TJSC - 5002411-97.2023.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/05/2024 20:59
Decisão interlocutória
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24/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 65 e 64
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07/05/2024 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50017508420248240189
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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25/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 08:50
Despacho
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24/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 58 e 57
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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25/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2024 13:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/02/2024 19:20
Juntada de Consulta Renajud
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07/02/2024 23:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SEQUN
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07/02/2024 23:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RIGHI SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI)
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06/02/2024 19:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/02/2024 16:20
Remetidos os Autos - SEQUN -> FNSCONV
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29/01/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/01/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 44 e 43
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29/01/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2023 17:01
Determinada a intimação
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10/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/11/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 33
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10/11/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/11/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:34
Despacho
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23/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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21/10/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/10/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/09/2023 08:30
Despacho
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12/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:23
Juntada de Petição
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29/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/07/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002411-97.2023.8.24.0189/SC EXEQUENTE: LUCILENE DOS SANTOS VIEIRA EXEQUENTE: JULIANO PEREIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: JONAS DO NASCIMENTO BORGES EXECUTADO: RIGHI SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI EDITAL Nº 310046409111 JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz de Direito Citando(a)(s): RIGHI SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI; 11.***.***/0001-94, Rua Botafogo, Parada 64, 121 - Vera Cruz - 94090330 Gravataí - RS.
Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 11.125,47.
Data do Cálculo: 17/05/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º do NCPC), salvo no caso do rito do Juizado Especial Cível. Caso citado por edital nos autos principais, intime-se por edital, nos termos do art. 523, §2º, IV, do CPC, com prazo de 30 dias. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, a multa e os honorários estabelecidos pelo 523, § 1º do mesmo caderno processual, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC).Caso o executado tenha domicílio em local sem número residencial, providencie-se a citação diretamente por Oficial de Justiça. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). A impugnação, contudo, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do NCPC). No caso de impugnação visivelmente protelatória, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor do cumprimento da sentença (art. 774 do NCPC). -
26/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/07/2023
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25/07/2023 18:13
Determinada a intimação
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11/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
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07/07/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8 e 7
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07/07/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2023 18:44
Juntada de Petição
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07/07/2023 18:44
Juntada de Petição
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07/07/2023 18:44
Juntada de Petição
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05/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2023 16:29
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2023 16:09
Despacho
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09/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
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07/06/2023 20:39
Distribuído por dependência - Número: 50018377920208240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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