos autores para que apresentassem a cópia do comprovante de residência do imóvel, e a cópia do pagamento do ITR (imposto territorial rural), a fim de verificar em favor de qual município está ocorrendo a contribuição referente ao imóvel.
Ainda, solicitou que fosse intimado o C.R.I. de Canoinhas, para que encaminhasse certidão referente à existência de registro da área usucapienda nesta Comarca (154.113).
Ao evento 158.116, foi determinado que a parte autora cumprisse o requerimento ministerial, bem como esclarecesse a divergência da área usucapienda.
Os autores juntaram a seguinte documentação: a) declaração de divergência (169.2); b) cópia do ITR (169.3); c) comprovante de energia (169.4).
O C.R.I. de Canoinhas juntou certidão informando não constar qualquer registro do terreno rural, objeto desta demanda (176.1).
A parte autora se manifestou, requerendo a citação dos confrontantes e seus cônjuges (184.1).
No evento 186.1, foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto União/SC, requisitando certidão acerca da (in)existência de registro do imóvel usucapiendo, acompanhada, se existente, de cópia da respectiva matrícula.
O Cartório de Registro de Imóveis de Porto União/SC manifestou-se nos autos, requerendo o fornecimento de informações complementares para o fiel cumprimento da determinação (189.1) Determinada a intimação dos autores para prestar esclarecimentos solicitados pelo Cartório de Registro de Imóveis (191.1), sobreveio a manifestação no evento 195.1.
O Cartório de Registro de Imóveis de Porto União/SC voltou a se manifestar (202.1).
Em razão disso, por meio do despacho do evento 208.1, foi determinada a intimação da parte autora para que providenciasse as matrículas requeridas.
No evento 212.1, a parte autora requereu a dilação do prazo, comunicando o falecimento do autor Lydio Karvate.
Posteriormente, manifestou-se novamente no evento 216.1, ocasião em que procedeu à regularização do polo ativo da demanda.
Por meio da decisão constante no evento 220.1, reconheceu-se a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, considerando que a presente demanda foi distribuída em 12/07/2012, sem notícia de ação idêntica ajuizada em comarca diversa.
Determinou-se, ainda, a habilitação, no polo ativo, dos sucessores de Lydio Karvate — Jaime José Karvat e Jurema de Fátima Karvate —, deferindo-se parcialmente o benefício da gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, foram fixadas as seguintes providências: "(a) considerando o georreferenciamento já apresentado (eventos 141.100 e 141.101), correspondente à totalidade do imóvel, deverá a parte autora apresentar, de forma separada e georreferenciada, a área pertencente a cada uma das comarcas envolvidas (Porto União e Canoinhas); (b) cumprida essa providência, deverá ser juntada certidão que ateste a existência ou inexistência de registro do imóvel usucapiendo em cada uma das referidas comarcas." No evento 235.1, foram acostados aos autos documentos.
Contudo, determinou-se a apresentação de certidões atualizadas, por ambas as Serventias, observada a nova apresentação de mapas/memoriais georreferenciados (236.1).
Em cumprimento à determinação, a parte autora apresentou as respetivas certidões (248.2 e 248.3).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
Verifica-se dos autos que, até o presente momento, não houve citação de quaisquer dos confrontantes, a despeito da determinação constante do evento 158.116. 1.1 Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os endereços atualizados para citação dos confrontantes, bem como de seus eventuais cônjuges, sob pena de extinção.
No caso de falecimento de algum deles, deverá ser juntada a respectiva certidão de óbito e prestadas informações quanto à existência de inventário em curso.
Havendo inventário, deverá a parte autora comprovar documentalmente sua existência, qualificando o inventariante e eventual cônjuge do falecido.
Na ausência de inventário, deverá qualificar todos os sucessores e seus respectivos cônjuges, indicando nome completo, estado civil e endereço. 1.2 Cumprida a determinação, citem-se. 2.
