TJSC - 0006440-02.2002.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 661
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01/08/2025 14:30
Juntada - Extrato Subconta - 0703316547<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/08/2025 14:30
Juntada - Extrato Subconta - 1803314860<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/08/2025 14:30
Juntada - Extrato Subconta - 0703305285<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 661
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 661
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25/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:33
Despacho
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24/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 654
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23/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 654
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22/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 654
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22/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 654
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22/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 648
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 648
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 648
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006440-02.2002.8.24.0033/SCRELATOR: Daniel Lazzarin CoutinhoEXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 647 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
13/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 648
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13/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:19
Juntado(a)
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05/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 637 e 642
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05/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 642
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 642
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03/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 642
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03/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 641
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03/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 637
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 637
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006440-02.2002.8.24.0033/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao art. 139, IV, do CPC, é possível acolher o pleito para suspensão da CNH da parte executada, inclusive com base no entendimento do STJ e STF acerca da viabilidade do pleito a fim de efetivar a execução: AGRAVO INTERNO.
HABEAS CORPUS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CONSTITUCIONALIDADE.
ADI N. 5.941/DF.
SUSPENSÃO DA CNH.
NÃO CONHECIMENTO.
APREENSÃO DO PASSAPORTE.
PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TRADICIONAIS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ILEGALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura, por si só, ofensa direta e imediata à liberdade de locomoção do paciente, razão pela qual não pode ser impugnada por habeas corpus. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n° 5.941/DF, considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação de crédito. 3. "A jurisprudência desta Corte Superior reputa, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, inclusive a apreensão de passaporte, desde que, exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo" (AgInt no RHC 128.327/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 15/4/2021)". 4.
Na hipótese, as instâncias de origem se preocuparam em esgotar os meios executivos ordinários para tentar satisfazer o crédito, tendo lançado mão de via atípica como "ultima ratio", a qual, diante das circunstâncias, se mostra razoável e proporcional para o caso de inadimplemento de verbas de natureza alimentar. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 711.185/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023).
In casu, verifica-se ainda que o feito tramita desde 2002, e as múltiplas tentativas de quitar o débito restaram infrutíferas.
Portanto, DEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da parte executada.
Ao Cartório, proceda-se à suspensão pelo prazo de 30 dias, sem recolhimento, com as diligências de praxe.
Defiro, desde já, a prorrogação da suspensão por mais 30 dias, mediante pedido nesse sentido, independentemente de nova conclusão dos autos, desde que não haja nos autos (a) informação de quitação da dívida, (b) apresentação de defesa pela executada ou (c) entabulação de acordo pelas partes.
Por fim, postergo a análise dos pedidos referentes ao bloqueio de cartões de crédito/passaposte para após o cumprimento da medida anterior, em virtude de que o pedido retro veio desacompanhado de qualquer documento que, neste momento, indique a efetividade das referidas medidas. -
19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:52
Decisão interlocutória
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30/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:44
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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06/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8683663, Subguia 4439276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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30/08/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 626
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30/08/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 626
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30/08/2024 14:36
Link para pagamento - Guia: 8683663, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4439276&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4439276</a>
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30/08/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - Guia 8683663 - R$ 45,82
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29/08/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000027908290. Valor transferido: R$ 100,00
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22/08/2024 20:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI04CV
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22/08/2024 20:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS PONCHIROLLI)
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22/08/2024 18:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/08/2024 09:36
Remetidos os Autos - IAI04CV -> FNSCONV
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16/08/2024 09:36
Decisão interlocutória
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26/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2024 12:17
Juntada de Petição
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27/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 612
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 612
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29/08/2023 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 17:43
Despacho
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31/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
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27/07/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 607
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 607
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30/06/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 14:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI04CV
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17/05/2023 14:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS PONCHIROLLI)
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17/05/2023 14:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/05/2023 10:43
Remetidos os Autos - IAI04CV -> FNSCONV
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12/05/2023 14:31
Decisão interlocutória
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30/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 09:54
Juntada de Petição
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03/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 595
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 595
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03/05/2022 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2022 15:13
Despacho
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09/03/2022 15:43
Conclusos para despacho
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08/03/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 590
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
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25/02/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 11:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI04CV
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24/02/2022 11:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS PONCHIROLLI)
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22/02/2022 22:40
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2022 10:18
Remetidos os Autos - IAI04CV -> FNSCONV
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14/02/2022 10:17
Decisão interlocutória
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21/01/2022 13:35
Conclusos para decisão
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21/01/2022 13:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/01/2022 10:53
Juntada de Petição
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12/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 578
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17/02/2021 21:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 578
