TJSC - 5000961-43.2025.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:39
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.888,40
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22/05/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Felipe Agrizzi Ferraço em 22/05/2025 19:37:11
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22/05/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000961-43.2025.8.24.0030/SCEXEQUENTE: 48.770.221 MARLON PACHECO MICHELSADVOGADO(A): Pierre Vieira Roussenq (OAB SC030819)EXECUTADO: COPAL ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GERALDO BRUSCATO (OAB SC007025)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventual penhora efetuada neste processo que não guarde relação direta com o adimplemento noticiado.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
19/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 19:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:55
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.845,97
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14/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:25
Determinada a intimação
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27/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:55
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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24/02/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:55
Distribuído por dependência - Número: 50004524920248240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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