TJSC - 5002487-59.2024.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002487-59.2024.8.24.0166/SC EXEQUENTE: CLAUDEMIR MELLERADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439)EXEQUENTE: MARCOS ANDRE VIEIRA MELLERADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) ATO ORDINATÓRIO Fica deferido o prazo solicitado pela parte, conforme autorizado pela Portaria nº 15/2021 da Comarca de Forquilhinha. -
26/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
31/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para decisão - 29/07/2025 12:48:55)
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
04/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002487-59.2024.8.24.0166/SC EXEQUENTE: CLAUDEMIR MELLERADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439)EXEQUENTE: MARCOS ANDRE VIEIRA MELLERADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483)EXECUTADO: CIZESKI INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO 1) Com relação à impugnação do evento 39, saliento que o presente cumprimento de sentença refere-se à obrigação de fazer imposta na sentença e a cobrança de honorários sucumbenciais, conforme eventos 1 e 2 dos autos, razão pela qual, não deve haver alteração do polo ativo. 2) Mantenho o benefício da justiça gratuita concedido à ré CIZESKI INCORPORADORA LTDA, uma vez que o deferimento de tal benesse nos autos principais estende-se ao cumprimento de sentença. 3) Tocante a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC (11.1), em que alega, em suma, excesso de execução, tem-se que assiste razão a parte executada.
Extrai-se da parte dispositiva da sentença: Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de metade para cada (50% para autores e 50% para réus) (art. 86, parágrafo único, do CPC) e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor a ser atualizado da causa, observada a mesma proporção, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC).
No caso dos autos, a parte exequente apresentou memória de cálculo em que inseriu o percentual de 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa (1.1).
No entanto, depreende-se do dispositivo acima transcrito que a proporção a ser observada para o cálculo de honorários seria de 50%, diante na sucumbência recíproca, o que na parte prática, significa que a parte exequente deveria aplicar o percentual de 5% em seu cálculo (ou reduzir o valor total pela metade).
Diante disso, ACOLHO a impugnação do evento 11 e determino a intimação da parte exequente para que apresente novo demonstrativo atualizado de débito, em observância aos parâmetros acima estabelecidos e requeira o que entender de direito.
No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer informada pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de cumprimento da obrigação. -
03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:57
Despacho
-
03/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
17/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 16:05
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
02/06/2025 20:35
Juntada de Petição
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
29/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002487-59.2024.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50011873320228240166/SC)RELATOR: BERTHA STECKERT AGACCIEXEQUENTE: CLAUDEMIR MELLERADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439)EXEQUENTE: MARCOS ANDRE VIEIRA MELLERADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483)EXECUTADO: CIZESKI INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
27/05/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
-
27/05/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
-
27/05/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
-
27/05/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 45
-
27/05/2025 23:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 17:46
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
23/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002487-59.2024.8.24.0166/SC (originário: processo nº 50011873320228240166/SC)RELATOR: BERTHA STECKERT AGACCIEXEQUENTE: CLAUDEMIR MELLERADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439)EXEQUENTE: MARCOS ANDRE VIEIRA MELLERADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 16/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
19/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
19/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2025 11:30
Juntada de Petição
-
24/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/04/2025 13:42
Juntada de Petição
-
24/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER JOSUE MIGUEL FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO CIZESKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIZESKI INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 15:24
Despacho
-
30/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Petição
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/10/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:57
Juntada de Petição
-
26/09/2024 19:46
Distribuído por dependência - Número: 50011873320228240166/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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