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04/02/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2021 10:37
Despacho
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03/02/2021 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2021 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2021 09:11
Juntada de Petição
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13/08/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 571
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08/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 571
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29/07/2020 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/07/2020 18:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/04/2020 07:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3273
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31/03/2020 17:47
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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30/03/2020 20:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2020 Teor do ato: 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente no sentido de determinar a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), ciente de que, até o final do
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30/03/2020 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente no sentido de determinar a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), ciente de que, até o final do prazo, deverá provi
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29/01/2020 20:07
Conclusos para despacho
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21/01/2020 11:29
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WIJI.20.10003106-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 21/01/2020 10:58
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16/01/2020 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0998/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 3214 Página:
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18/12/2019 23:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0998/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para apresentar o endereço do executado e efetuar o pagamento das custas postais a fim de ser procedida a intimação do executado acerca da penhora no r
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18/12/2019 15:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para apresentar o endereço do executado e efetuar o pagamento das custas postais a fim de ser procedida a intimação do executado acerca da penhora no rosto dos autos de fl. 345, no prazo de 15 di
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02/12/2019 17:29
Juntada de Ofício
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20/11/2019 23:18
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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12/11/2019 19:33
Juntada de documento
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11/11/2019 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0888/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 3185
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07/11/2019 21:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0888/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, nos termos do artigo 34-B da Resolução Conjunta 03/2013 (alterada pela Resolução Conjunta 06/2018) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, alega
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07/11/2019 15:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico ao Juiz de Direito - Autoenvelopável - AR Simples
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07/11/2019 15:13
Expedido termo - Penhora no Rosto dos Autos
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07/11/2019 15:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, nos termos do artigo 34-B da Resolução Conjunta 03/2013 (alterada pela Resolução Conjunta 06/2018) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou dur
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Pedido de penhora/arresto
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
documento digitalizado
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07/11/2019 15:01
Juntada de Ofício
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07/11/2019 15:01
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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07/11/2019 15:01
Protocolado ordem do Bancejud
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
documento digitalizado
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de Petição
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
documento digitalizado
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07/11/2019 15:01
documento digitalizado
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07/11/2019 15:01
documento digitalizado
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07/11/2019 15:01
Juntada de documento
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07/11/2019 15:01
Pedido de expedição de mandado
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Realizado cálculo de custas
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Juntada de Petição
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Pedido de expedição de mandado
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Protocolado ordem do Bancejud
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07/11/2019 15:00
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
Pedido de intimação
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07/11/2019 15:00
Juntada de documento
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07/11/2019 15:00
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Pedido de expedição de ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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documento digitalizado
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Juntada de Petição
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Pedido de expedição de ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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Juntada de documento
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Pedido de expedição de mandado
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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07/11/2019 14:59
Juntada de documento
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07/11/2019 14:59
Pedido de expedição de mandado
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07/11/2019 14:59
Juntada de documento
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07/11/2019 14:59
Juntada de documento
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07/11/2019 14:59
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
documento digitalizado
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07/11/2019 14:58
documento digitalizado
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07/11/2019 14:58
documento digitalizado
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Comprovante de recolhimento de despesas
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Pedido de intimação
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
documento digitalizado
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
documento digitalizado
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07/11/2019 14:58
documento digitalizado
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07/11/2019 14:58
Realizado cálculo de custas
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07/11/2019 14:58
documento digitalizado
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de Petição
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de termo
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:58
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Pedido de expedição de ofício
-
07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de termo
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Protocolado ordem do Bancejud
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07/11/2019 14:57
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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07/11/2019 14:57
Protocolado ordem do Bancejud
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Pedido de arquivamento
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Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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07/11/2019 14:57
documento digitalizado
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Realizado cálculo de custas
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de Petição
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
documento digitalizado
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07/11/2019 14:57
documento digitalizado
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Realizado cálculo de custas
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
documento digitalizado
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de Petição
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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Juntada de documento
-
07/11/2019 14:57
Juntada de documento
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07/11/2019 14:57
documento digitalizado
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07/11/2019 14:57
documento digitalizado
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07/11/2019 14:57
Juntada de documento
-
07/11/2019 14:57
Juntada de documento
-
07/11/2019 14:57
Juntada de documento
-
07/11/2019 14:57
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2019 14:56
Juntada de documento
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07/11/2019 14:56
documento digitalizado
