TJSC - 5012938-46.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 20:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Refer. ao Evento: 27 Número: 50477164220258240090
-
16/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5012938-46.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: JOAO CLEBER BOPKOADVOGADO(A): ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 12/06/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:14
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012938-46.2025.8.24.0090/SCAUTOR: JOAO CLEBER BOPKOADVOGADO(A): ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
26/05/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/04/2025 01:09
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 10:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 12:36
Determinada a citação
-
21/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027769-58.2024.8.24.0018
Forte Oeste Empresa Simples de Credito L...
Odolar Guaragni
Advogado: Leury Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2024 14:16
Processo nº 5007927-88.2025.8.24.0008
Lauren Beltrao Gomes
Edemilson Gern
Advogado: Akauan da Rosa Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 17:06
Processo nº 5008179-37.2024.8.24.0005
Marise Pizzolatto Brustolin
Isabel Cristina Maus
Advogado: Ricardo Jose de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2024 17:24
Processo nº 5008179-37.2024.8.24.0005
Isabel Cristina Maus
Marise Pizzolatto Brustolin
Advogado: Eduardo Ribeiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 15:46
Processo nº 5021134-03.2024.8.24.0005
Luis Carlos Veiga dos Santos
Wendson Andre Gaspar dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Reis dos Santos Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 11:01