TJSC - 5013639-30.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50475196620258240000/TJSC
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07/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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05/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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05/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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01/08/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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31/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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31/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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28/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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28/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013639-30.2023.8.24.0008/SC AUTOR: RICARDO ARTUR SCHMAIDAADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
25/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.195,79
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23/07/2025 10:22
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 26/06/2025 14:30:23
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23/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.189,52
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30/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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30/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 20814 - FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 12.304,80
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25/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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25/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013639-30.2023.8.24.0008/SC AUTOR: RICARDO ARTUR SCHMAIDAADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4.
A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE: Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO, nos termos do parágrafo único.
Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025. -
23/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 18:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50475196620258240000/TJSC
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20/06/2025 14:59
Expedição de ofício
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05/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013639-30.2023.8.24.0008/SC AUTOR: RICARDO ARTUR SCHMAIDAADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: 4.1. deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
30/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/02/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/01/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/01/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
17/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 776,88
-
28/11/2024 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 28/11/2024 16:19:33
-
28/11/2024 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:08
Transitado em Julgado
-
17/10/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/10/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/10/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 18:07
Homologada a Transação
-
07/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
26/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:03
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/06/2024 08:16
Juntada de Petição
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição
-
31/05/2024 14:52
Juntada de Petição
-
30/05/2024 16:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2024 10:45
Juntada de Petição
-
03/05/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/05/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/05/2024 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/03/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
18/03/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/02/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/02/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/01/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 18:32
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ARTUR SCHMAIDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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