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07/11/2019 14:56
Juntada de documento
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07/11/2019 14:56
Juntada de documento
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07/11/2019 14:56
Juntada de documento
-
07/11/2019 14:56
Juntada de Petição
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07/11/2019 14:56
documento digitalizado
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07/11/2019 14:56
documento digitalizado
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07/11/2019 14:56
documento digitalizado
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07/11/2019 14:56
Juntada de documento
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07/11/2019 14:56
Juntada de documento
-
07/11/2019 14:56
Juntada de documento
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07/11/2019 14:56
Juntada de Procuração
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07/11/2019 14:56
Juntada de documento
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07/11/2019 14:56
Juntada de Petição
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05/11/2019 11:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
04/11/2019 15:22
Recebidos os autos
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31/10/2019 16:34
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o requerimento contido na petição retro. 2. Determino a penhora no rosto dos autos de n. 0300560-78.2018.8.24.0005, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, até o limite do crédito exequendo (fl. 257
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19/07/2018 13:33
Conclusos para despacho
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19/07/2018 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0562/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2861 Página:
-
18/07/2018 15:08
Indicação de bens à penhora - Outros bens ou direitos - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Outros bens ou direitos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: WIJI18100757895
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12/07/2018 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0562/2018 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 249, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 15967/SC), Jai
-
25/06/2018 12:37
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 249, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/06/2018 12:23
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR795610511TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Antonio Carlos Ponquerolli Diligência : 14/06/2018
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22/05/2018 17:20
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/05/2018 16:20
Recebidos os autos
-
14/05/2018 14:11
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Com base no art. 835, I, do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora e determino, através do sistema BACEN JUD, o protocolo de ordem de indisponibilidade (bloqueio) de ativos financeiros existentes
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05/04/2018 17:04
Conclusos para decisão Bacenjud
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04/04/2018 14:47
Certidão emitida - Em cumprimento a determinação de f. 230, certifico que, em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais, foram localizados os valores penhorados à f. 59 (R$ 147,61) e f. 69 (R$ 30,36), referentes ao bloqueio eletrônico de f. 56-58. Certif
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27/03/2018 15:09
Recebidos os autos
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27/03/2018 14:11
Mero expediente - SAJ - Verifique a chefe de cartório qual o total dos valores penhorados (inclusive fl. 76).Após, voltem conclusos.
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17/10/2017 13:00
Conclusos para decisão Bacenjud
-
11/10/2017 12:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: WIJI17101028845
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06/10/2017 12:27
Recebidos os autos
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04/10/2017 17:04
Mero expediente - SAJ - Verifico que a pessoa indicada à fl. 216 (Fabiane Eitelwein) não integra a presente lide, tendo sido feita de forma equivocada a consulta via BacenJud de fls. 221/222, não havendo, entretanto, prejuízo financeiro a referida pessoa
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04/04/2017 14:23
Conclusos para decisão Bacenjud
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03/04/2017 15:28
Recebidos os autos
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01/03/2017 13:54
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente às fls. 212/213 e, por conseguinte, determino a realização de consulta ao sistema BACENJUD, observando-se o cálculo de fls. 21/215, a fim de verificar a existênci
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11/08/2016 14:06
Conclusos para decisão Bacenjud
-
09/08/2016 16:32
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
09/08/2016 16:31
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
09/08/2016 16:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: WIJI16100712059
-
09/08/2016 16:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: WIJI16100711770
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09/08/2016 15:00
Reativado processo suspenso
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01/07/2016 15:26
Arquivado administrativamente - Caixa nº 40.
-
10/02/2015 14:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0087/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 2049 Página:
-
06/02/2015 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0087/2015 Teor do ato: 1. Diante da situação dos autos, não havendo bens passíveis de penhora e tendo em conta o disposto no art. 791, III, do diploma processual, suspendo a tramitação do processo e D
-
10/10/2014 16:35
Recebidos os autos
-
08/10/2014 15:19
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da situação dos autos, não havendo bens passíveis de penhora e tendo em conta o disposto no art. 791, III, do diploma processual, suspendo a tramitação do processo e DETERMINO O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, com a d
-
07/10/2014 15:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2014 17:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: WIJI14100153805
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25/08/2014 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0500/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1941 Página:
-
21/08/2014 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0500/2014 Teor do ato: Na inexistência de saldos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, ciente de que em não havendo manifestação os autos serão arq
-
08/08/2014 13:11
Recebidos os autos
-
21/07/2014 16:16
Concedida a utilização do Bacenjud - Na inexistência de saldos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, ciente de que em não havendo manifestação os autos serão arquivados administrativamente independentem
-
10/04/2014 13:47
Concluso para decisão - BacenJud
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09/04/2014 15:08
Aguardando envio para o Juiz
-
04/04/2014 18:44
Aguardando envio para o Juiz
-
04/04/2014 15:01
Juntada de petição
-
31/03/2014 14:32
Aguardando outros - juntar petiçao
-
28/03/2014 13:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0154/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1840 Página:
-
26/03/2014 16:28
Aguardando publicação - Relação: 0154/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.196 , no prazo de 5 (cinco) dias. "deixei de proceder à penhora e demais atos, por não ter encontrado bens passíveis de
-
24/03/2014 16:02
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
24/03/2014 15:37
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.196 , no prazo de 5 (cinco) dias. "deixei de proceder à penhora e demais atos, por não ter encontrado bens passíveis de penhora no endere
-
24/03/2014 15:33
Juntada de mandado
-
21/03/2014 18:20
Aguardando outros
-
13/03/2014 14:15
Juntada de mandado - 03
-
26/02/2014 16:40
Aguardando cumprimento do mandado
-
19/02/2014 18:35
Gabinete do Juiz para assinatura - Para Assinatura do Magistrado Dr. Ricardo
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18/02/2014 18:46
Aguardando outros - Assinar expediente
-
17/02/2014 17:37
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 12/03/2014
-
12/02/2014 16:10
Aguardando cumprir despacho
-
12/02/2014 16:10
Juntada de petição - Comprovante de pagamento
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06/02/2014 15:08
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/02/2014 através da guia nº 1252428-08 no valor de 104,61
-
30/01/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1801 Página:
-
28/01/2014 13:26
Aguardando publicação - Relação: 0019/2014 Teor do ato: Fica intimado o requerente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$104,61, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): F
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18/12/2013 16:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
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18/12/2013 15:42
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o requerente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$104,61, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
18/12/2013 13:17
Recebimento - SAJ
-
04/12/2013 15:13
Carga à Contadoria
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03/12/2013 13:44
Aguardando envio para o Contador
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01/11/2013 15:42
Aguardando envio para o Contador
-
01/11/2013 12:42
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias.
