TJSC - 5133087-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:21
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/06/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte TITA CONSORCIOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, Guia 10720869, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
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24/06/2025 19:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. TITA CONSORCIOS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - Guia 10720869 - R$ 306,02
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24/06/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CLAUDEMIR ROSSO, Guia 10720868, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5601102&modulo
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24/06/2025 19:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CLAUDEMIR ROSSO - Guia 10720868 - R$ 306,02
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24/06/2025 19:36
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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24/06/2025 14:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2025 13:53
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:36
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5133087-10.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Oficie-se ao Registro de Imóveis competente, caso a penhora tenha sido averbada da matrícula.
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Considerando a entrada em vigor da Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, a "Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado" (art. 5º, III), assim as custas processuais deverão ser suportadas pelo executado para o caso do acordo não ter previsto forma diversa.
Assim, caso o acordo preveja o pagamento das custas por parte que possui benefício da Gratuidade da Justiça, estas devem ser suportadas pelo menos em 50% pela parte adversa, conforme orientações da Corregedoria (Circular 20/2009).
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixas. -
20/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:14
Homologada a Transação
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05/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:16
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:18
Determinada a citação
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28/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/08/2024
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27/11/2024 16:09
Distribuído por dependência - Número: 51188475020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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