TJSC - 5013271-12.2023.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/06/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2025 00:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 81
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03/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013271-12.2023.8.24.0011/SCEXEQUENTE: AMARILDO IMHOFADVOGADO(A): JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013271-12.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: AMARILDO IMHOFADVOGADO(A): JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de pesquisa de ativos judiciais, uma vez que compete ao exequente diligenciar nesse sentido. 2.
Intime-se o exequente para, no prazo derradeiro de dez dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção, a teor do que prevê o art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. -
19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:39
Decisão interlocutória
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19/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:52
Juntado(a)
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11/03/2025 16:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
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07/03/2025 17:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON BERNARDO HENN)
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07/03/2025 17:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(40.813.666 MAICON BERNARDO HENN)
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07/03/2025 12:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/03/2025 12:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/01/2025 14:13
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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31/01/2025 14:13
Decisão interlocutória
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30/01/2025 18:42
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:28
Decisão interlocutória
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10/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 40.813.666 MAICON BERNARDO HENN. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 240,86
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05/11/2024 14:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 05/11/2024 09:47:21
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04/11/2024 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/10/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/10/2024 11:39
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:51
Decisão interlocutória
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17/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/10/2024 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 09/10/2024
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25/09/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: CARINA SANTOS
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25/09/2024 15:27
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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06/09/2024 17:12
Juntada de Petição
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28/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027765120. Valor transferido: R$ 237,72
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22/08/2024 13:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
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22/08/2024 13:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON BERNARDO HENN)
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22/08/2024 11:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/07/2024 14:56
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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19/07/2024 14:56
Decisão interlocutória
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04/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
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03/07/2024 21:16
Juntada de Petição
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19/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 20:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 27/05/2024
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29/04/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
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29/04/2024 12:42
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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08/02/2024 13:46
Juntada de Petição
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17/11/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2023 22:51
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/10/2023 15:55
Juntada de Petição
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18/10/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/10/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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