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01/11/2013 12:42
Juntada de petição
-
16/10/2013 13:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0460/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1738 Página:
-
14/10/2013 13:27
Aguardando publicação - Relação: 0460/2013 Teor do ato: I- Intime-se a parte exequente para acostar aos autos o valor atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias. II- Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, no endereço informado à fl. 180,
-
12/07/2013 14:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/07/2013 14:24
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
12/07/2013 13:42
Recebimento - SAJ
-
01/07/2013 14:27
Despacho outros - I- Intime-se a parte exequente para acostar aos autos o valor atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias. II- Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, no endereço informado à fl. 180, observando a atualização da dívida junt
-
28/06/2013 16:46
Concluso para despacho - SAJ
-
28/06/2013 15:10
Aguardando envio para o Juiz
-
25/06/2013 18:28
Aguardando envio para o Juiz
-
25/06/2013 17:47
Juntada de petição
-
24/06/2013 09:44
Petição - SAJ - aguardando juntada de petição - 07 -
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21/06/2013 16:38
Recebimento - SAJ
-
19/06/2013 17:48
Carga ao Advogado
-
19/06/2013 17:48
Aguardando envio para o Advogado
-
18/06/2013 15:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
14/06/2013 17:28
Recebimento - SAJ
-
28/05/2013 13:02
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - Defiro o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACEN JUD em nome da parte executada. II - Prestadas as informações, proceda-se a transferência do numerár
-
17/05/2013 14:14
Concluso para decisão - BacenJud
-
17/05/2013 11:34
Aguardando envio para o Juiz
-
15/05/2013 14:21
Aguardando cumprir despacho
-
15/05/2013 14:20
Juntada de petição
-
14/05/2013 09:32
Petição - SAJ - aguardando juntada de petição 05
-
13/05/2013 17:58
Recebimento - SAJ
-
08/05/2013 16:20
Carga ao Advogado
-
08/05/2013 16:20
Aguardando envio para o Advogado
-
08/05/2013 12:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0180/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1625 Página:
-
06/05/2013 12:32
Aguardando publicação - Relação: 0180/2013 Teor do ato: Diante da renúncia do encargo do leiloeiro, à fl. 167, intime-se o exequente para indicar um profissional de sua confiança, no prazo de 05 (cinco) dias, caso haja omissão, segundo o art. 706 do CPC
-
10/04/2013 15:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
10/04/2013 14:29
Recebimento - SAJ
-
26/03/2013 16:34
Despacho outros - Diante da renúncia do encargo do leiloeiro, à fl. 167, intime-se o exequente para indicar um profissional de sua confiança, no prazo de 05 (cinco) dias, caso haja omissão, segundo o art. 706 do CPC e do art. 1º da Resolução nº 01/07 do C
-
08/03/2013 16:43
Concluso para despacho - SAJ
-
08/03/2013 16:32
Aguardando envio para o Juiz
-
26/02/2013 13:49
Aguardando envio para o Juiz
-
26/02/2013 13:49
Juntada de petição
-
26/02/2013 13:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR116790785TJ Situação : Cumprido Destinatário : Rodrigo Schmitz Diligência : 09/11/2012
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09/11/2012 16:45
Aguardando petição
-
31/10/2012 17:14
Aguardando outros
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29/10/2012 18:32
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
24/10/2012 18:16
Aguardando cumprir despacho
-
24/10/2012 18:01
Recebimento - SAJ
-
04/10/2012 13:00
Despacho outros - I- Torno sem efeito o despacho retro. II- Intime-se o leiloeiro para se manifestar sobre o ofício emitido à fl.155 e, as parcelas quitadas (fl. 162), conforme requerimento deste as fls. 139/140. III- Após, voltem conclusos.
