TJSC - 5000878-10.2025.8.24.0068
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:41
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 31 - 13/10/2025 08:30
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20/07/2025 17:09
Remetido para Unidade de Apoio - (SARUN01 para ESTCEJ01)
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23/05/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000878-10.2025.8.24.0068/SC AUTOR: POSTO PEGORINI LTDA.ADVOGADO(A): CARINE GABIATTI (OAB SC044927) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020).
Observa-se que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial.
A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental.
O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito.
Da audiência conciliatória, citação e demais atos A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc.
IV do art. 7º da Res.
CNJ n.º 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve "preferencialmente" serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res.
CNJ n.º 125/2010).
Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc, relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
O(a) advogado(a) deverá trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação.
Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense, a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Autoriza-se a citação/intimação por telefone, WhatsApp ou e-mail, conforme necessário (Circular CGJ n.º 76/2020 e item 5.1 da Orientação CGJ n.º 12/2020).
Cientifiquem-se as partes, ainda, de que, não obtida a conciliação na audiência conciliatória, deverão especificar, preferencialmente, na própria audiência, as provas que pretendem produzir, apontando a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida para elucidação de eventual ponto controvertido, inclusive apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Não havendo requerimento de outras provas além das constantes no feito, retorne concluso para sentença.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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21/05/2025 14:46
Decisão interlocutória
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14/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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