No mais, intime-se o INCRA para que, querendo, integre a relação processual, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei n. 1.110/1970, no art. 11 da Lei n. 4.504/1964 e art. 6º da Lei n. 4.947/1966. -
27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:46
Despacho
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04/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 245, 246, 243 e 244
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245 e 246
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27/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 237, 238, 239 e 240
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237, 238, 239 e 240
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30/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:28
Decisão interlocutória
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23/08/2024 20:13
Juntada de Petição
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22/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230, 231, 228 e 229
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228, 229, 230 e 231
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20/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223 e 224
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07/05/2024 20:03
Juntada de Petição
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223 e 224
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11/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:44
Decisão interlocutória
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11/03/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUREMA DE FATIMA KARVATE. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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11/03/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME JOSÉ KARVAT. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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26/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 213 e 214
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213 e 214
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12/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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26/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 18:36
Despacho
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26/06/2023 18:34
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 204
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203 e 204
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11/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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09/05/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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05/05/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/05/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE PORTO UNIAO - SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2023 15:04
Juntada de Petição
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05/05/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/05/2023 13:10
Expedição de ofício
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27/01/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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14/12/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 15:42
Decisão interlocutória
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13/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:15
Juntado(a)
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18/11/2022 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2022 15:25
Expedição de ofício
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27/09/2022 18:35
Decisão interlocutória
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02/03/2022 12:59
Conclusos para decisão
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19/11/2021 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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20/10/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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09/06/2021 11:15
Juntada de Petição
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09/06/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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07/06/2021 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2021 13:32
Juntado(a)
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27/05/2021 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/02/2021 21:19
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 76.***.***/0001-06: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA para 82.***.***/0001-76: ESTADO DE SANTA CATARINA
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05/02/2021 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/02/2021 14:40
Expedição de ofício
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08/10/2020 16:42
Despacho
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29/06/2020 09:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/06/2020 13:18
Juntada de Petição
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01/06/2020 15:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/06/2020 06:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0497/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3313
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28/05/2020 20:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0497/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Claudia de Lemos Flenik (OAB 24814/SC)
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28/05/2020 07:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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07/05/2020 06:55
Certidão emitida - Genérico
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31/03/2020 01:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 17:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/02/2020 09:56
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WCNI.20.10002209-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 04/02/2020 09:27
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13/12/2019 17:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0638/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 3210 Página:
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12/12/2019 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0638/2019 Teor do ato: Antes de analisar a petição de fls. 126-129, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize, sob pena de extinção: A) o cumprimento do parecer minister
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12/12/2019 16:54
Mero expediente - SAJ - Antes de analisar a petição de fls. 126-129, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize, sob pena de extinção: A) o cumprimento do parecer ministerial de fls. 132-134; B) a qualificação (nome, endereço
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28/11/2019 10:09
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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12/11/2019 01:30
Juntada
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11/11/2019 17:28
Conclusos para decisão interlocutória
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11/11/2019 14:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.19.20010269-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 11/11/2019 14:14
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04/11/2019 17:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/11/2019 17:58
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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31/10/2019 14:56
Declarações - Nº Protocolo: WCNI.19.10040959-6 Tipo da Petição: Declarações Data: 31/10/2019 14:53
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21/10/2019 17:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0479/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172 Página:
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18/10/2019 19:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0479/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ana Claudia de Lemos Flenik (OAB 24814/SC
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18/10/2019 16:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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09/10/2019 17:15
Informações - Nº Protocolo: WCNI.19.10037882-8 Tipo da Petição: Informações Data: 09/10/2019 16:35
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27/09/2019 08:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/09/2019 08:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR069765564TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Sr. Prefeito do Município de Irineópolis - SC Diligência : 24/09/2019
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27/09/2019 08:40
Juntada
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17/09/2019 17:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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15/04/2019 15:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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24/09/2018 10:59
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCNI.18.10028745-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 24/09/2018 10:48
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10/07/2018 19:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado às fls. 111. (Portaria Conjunta n. 01/2018 - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Canoinhas, Art. 1º, item 10).
