TJSC - 5030463-30.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 26
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23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 21:41
Juntada de Petição
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29/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030463-30.2024.8.24.0008/SC AUTOR: CALIXTA DE ANDRADEADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)RÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de retificação do polo passivo, passando a constar Banco BNP Paribas Brasil S.A., CNPJ 01.***.***/0001-82. 2.
Rejeito a impugnação à justiça gratuita à míngua de prova que contrarie a hipossuficiência financeira que fundamentou o deferimento da benesse. 3. Inexistem outras preliminares por ocasião da(s) defesa(s). 4.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 4.1.
Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 4.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 4.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 5.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento. -
27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:33
Despacho
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *48.***.*96-10
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 16:47
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (PE021449 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES)
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13/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 16:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CALIXTA DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:52
Despacho
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12/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:47
Juntada de Petição
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12/11/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 20:04
Determinada a intimação
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04/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CALIXTA DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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