-
04/10/2012 12:48
Concluso para despacho - SAJ
-
03/10/2012 17:59
Aguardando envio para o Juiz
-
23/05/2012 18:26
Recebimento - SAJ
-
23/05/2012 16:14
Despacho outros - I - Diga o executado acerca do pedido de fls. 160/162 no prazo de 10 dias. II - Transcorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação.
-
22/05/2012 14:56
Concluso para despacho - SAJ
-
22/05/2012 14:43
Aguardando envio para o Juiz
-
22/05/2012 14:36
Recebimento - SAJ
-
18/05/2012 15:30
Concluso para despacho - SAJ
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18/05/2012 12:16
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2012 17:08
Aguardando cumprir despacho
-
10/05/2012 17:00
Recebimento - SAJ
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09/05/2012 12:58
Concluso para despacho - SAJ
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04/05/2012 12:58
Despacho outros - Excluído, eis que elaborado em equívoco.
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27/04/2012 13:54
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2012 18:04
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2012 17:17
Juntada de petição - pelo exeq.
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20/03/2012 16:06
Aguardando outros
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19/03/2012 17:38
Recebimento - SAJ
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19/03/2012 14:18
Carga ao Advogado
-
19/03/2012 14:18
Aguardando envio para o Advogado
-
19/03/2012 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0110/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Número do Diário: 1353 Página:
-
15/03/2012 13:56
Aguardando publicação - Relação: 0110/2012 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 155, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 015.967/SC)
-
14/03/2012 20:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
14/03/2012 20:23
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 155, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/03/2012 20:22
Juntada de Ofício - protocolo 160275 24/01/2012
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14/03/2012 18:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR062122375TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Santander - Gerência de Ofícios
-
24/01/2012 17:22
Aguardando juntada de AR
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09/12/2011 13:10
Aguardando outros
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07/12/2011 12:26
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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30/11/2011 16:11
Aguardando cumprir despacho
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30/11/2011 14:08
Recebimento - SAJ
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24/11/2011 12:43
Despacho outros - 1. Assumi a vara em 21.11.2011. 2. Retifique-se a numeração das páginas a partir da fl. 127. 3. Indefiro o pedido contido no último parágrafo de fl. 142, porquanto, apesar de equivocado, trata-se de resposta ao ofício de fl.121. 4. Ofici
-
09/06/2011 22:06
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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09/06/2011 22:06
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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11/04/2011 14:50
Concluso para despacho - SAJ
-
11/04/2011 08:31
Aguardando envio para o Juiz
-
08/04/2011 14:23
Juntada de petição
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06/04/2011 16:32
Recebimento - SAJ
-
05/04/2011 16:22
Carga ao Advogado
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05/04/2011 16:22
Aguardando envio para o Advogado
-
05/04/2011 08:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0195/2011 Data da Publicação: 04/04/2011 Número do Diário: 1127 Página:
-
31/03/2011 17:20
Aguardando publicação - Relação: 0195/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 015.967/SC)
-
31/03/2011 14:40
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
31/03/2011 14:40
Juntada de Ofício
-
22/02/2011 14:44
Aguardando decurso do prazo
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22/02/2011 14:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR006587624TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Sr(a). Gerente - ABN AMRO Aymoré Financiamento S/A
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04/02/2011 10:44
Juntada de petição
-
01/02/2011 17:55
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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21/01/2011 16:57
Recebimento - SAJ
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17/01/2011 15:05
Despacho outros - 1. Reitere-se o ofício de fl. 124 para que o Banco ABN AMRO Real S/A, incorporado pelo Banco Santander S/A, traga o número de parcelas já quitadas pelo executado, bem como o saldo atualizado de cada uma delas, sob pena de desobediência.
-
09/11/2010 14:37
Concluso para despacho - SAJ
-
08/11/2010 14:13
Aguardando envio para o Juiz
-
08/11/2010 13:59
Recebimento - SAJ
-
22/10/2010 15:42
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2010 13:57
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
20/08/2010 13:57
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
18/06/2010 16:17
Juntada de petição
-
16/06/2010 15:08
Recebimento - SAJ
-
06/04/2010 14:52
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
06/04/2010 14:52
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
24/03/2010 09:25
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
23/03/2010 15:02
Recebimento - SAJ
-
15/03/2010 16:00
Carga à Contadoria
-
15/03/2010 14:26
Aguardando envio para o Contador
-
12/03/2010 13:21
Aguardando envio para o Contador
-
26/01/2010 09:16
Aguardando decurso do prazo
-
26/01/2010 08:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR450366019TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Sr(a). Gerente - ABN AMRO Aymoré Financiamento S/A Diligência : 21/01/2010
-
11/01/2010 16:16
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
11/01/2010 13:54
Recebimento - SAJ
-
18/12/2009 17:03
Despacho outros - 1. Oficie-se ao banco AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. para que traga o saldo atualizado das prestações pagas pelo requerido. 2. À Contadoria para atualização da avaliação do bem penhorado. 3. Após, a hasta pública, dev
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30/11/2009 14:36
Concluso para despacho - SAJ
-
30/11/2009 11:26
Aguardando envio para o Juiz
-
27/11/2009 15:31
Aguardando envio para o Juiz
-
27/11/2009 15:31
Juntada de petição
-
26/11/2009 16:42
Recebimento - SAJ
-
24/11/2009 16:55
Carga ao Advogado
-
24/11/2009 16:55
Aguardando envio para o Advogado
-
21/08/2009 13:32
Recebimento - SAJ
-
20/08/2009 13:23
Concluso para despacho - SAJ
-
20/08/2009 13:21
Despacho outros - Manifeste-se o exequente acerca dos documentos retro, em 5 dias.
