TJSC - 5011878-49.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.638,80
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04/09/2025 19:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01JC
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04/09/2025 19:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MAGAZINE LUIZA S/A
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04/09/2025 19:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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04/09/2025 19:04
Custas Satisfeitas - Parte: ADELAIDE FILOMENA CLAUDIANO
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04/09/2025 09:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01JC -> DCJE
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04/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> IAI01JC
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03/09/2025 09:21
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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11/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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08/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/07/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b>
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18/07/2025 20:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 736
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27/06/2025 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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27/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011878-49.2024.8.24.0033/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (REQUERIDO)ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)RECORRIDO: ADELAIDE FILOMENA CLAUDIANO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EUNICE DE SOUZA DA ROSA NASSAR DA SILVEIRA (OAB RJ183291)INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A (REQUERIDO)ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE DE SEGURO NÃO CONTRATADO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1) ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INSUBSISTÊNCIA. DÉBITOS DISCUTIDOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO QUE CONSTITUI ÔNUS PROBATÓRIO DO FORNECEDOR (SÚMULA 31/TJSC). ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO.
AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO DE SEGURO VINCULADO AO CARTÃO DE CRÉDITO OBJETO DA LIDE DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CONSUMIDOR.
PRINT'S DE TELAS DE SISTEMAS INTERNOS QUE NÃO POSSUEM EFICÁCIA PROBATÓRIA SIGNIFICATIVA.
ACERVO PROBATÓRIO QUE, ASSOCIADO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RAZÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA AUTORAL (ART. 6º, VIII, DO CDC), DEMONSTRA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. 2) PEDIDO DE AFASTAMENTO/REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO ACOLHIMENTO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL PRESUMIDO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 30/TJSC.
MONTANTE INDENIZATÓRIO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 12:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5011878-49.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 900) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) RECORRIDO: ADELAIDE FILOMENA CLAUDIANO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): EUNICE DE SOUZA DA ROSA NASSAR DA SILVEIRA (OAB RJ183291) INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A (REQUERIDO) ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 14:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/05/2025 11:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 900
-
24/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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24/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGAZINE LUIZA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 53
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18/03/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 49 (07/03/2025). Guia: 9891989 Situação: Baixado.
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13/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9891989, Subguia 5126069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.031,43
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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28/02/2025 13:15
Link para pagamento - Guia: 9891989, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5126069&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5126069</a>
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28/02/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 9891989 - R$ 1.031,43
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26/02/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2024 16:21
Juntada de Petição
-
11/09/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/08/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/08/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:50
Despacho
-
28/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/08/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 09:55
Juntada de Petição - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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24/07/2024 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/07/2024 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:54
Juntada de Petição
-
21/06/2024 13:54
Juntada de Petição - MAGAZINE LUIZA S/A (RS059682 - PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA)
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 18:42
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:12
Juntada de Petição
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:20
Despacho
-
06/05/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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