TJSC - 5001593-19.2022.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 234
-
24/07/2025 14:31
Juntada - Extrato Subconta - 2301607243<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/07/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
15/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 239
-
14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 239
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001593-19.2022.8.24.0016/SCEXEQUENTE: DINAMUS DISTRIBUTION COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS EIRELIADVOGADO(A): KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB DF046798)SENTENÇAAnte o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, forte no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação realizada entre as partes, e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito.
Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.
Sem custas e honorários (Lei 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado, expeçam-se eventuais mandados de averbação ou alvarás, nos termos e de acordo com o que foi solicitado na transação, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou.
Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. -
11/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 18:16
Homologada a Transação
-
10/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:38
Juntada de Petição
-
04/07/2025 18:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 229
-
04/07/2025 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 229<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
-
23/06/2025 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 228
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
03/06/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229<br>Oficial: ALBERTO KENZO TAKEDA
-
03/06/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 228<br>Oficial: GLEDIS MARI SCHUMACHER
-
02/06/2025 17:37
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
02/06/2025 17:37
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 225
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 225
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001593-19.2022.8.24.0016/SC EXEQUENTE: DINAMUS DISTRIBUTION COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS EIRELIADVOGADO(A): KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB DF046798) DESPACHO/DECISÃO Estabelece o Código de Processo CiviL; Art. 833.
São impenhoráveis: [...] II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; In casu, a exequente afirmou que a presente execução diz respeito a aquisição de produtos da marca Royal Prestige pela executada, os quais possuem elevado valor de mercado, requerendo a penhora dos referidos bens. Desse modo, considerando que referidos produtos dizem respeito justamente ao objeto da execução e que possuem valor elevado no mercado, conforme consulta realizada, entendo cabível o deferimento do pedido formulado, nos termos do inciso acima mencionado. 1.
Ante o exposto, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos produtos da marca Royal Prestige a seguir descritos, eventualmente encontrados no último endereço indicado pela exequente: 1.1 No mandado deverá constar também a intimação da parte executada para se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) idas, com a ciência de exercerá o encargo de depositária provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz, nos termos do que preceitua o art. 836, § 2°, do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (Lei 9.099/95). Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
-
03/04/2025 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRONILDA DA SILVA COSTA MOTA *02.***.*95-15)
-
03/04/2025 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRONILDA DA SILVA COSTA MOTA)
-
02/04/2025 17:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
27/02/2025 18:27
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
-
25/02/2025 19:39
Despacho
-
25/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 19:34
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
31/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:01
Despacho
-
31/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
18/11/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 607,24
-
13/11/2024 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Caio Lemgruber Taborda em 13/11/2024 16:14:24
-
12/11/2024 18:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/11/2024 18:22
Juntada - Extrato Subconta - 2301607243<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
12/11/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
21/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:58
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 181
-
04/09/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 181<br>Oficial: CRISTIANA REGINA SCHAEDLER
-
04/09/2024 15:46
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
03/09/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 179
-
20/08/2024 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025494804. Valor transferido: R$ 437,00
-
08/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025494782. Valor transferido: R$ 158,96
-
07/08/2024 01:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
-
07/08/2024 01:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRONILDA DA SILVA COSTA MOTA *02.***.*95-15)
-
07/08/2024 01:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRONILDA DA SILVA COSTA MOTA)
-
06/08/2024 15:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
04/07/2024 13:10
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
-
02/07/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRONILDA DA SILVA COSTA MOTA *02.***.*95-15. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
22/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:02
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
02/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/04/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
01/04/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 10:38
Juntado(a)
-
01/03/2024 16:48
Juntado(a)
-
23/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:30
Juntado(a)
-
23/02/2024 12:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
-
23/02/2024 12:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRONILDA DA SILVA COSTA MOTA)
-
16/02/2024 09:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:12
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
-
14/11/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
30/10/2023 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:19
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.177,38
-
10/10/2023 19:16
Expedição de Alvará
-
10/10/2023 13:45
Juntado(a)
-
02/10/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/09/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:44
Juntado(a)
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
01/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
13/07/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: CRISTIANA REGINA SCHAEDLER
-
13/07/2023 09:42
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
10/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017673937. Valor transferido: R$ 1.152,98
-
06/07/2023 11:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNZ01
-
06/07/2023 11:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRONILDA DA SILVA COSTA MOTA)
-
06/07/2023 02:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/06/2023 18:59
Remetidos os Autos - CNZ01 -> FNSCONV
-
29/06/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 106
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
16/06/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 19:13
Despacho
-
16/06/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 14:48
Despacho
-
13/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/05/2023 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95<br>Data do cumprimento: 15/05/2023
-
10/05/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: CRISTIANA REGINA SCHAEDLER
-
10/05/2023 18:23
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
28/04/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
24/04/2023 13:26
Juntado(a)
-
24/04/2023 13:24
Juntado(a)
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
05/04/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2023 09:00
Despacho
-
04/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/03/2023 15:57
Juntado(a)
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
02/03/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 16:48
Despacho
-
02/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
27/01/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 19:15
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/12/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
09/12/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: JEFFERSON SOUZA CRUZ
-
08/12/2022 18:57
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
25/11/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/11/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/11/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 10:26
Despacho
-
24/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/11/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/10/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:34
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala Juizado Especial Cível - 26/10/2022 14:40. Refer. Evento 37
-
24/10/2022 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
19/10/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: LEANDRO GUERRA
-
19/10/2022 13:07
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
19/10/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/10/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
27/09/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES
-
27/09/2022 16:09
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
27/09/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/09/2022 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
16/09/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
-
16/09/2022 16:07
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/09/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2022 13:44
Despacho
-
05/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:18
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Juizado Especial Cível - 26/10/2022 14:40
-
31/08/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
09/08/2022 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/08/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 13:23
Despacho
-
09/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 19:00
Despacho
-
18/07/2022 18:57
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala Juizado Especial Cível - 19/07/2022 16:30. Refer. Evento 3
-
18/07/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:10
Juntada de Petição
-
18/07/2022 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: DIOGENES WALTER
-
06/07/2022 16:02
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
-
06/07/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/06/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2022 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/05/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: CRISTIANA REGINA SCHAEDLER
-
17/05/2022 22:57
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
12/05/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2022 13:23
Despacho
-
12/05/2022 13:05
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Juizado Especial Cível - 19/07/2022 16:30
-
09/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014407-75.2024.8.24.0054
Maria Irina Gomes de Sousa
Maria Bethania Alves Oliveira
Advogado: Douglas Roberto Silva Cubas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 18:41
Processo nº 5000650-25.2025.8.24.0039
Liliane Aparecida Madruga da Rosa Sturci...
Entremares Aparthoteis e Turismo LTDA Em...
Advogado: Marco Aurelio de SA
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 10:37
Processo nº 0300501-59.2017.8.24.0059
Seliria Lucia Watte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celso Adroaldo Lehnen Putzel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2017 18:50
Processo nº 5001297-05.2021.8.24.0057
Katia Luzia da Silva
Angelica Luzia da Silva
Advogado: Ivo Borchardt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2021 14:35
Processo nº 5057169-95.2024.8.24.0090
Jaqueline de Faveri Casagrande
Estado de Santa Catarina
Advogado: Aldori Francisco Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 16:41