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20/08/2009 12:15
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2009 10:52
Juntada de petição
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20/08/2009 10:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR368358236TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Gerente do Banco ABN AMRO Real S/A
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31/07/2009 16:57
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado a parte autora, para manifestar-se sobre o ofício de fl. 122, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/07/2009 16:55
Juntada de Ofício
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31/07/2009 16:22
Aguardando envio para o Juiz
-
31/07/2009 16:21
Juntada de Ofício
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02/07/2009 13:41
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
02/07/2009 13:06
Recebimento - SAJ
-
01/07/2009 12:27
Decisão requisitando informações - Oficie-se conforme requerido na petição retro. Prestadas as informações, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias.
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04/06/2009 13:21
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2009 12:58
Aguardando envio para o Juiz
-
03/06/2009 15:03
Aguardando envio para o Juiz
-
03/06/2009 15:03
Juntada de petição
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02/06/2009 14:24
Recebimento - SAJ
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28/05/2009 12:49
Carga ao Advogado
-
28/05/2009 12:49
Aguardando envio para o Advogado
-
16/04/2009 13:22
Recebimento - SAJ
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15/04/2009 11:21
Despacho outros - Intime-se o(a) procurador da parte autora, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora ou seu representante legal, para os mesmos fins. Itaja
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25/03/2009 13:24
Concluso para despacho - SAJ - cls B e C
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25/03/2009 11:24
Aguardando envio para o Juiz
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24/03/2009 13:30
Aguardando envio para o Juiz
-
24/03/2009 13:30
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos à presente execução do executado intimado através de mandado às fls. 113.
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23/01/2009 14:42
Aguardando decurso do prazo
-
23/01/2009 14:42
Juntada de mandado
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23/01/2009 14:42
Recebimento - SAJ
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19/01/2009 17:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
06/11/2008 17:46
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 20/01/2009
-
05/11/2008 15:43
Juntada de petição
-
27/10/2008 15:49
Carga ao Advogado
-
27/10/2008 15:49
Aguardando envio para o Advogado
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24/10/2008 16:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0479/2008 Data da Publicação: 24/10/2008 Número do Diário: 557 Página:
-
22/10/2008 10:23
Aguardando publicação - Relação: 0479/2008 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 015.967/SC)
-
24/09/2008 14:04
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
24/09/2008 14:03
Juntada de mandado
-
22/09/2008 20:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
12/09/2008 15:06
Aguardando cumprimento do mandado
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23/07/2008 17:17
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 23/09/2008
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21/07/2008 13:40
Despacho determinando citação/notificação - 1.Avoco os autos. 2.Chamo o processo à ordem. 3.Verifico que o executado não foi encontrado nas várias tentativas de citá-lo. 4.Assim, as constrições de fls.59,69 e 78, cuidam-se de verdadeiros arrestos. 5.Nesse
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09/06/2008 14:07
Reabertura de processo
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04/06/2008 13:33
Recebimento - SAJ
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03/06/2008 15:55
Despacho determinando citação/notificação - Expeça-se edital para citação e intimação do réu das penhoras de fls. 59, 69 e 78, com prazo de 30 dias. Intime-se o exeqüente.
