TJSC - 5003193-30.2024.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50471827720258240000/TJSC
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05/09/2025 09:03
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50471827720258240000/TJSC
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12/08/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50471827720258240000/TJSC
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01/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50471827720258240000/TJSC
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20/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 50
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18/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50471827720258240000/TJSC
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17/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5003193-30.2024.8.24.0073/SC AUTOR: EVALDO LINDOLFO MOHRADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHNEIDER (OAB SC041833)RÉU: GRAZIELA HECKADVOGADO(A): ERNESTO BREMER JUNIOR (OAB SC007322)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BREMER (OAB SC048079)RÉU: ALEXANDRE DE JESUSADVOGADO(A): ERNESTO BREMER JUNIOR (OAB SC007322)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BREMER (OAB SC048079) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com a qual a parte autora pretende, ao início da lide, a concessão de tutela para que a parte que seja determinada a expedição de mandado de busca e apreensão de bens móveis objeto do contrato de compra e venda inadimplido e que ampara a demanda promovida ou, alternativamente, seja detertminada a penhora de referidos bens.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput).
Da análise sumária, a cautelar de arresto pressupõe a existência de débito líquido, certo e vencido, bem como risco à satisfação do crédito.
No caso, não ficou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto não há, minimamente, indícios de que a parte ré vem dilapidando seu patrimônio visando frustrar a parte autora.
Também não é possível que se afirme que a parte demandada não possua condições de pagar o valor de eventual condenação (ainda que de forma parcelada ou mediante atos de expropriação), ao final do processo.
Diante desse contexto, não é possível a concessão por se tratar de medida cautelar demasiadamente invasiva, sendo incabível a sua utilização “como forma de resguardar temor imaginário ou garantir o pagamento de montante incerto” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001876-61.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2020).
Diante do exposto, indefiro a tutela cautelar requerida.
Intimem-se. -
11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5003193-30.2024.8.24.0073/SC AUTOR: EVALDO LINDOLFO MOHRADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHNEIDER (OAB SC041833)RÉU: GRAZIELA HECKADVOGADO(A): ERNESTO BREMER JUNIOR (OAB SC007322)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BREMER (OAB SC048079)RÉU: ALEXANDRE DE JESUSADVOGADO(A): ERNESTO BREMER JUNIOR (OAB SC007322)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE BREMER (OAB SC048079) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar eventuais provas a serem produzidas nos autos, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, observando as disposições constantes no despacho inicial. -
23/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/03/2025 10:10
Juntada de Petição - GRAZIELA HECK / ALEXANDRE DE JESUS (SC007322 - ERNESTO BREMER JUNIOR / SC048079 - PAULO HENRIQUE BREMER)
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16/02/2025 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
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16/02/2025 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
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07/02/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: CIRO SENISE PIMENTA
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07/02/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: CIRO SENISE PIMENTA
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06/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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06/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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18/12/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 17:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: GILMAR SBORZ
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18/09/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: GILMAR SBORZ
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18/09/2024 18:29
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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18/09/2024 18:29
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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18/09/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO LINDOLFO MOHR. Justiça gratuita: Deferida.
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16/08/2024 17:32
Juntada de Petição
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12/08/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 09:21
Juntada de Petição
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11/08/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2024 19:06
Determinada a citação
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02/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:11
Juntada de Petição
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22/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 17:09
Determinada a intimação
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15/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
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12/07/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO LINDOLFO MOHR. Justiça gratuita: Requerida.
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12/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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