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08/07/2018 06:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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03/07/2018 15:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.18.10018143-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2018 15:00
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03/07/2018 01:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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19/06/2018 18:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0201/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2842 Página:
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15/06/2018 19:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0201/2018 Teor do ato: 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça aos autores. 2. Digitalize-se e junte-se aos autos digitais o mapa acostado à fl. 55 dos autos físicos.3. Intime-se a parte autora
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14/06/2018 15:24
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça aos autores. 2. Digitalize-se e junte-se aos autos digitais o mapa acostado à fl. 55 dos autos físicos.3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o georref
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26/02/2018 12:11
Conclusos para decisão interlocutória
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29/01/2018 16:04
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: WCNI.18.10001286-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 29/01/2018 15:56
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20/11/2017 18:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0479/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2711 Página:
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17/11/2017 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0479/2017 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 dias. Constatada a manutenção da inércia, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do CPC. Advogados(s): Ana Claudia de Lemos Flenik (OAB 24814/SC)
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14/11/2017 16:10
Mero expediente - SAJ - Defiro o prazo de 30 dias. Constatada a manutenção da inércia, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do CPC.
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08/06/2017 19:05
Conclusos para decisão interlocutória
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08/06/2017 10:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.17.10011557-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 08/06/2017 09:39
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10/05/2017 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0199/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2579 Página:
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08/05/2017 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0199/2017 Teor do ato: I - Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) apresente documentos comproba
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05/05/2017 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Rel.199/2017
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23/09/2016 13:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0470/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2441 Página:
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21/09/2016 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0470/2016 Teor do ato: Fica intimado/cientificado o autor/requerente/exequente que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observ
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21/09/2016 16:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado/cientificado o autor/requerente/exequente que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/20
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21/09/2016 16:28
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:28
Juntada de documento
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21/09/2016 16:28
documento digitalizado
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21/09/2016 16:28
documento digitalizado
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21/09/2016 16:28
documento digitalizado
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21/09/2016 16:28
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:28
Juntada de documento
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21/09/2016 16:28
Juntada de documento
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21/09/2016 16:28
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:28
Juntada petição de manifestação ministerial
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21/09/2016 16:28
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:28
Juntada de documento
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21/09/2016 16:28
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/09/2016 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça
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21/09/2016 16:28
documento digitalizado
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21/09/2016 16:28
Juntada de documento
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21/09/2016 16:28
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:28
Juntada de documento
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21/09/2016 16:28
Juntada de Ofício
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21/09/2016 16:28
documento digitalizado
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21/09/2016 16:28
Juntada de Ofício
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21/09/2016 16:28
documento digitalizado
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21/09/2016 16:28
Juntada de Ofício
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21/09/2016 16:28
documento digitalizado
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21/09/2016 16:28
Juntada de Ofício
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21/09/2016 16:28
documento digitalizado
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21/09/2016 16:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:27
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
documento digitalizado
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
documento digitalizado
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
Juntada de documento
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21/09/2016 16:27
Juntada de Procuração
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21/09/2016 16:27
Juntada de Petição
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21/09/2016 16:22
Processo físico convertido em processo eletrônico
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21/09/2016 00:00
Juntada
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11/03/2016 13:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCNI.15.10017979-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/11/2015 12:33 Complemento: Procuradoria Geral da União em Joinville/SC
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11/03/2016 12:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320952074TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Município de Canoinhas - USUCAPIÃO
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11/03/2016 12:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320952088TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - USUCAPIÃO
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11/03/2016 12:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320952065TJ Situação : Cumprido Modelo : Usucapião - Intimação da Fazenda Pública Destinatário : Procuradoria Geral da União em Santa Catarina - USUCAPIÃO
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16/10/2015 16:38
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80009 - Protocolo: DCNI15000103138 - Complemento: Município de Canoinhas
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04/09/2015 15:48
Certidão emitida - Afixação de Edital
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04/09/2015 15:48
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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04/09/2015 15:48
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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04/09/2015 15:48
Expedido ofício - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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28/08/2015 13:22
Expedido edital - SAJ - Descrição do(s) Bem(ns):O imóvel rural com a área total de 179.930,65m², situado no lugar denominado Alto dos Pinheiros, interior de Canoinhas-SC, confrontando-se: ao norte, na extensão de 410.17m, com o arroio da localidade; na ex
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27/08/2015 16:53
Recebidos os autos
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26/08/2015 17:26
Mero expediente - SAJ - I - Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) apresente documentos comprobatórios de sua condição financeira familiar (esposo(a),
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19/02/2015 13:52
Conclusos para despacho
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13/02/2015 13:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Justiça Gratuita em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: WCNI14100078781
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13/11/2014 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0551/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1998 Página:
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11/11/2014 19:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0551/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 1.453,31, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ana Claudia de Lemos Flenik (OAB 24814/
-
10/11/2014 16:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 1.453,31, no prazo de 10 (dez) dias.