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16/05/2008 13:40
Despacho outros - 1. Expeça-se mandado de intimação no endereço noticiado à fl. 83. 2. Com relação a determinação de aplicação do art. 227, do CPC, como é ressabido pela reiterada jurisprudência, cabe ao Sr. Oficial de Justiça verificar se é caso de aplic
-
25/04/2008 14:38
Concluso para despacho - SAJ
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25/04/2008 09:27
Aguardando envio para o Juiz
-
24/04/2008 14:34
Aguardando envio para o Juiz
-
24/04/2008 14:34
Juntada de petição
-
22/04/2008 14:14
Recebimento - SAJ
-
15/04/2008 14:34
Carga ao Advogado
-
15/04/2008 14:34
Aguardando envio para o Advogado
-
14/04/2008 13:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0146/2008 Data da Publicação: 11/04/2008 Número do Diário: 420 Página:
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09/04/2008 15:04
Aguardando publicação - Relação: 0146/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 91/92, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 015.967/SC)
-
17/03/2008 16:24
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 91/92, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/03/2008 16:23
Juntada de mandado
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13/03/2008 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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13/02/2008 15:37
Aguardando cumprimento do mandado
-
26/11/2007 16:44
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 14/03/2008
-
22/11/2007 16:21
Juntada de outros
-
20/11/2007 18:03
Recebimento - SAJ
-
05/11/2007 16:31
Carga ao Advogado
-
05/11/2007 16:30
Aguardando envio para o Advogado
-
01/11/2007 17:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0448/2007 Data da Publicação: 01/11/2007 Número do Diário: 322 Página:
-
30/10/2007 14:28
Aguardando publicação - Relação: 0448/2007 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 015.967/SC)
-
25/10/2007 16:46
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
25/10/2007 16:46
Juntada de petição
-
23/10/2007 14:32
Recebimento - SAJ
-
23/10/2007 10:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0426/2007 Data da Publicação: 22/10/2007 Número do Diário: 314 Página:
-
19/10/2007 17:20
Carga ao Advogado
-
19/10/2007 17:20
Aguardando envio para o Advogado
-
18/10/2007 17:03
Aguardando publicação - Relação: 0426/2007 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 79, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 015.967/SC)
-
17/10/2007 11:20
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 79, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/10/2007 11:19
Juntada de mandado
-
10/10/2007 14:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF/PJ
-
01/10/2007 15:19
Aguardando cumprimento do mandado
-
10/08/2007 14:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0195/2007 Data da Publicação: 03/07/2007 Número do Diário: 237 Página:
-
26/07/2007 18:45
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 10/10/2007
-
25/07/2007 17:25
Juntada de outros - GRJ
-
29/06/2007 12:47
Aguardando publicação - Relação: 0195/2007 Teor do ato: 1. Nada obstante a alienação fiduciária gravada sobre o automóvel descrito à fl. 62, possível se torna a penhora dos direitos referentes às parcelas pagas. É da jurisprudência: "O bem alienado fiduc
-
30/05/2007 18:05
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
-
29/05/2007 15:23
Recebimento - SAJ
-
25/05/2007 14:13
Despacho outros - 1. Nada obstante a alienação fiduciária gravada sobre o automóvel descrito à fl. 62, possível se torna a penhora dos direitos referentes às parcelas pagas. É da jurisprudência: "O bem alienado fiduciariamente, por ser de propriedade do c
-
11/05/2007 14:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0110/2007 Data da Publicação: 27/04/2007 Número do Diário: 192 Página:
-
04/05/2007 16:23
Concluso para despacho - SAJ
-
04/05/2007 15:04
Aguardando envio para o Juiz
-
04/05/2007 13:18
Aguardando envio para o Juiz
-
04/05/2007 13:17
Juntada de petição
-
03/05/2007 14:24
Recebimento - SAJ
-
02/05/2007 13:45
Carga ao Advogado
-
02/05/2007 13:45
Aguardando envio para o Advogado
-
25/04/2007 14:15
Aguardando publicação - Relação: 0110/2007 Teor do ato: Após, intime-se o (a) exequente para que no prazo e 05 (cinco) dias cumpra o disposto no art. 654 o CPC. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 015.967/SC)
-
28/03/2007 16:06
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
-
27/03/2007 17:19
Recebimento - SAJ
-
19/03/2007 15:07
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Após, intime-se o (a) exequente para que no prazo e 05 (cinco) dias cumpra o disposto no art. 654 o CPC.
-
06/02/2007 15:03
Concluso para despacho - SAJ
-
06/02/2007 12:38
Aguardando envio para o Juiz
-
05/02/2007 17:07
Aguardando envio para o Juiz
-
05/02/2007 17:07
Juntada de petição
-
16/04/2004 13:19
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0061/2004 Data da Publicação: 14/04/2004 Número do Diário: 11408 Página: 92/93
-
13/04/2004 13:08
Processo arquivado administrativamente - CX 851
-
12/04/2004 14:43
Aguardando publicação - Relação: 0061/2004 Teor do ato: Despacho de fl. 45: " Diante da situação dos autos, DETERMINO seu ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, com a devida baixa e sem prejuízo do seu prosseguimento, após impulso da parte interessada. Custas "ex
-
07/04/2004 13:21
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Despacho de fl. 45: " Diante da situação dos autos, DETERMINO seu ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, com a devida baixa e sem prejuízo do seu prosseguimento, após impulso da parte interessada. Custas "ex lege
-
01/04/2004 14:55
Concluso para despacho - SAJ
-
01/04/2004 14:42
Concluso para despacho - SAJ
-
31/03/2004 14:05
Concluso para despacho - SAJ
-
09/12/2003 18:47
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0203/2003 Data da Publicação: 25/11/2003 Número do Diário: 11.323 Página: 81/82
-
14/11/2003 15:33
Aguardando publicação - Relação: 0203/2003 Teor do ato: Ato ord.: Intimada a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.41 v.:"deixei de proceder a medida, por falta e melhores informações...", para manifestação em cinco dias. Advogados(s
-
04/11/2003 15:28
Ato ordinatório-Cível - Ato ord.: Intimada a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.41 v.:"deixei de proceder a medida, por falta e melhores informações...", para manifestação em cinco dias.
