TJSC - 5099463-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/08/2025 09:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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05/08/2025 09:18
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO CREFISA S.A.
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05/08/2025 09:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IVAN JACKSON MARIANO
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05/08/2025 03:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 03:10
Transitado em Julgado
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05/08/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:48
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50994636720248240930/TJSC
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08/07/2025 18:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50994636720248240930/TJSC
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17/06/2025 16:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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09/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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06/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN JACKSON MARIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5099463-67.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: IVAN JACKSON MARIANOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1.
A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos e a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação. 2.
Assim, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Tendo em vista que não houve a triangularização processual/as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Instância Superior. -
21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:01
Despacho
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25/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 15 Justiça gratuita: Requerida
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25/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 18:15
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:39
Despacho
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19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN JACKSON MARIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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