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10/11/2014 15:56
Recebidos os autos
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07/11/2014 15:29
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/11/2014 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/11/2014 12:44
Remetido os autos à Contadoria
-
12/06/2014 09:54
Juntada de Petição - Do autor: requer expedição de mandado. P.72100.
-
02/05/2014 15:37
Aguardando outros
-
20/03/2014 19:41
Aguardando envio para o Juiz
-
20/03/2014 15:14
Recebimento pelo Cartório
-
18/03/2014 13:48
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas
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18/03/2014 13:48
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
18/03/2014 12:07
Aguardando envio para o Ministério Público
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12/03/2014 12:37
Juntada de petição - do autor: requer dilação de prazo
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24/01/2014 15:52
Aguardando outros - Juntada
-
20/01/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0523/2013 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: 1791 Página:
-
14/01/2014 17:28
Aguardando publicação - Relação: 0523/2013 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Claudia de Lemos Flenik (OAB 024.814-B/SC)
-
11/12/2013 15:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/12/2013 14:58
Juntada de mandado - Mandado n.º 1 Não cumprido.
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24/10/2013 18:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - Local Incerto
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27/09/2013 15:04
Aguardando cumprimento do mandado
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27/09/2013 15:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR125016106TJ Situação : Cumprido Destinatário : Município de Canoinhas-SC Diligência : 04/07/2013
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27/09/2013 15:00
Juntada de petição - Da União, informando não haver interesse jurídico na ação - prot. eletrônico 13-9-13
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16/07/2013 17:36
Juntada de petição - Manifestação do Município - Prot. 1436
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16/07/2013 17:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR125016110TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina-Usucapião
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16/07/2013 17:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR125016123TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradoria Seccional Fazenda Nacional- Usucapião
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18/06/2013 16:45
Edital expedido - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
-
18/06/2013 16:45
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
-
18/06/2013 16:45
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
-
18/06/2013 16:45
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
-
18/06/2013 16:45
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 29/10/2013
-
18/06/2013 15:17
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
11/03/2013 15:08
Juntada de documentos - Certidão de casamento dos autores (P. 4504)
-
06/02/2013 15:35
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo * acerca do * de fls. *.
-
06/02/2013 15:34
Aguardando decurso do prazo
-
06/02/2013 15:33
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo * acerca do * de fls. *.
-
06/02/2013 15:33
Aguardando decurso do prazo - autores- requer prazo
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16/01/2013 15:18
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte interessada acerca da publicação.
-
12/12/2012 14:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0345/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: 1536 Página:
-
10/12/2012 20:38
Aguardando publicação - Relação: 0345/2012 Teor do ato: Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos documentos que comprovem seu estado civil. Depois, citem-se, pessoalmente, os requeridos, confinantes e aque
-
22/11/2012 12:07
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
21/11/2012 18:26
Recebimento - SAJ
-
20/11/2012 18:15
Despacho determinando citação/notificação - Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos documentos que comprovem seu estado civil. Depois, citem-se, pessoalmente, os requeridos, confinantes e aqueles em cujo n
-
19/11/2012 13:35
Concluso para despacho - SAJ
-
19/11/2012 13:18
Aguardando envio para o Juiz
-
04/09/2012 16:25
Juntada de petição - Documentos. Protocolo 7930.
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22/08/2012 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0206/2012 Data da Publicação: 22/08/2012 Número do Diário: 1460 Página:
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20/08/2012 20:16
Aguardando publicação - Relação: 0206/2012 Teor do ato: A presente ação vem acompanhada de declaração de pobreza firmada pela parte autora. Não obstante, para que melhor se possa aquilatar a efetiva condição de hipossuficiência econômica aduzida, intime-
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20/07/2012 18:35
Recebimento - SAJ
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19/07/2012 14:41
Despacho determinando a emenda da inicial - A presente ação vem acompanhada de declaração de pobreza firmada pela parte autora. Não obstante, para que melhor se possa aquilatar a efetiva condição de hipossuficiência econômica aduzida, intime-se a parte au
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16/07/2012 15:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2012 12:21
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2012 17:18
Recebimento - SAJ
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12/07/2012 10:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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