-
12/09/2003 16:21
Mandado emitido - Citação - Genérico Situação: Pendente
-
10/09/2003 18:32
Despacho outros
-
10/09/2003 14:34
Despacho outros
-
20/08/2003 13:38
Concluso para despacho - SAJ
-
19/08/2003 18:05
Concluso para despacho - SAJ
-
07/08/2003 15:07
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0113/2003 Data da Publicação: 30/07/2003 Número do Diário: 11.243 Página: 81/82
-
25/07/2003 17:31
Aguardando publicação - Relação: 0113/2003 Teor do ato: Ato ord.: Intimada a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.33:"deixei de proceder a medida uma vez que me foi apresentada fotocópia autenticada da venda do referido imóvel desde
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15/07/2003 10:22
Ato ordinatório-Cível - Ato ord.: Intimada a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.33:"deixei de proceder a medida uma vez que me foi apresentada fotocópia autenticada da venda do referido imóvel desde 1990 para o Sr. José Vigarani, co
-
29/05/2003 16:56
Aguardando cumprimento do mandado
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13/05/2003 14:46
Aguardando cumprimento do mandado
-
25/04/2003 18:27
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0051/2003 Data da Publicação: 23/04/2003 Número do Diário: 11.175 Página: 56/57
-
16/04/2003 11:29
Aguardando publicação - Relação: 0051/2003 Teor do ato: Ato ord.: Intimada a parte autora para que providencie o recolhimento das custas intermediárias, em cinco dias, no valor de R$ 101,76. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 15967)
-
14/04/2003 17:25
Ato ordinatório-Cível - Ato ord.: Intimada a parte autora para que providencie o recolhimento das custas intermediárias, em cinco dias, no valor de R$ 101,76.
-
09/04/2003 16:16
Aguardando envio para o Contador
-
28/03/2003 16:43
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
-
13/03/2003 12:42
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0020/2003 Data da Publicação: 10/03/2003 Número do Diário: 11.146 Página: 74/75
-
06/03/2003 15:44
Aguardando publicação - Relação: 0020/2003 Teor do ato: Ato ord.: Intimada a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.23v.:"...informo não ser possível efetivar o arresto por não encontrar o dito bem, ou seja, por não localizá-lo por ins
-
08/01/2003 13:48
Ato ordinatório-Cível - Ato ord.: Intimada a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.23v.:"...informo não ser possível efetivar o arresto por não encontrar o dito bem, ou seja, por não localizá-lo por insuficiência de endereço", para man
-
20/11/2002 15:17
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
-
20/11/2002 14:39
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0169/2002 Data da Publicação: 18/11/2002 Número do Diário: 11.076 Página: 64/65
-
12/11/2002 17:13
Aguardando publicação - Relação: 0169/2002 Teor do ato: Intimado o autor da certidão de fl. 20: "...no sentido de citar...o que não ocorreu em virtude de ter sido informado que o mesmo reside em São Paulo...", para manifestação em cinco dias. Advogados(
-
05/11/2002 16:43
Despacho outros - Intimado o autor da certidão de fl. 20: "...no sentido de citar...o que não ocorreu em virtude de ter sido informado que o mesmo reside em São Paulo...", para manifestação em cinco dias.
-
07/10/2002 09:44
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0140/2002 Data da Publicação: 02/10/2002 Número do Diário: 11.045 Página: 72/73
-
30/09/2002 14:27
Aguardando publicação - Relação: 0140/2002 Teor do ato: Intimado o autor para que providencie o recolhimento das custas intermediárias, no valor de R$15,85. Advogados(s): Fernando Bartolomeu Silva (OAB 15967)
-
19/09/2002 18:07
Ato ordinatório-Cível - Intimado o autor para que providencie o recolhimento das custas intermediárias, no valor de R$15,85.
-
04/09/2002 14:36
Aguardando envio para o Contador
-
02/09/2002 10:54
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
-
30/08/2002 18:25
Despacho outros
-
30/08/2002 13:08
Despacho outros
-
26/08/2002 17:06
Concluso para despacho - SAJ
-
26/08/2002 14:23
Concluso para despacho - SAJ - Concluso B
-
09/07/2002 14:58
Aguardando publicação - Relação: 0083/2002
-
08/07/2002 16:38
Aguardando manifestação do Autor - Diga o autor da certidão de fl.10/v.
-
27/06/2002 14:17
Vista ao Autor
-
12/06/2002 14:44
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
06/06/2002 16:46
Despacho determinando citação/notificação
-
05/06/2002 17:02
Despacho outros
-
27/05/2002 15:53
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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