TJSC - 5002918-61.2025.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10793268, Subguia 5639870 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,70
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28/07/2025 17:56
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002918-61.2025.8.24.0036/SC EXECUTADO: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): JULIANA FRANKENADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) incumbida(s) de promover o recolhimento das custas finais, que com a implantação da GECOF (Gerência de Custas Finais) junto ao sistema E-proc, ocorreram algumas mudanças no procedimento de cobrança e também no recolhimento das custas finais.
Para tanto, deverá adotar os seguintes passos para geração e recolhimento das custas: 1) Na página do processo, no Evento denominado "Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa [...], encontra-se disponibilizado um link de pagamento após a descrição da Subguia; 1.1) Ao clicar no número identificado na Subguia, será direcionada para a página de consulta de débitos, onde poderá emitir o boleto bancário ou pagar com cartão de crédito ou débito.
Para tanto, após visualizar os detalhes da guia referente as custas finais, na parte superior, clicar na opção "Pagar" e escolher a forma de pagamento (Boleto ou Cartão).
Ou alternativamente: 2) Acessar no menu de ações, o link "Custas"; Selecionar o nome da parte; 2.1) Em seguida clicar no link "Pagamento", ou selecionar em detalhes na Subguia e clicar no link "Clique aqui para pagar as custas pendentes", onde será direcionada para a página de consulta de débitos, onde poderá emitir o boleto bancário ou pagar com cartão de crédito ou débito; 3) Na nova janela, após visualizar os detalhes da guia referente as custas finais, na parte superior, clicar na opção "Pagar" e escolher a forma de pagamento (Boleto ou Cartão).
Caso pretenda a parte interessada solicitar parcelamento das custas finais, o procedimento deverá ser efetuado pelo interessado diretamente no sistema ERP, independentemente de autorização judicial, através do passo a passo a seguir.
Para consulta e emissão do parcelamento de custas finais por boleto bancário, acesse a página do TJSC (www.tjsc.jus.br), clique no link de acesso rápido “Custas”, selecione “Parcelamento de custas e outros débitos” e, na sequência, clique em “Solicitação de parcelamento”, haverá o redirecionamento para o sistema de solicitação de parcelamento.
Ou acesse diretamente pelo link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-decustas O acesso ao sistema de parcelamento pode ser feito pelo próprio devedor de custas, utilizando certificação digital ou cadastro na conta GOV.BR ou, ainda, por procurador habilitado para tal finalidade, mediante solicitação prévia endereçada ao e-mail [email protected].
Mais informações sobre a solicitação de parcelamento estão disponíveis no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/153727/Como+solicitar+um+parcelamento.pdf/044b6e54-5402-9340-47bd-65a0bd732142?t=1688765561456 O não pagamento de uma das parcelas no prazo assinalado implica exclusão do parcelamento e impede novo parcelamento considerando os mesmos débitos.
Nesse caso, o novo boleto consolidado poderá ser gerado acessando a opção “Consulta e pagamento de custas e outros débitos”, disponível em: https://www.tjsc.jus.br/custas .
Para mais informações sobre parcelamento de custas finais, enviar e-mail para [email protected].
Os pagamentos de guias de custas são comunicados nos processos automaticamente por meio de integração entre as instituições financeiras e o eproc.
Ao receber da instituição financeira a comunicação de que o pagamento foi efetuado, o sistema irá lançar um evento processual confirmando o recebimento.
Portanto, não é necessário informar/comprovar o pagamento no processo, salvo se for preciso antecipar-se à comprovação automática. -
03/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 22:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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02/07/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA, Guia 10793268, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pro
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02/07/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 22:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA - Guia 10793268 - R$ 307,70
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02/07/2025 22:42
Custas Satisfeitas - Parte: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOS
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02/07/2025 14:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.067,23
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17/06/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Aranha Pacheco em 17/06/2025 18:34:09
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12/06/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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06/06/2025 09:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/06/2025 17:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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05/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 12:20
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002918-61.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pagamento promovido pela parte ativa no Evento 17, bem como para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará judicial para levantamento do valor depositado nos autos. - Nome e CPF/CNPJ do beneficiário/titular da conta; - Nome e código do banco; - Número da agência bancária com dígito verificador (na ausência do dígito verificador, será inserido o número 0 (zero), tendo em vista que o sistema não aceita que o campo fique “em branco"); - Número da conta corrente/poupança com dígito verificador; - Número da operação, quando o banco for a Caixa Econômica Federal; - E-mail para contato.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessária a juntada de procuração/substabelecimento com poderes outorgados pela parte para recebimento de valores, bem como na hipótese de ser indicada conta de Sociedade de Advogados que não conste na procuração/substabelecimento. -
22/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.043,32
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13/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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06/05/2025 18:23
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
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06/05/2025 18:23
Decisão interlocutória
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03/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para despacho - 31/03/2025 15:16:35)
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29/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 18/11/2024
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27/02/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 09:22
Distribuído por dependência - Número: 50179951820228240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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