TJSC - 5010214-51.2023.8.24.0054
1ª instância - Vara da Familia, Orfaos, Sucessoes, Inf Ncia e Juventude da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5010214-51.2023.8.24.0054/SCRELATOR: MARCIO PREISREQUERENTE: IVETE CONSTANTINO PITZADVOGADO(A): DANIELLE CHRISTINE ERKMANN NASCIMENTO (OAB SC052730)ADVOGADO(A): ARIANE APARECIDA DE CAMPOS (OAB SC052565)ADVOGADO(A): CLAUDIR BENINCA (OAB SC056697)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 16/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
26/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: OTAVIO AUGUSTO VICENTIN
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20/08/2025 16:37
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELE BECKER. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:02
Determinada a citação
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11/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:17
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:34
Expedição de Termo de Compromisso
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24/06/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5010214-51.2023.8.24.0054/SC REQUERENTE: IVETE CONSTANTINO PITZADVOGADO(A): DANIELLE CHRISTINE ERKMANN NASCIMENTO (OAB SC052730)ADVOGADO(A): ARIANE APARECIDA DE CAMPOS (OAB SC052565)ADVOGADO(A): CLAUDIR BENINCA (OAB SC056697)INTERESSADO: CLEITON BECKERADVOGADO(A): ODAIR JOSE COELHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário ajuizada por Ivete Constantino em razão do falecimento de Daniel Becker.
Da ordem de nomeação de inventariante.
A legitimidade para requerer a nomeação de inventariante encontra amparo legal no artigo 616 do Código de Processo Civil: Art. 616.
Têm, contudo, legitimidade concorrente:I - o cônjuge ou companheiro supérstite;II - o herdeiro;III - o legatário;IV - o testamenteiro;V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Ainda, sobre a ordem a ser observada quando da nomeação do inventariante, dispõe o artigo 617 do mesmo diploma legal: Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;VII - o inventariante judicial, se houver;VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
A par dos comandos normativos mencionados, observa-se que foi reconhecida a união estável entre IVETE CONSTANTINO PITZ e o falecido DANIEL BECKER até 19/6/2023, ou seja, até o falecimento deste, conforme cópia da sentença e acórdão do evento 33.
Assim, não há óbice à nomeação da ex-companheira como inventariante, em estrita observância à ordem de nomeação observada acima.
No mais, o fato do herdeiro Cleiton Becker ter sido nomeado inventariante de forma extrajudicial (evento 6, DOC3), não obsta que este juízo nomeie a ex-companheira ao encargo, haja vista que a realização da escritura pública de inventário e partilha na esfera extrajudicial necessita, por óbvio, de consensualidade entre os herdeiros.
Logo, considerando a judicialização da demanda em razão da litigiosidade, torna-se necessária a nomeação judicial de inventariante, sendo que este juízo observa a ordem de nomeação dos arts. 616 e 617 do CPC. 1.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do evento 39 e, por consequência, MANTENHO a nomeação da companheira como inventariante (evento 4, DOC1), a qual tinha sido suspensa no evento 14, DOC1 2.
LAVRE-SE o termo de compromisso, ficando intimada a parte inventariante para, em cinco (05) dias, firmá-lo, após sua expedição (CPC, Art. 617, parágrafo único). 3.
A parte inventariante deverá juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da juntada do termo de compromisso devidamente assinado, as primeiras declarações e os documentos indicados no evento 4 (caso ainda não tenha sido apresentado). 4.
Após, intimem-se os herdeiros dissidentes para manifestarem-se no prazo de 15 dias. -
11/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:13
Decisão interlocutória
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10/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5010214-51.2023.8.24.0054/SC INTERESSADO: CLEITON BECKERADVOGADO(A): ODAIR JOSE COELHO ATO ORDINATÓRIO Evento 20: "Com o julgamento e o trânsito em julgado dos aludidos autos, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que se analisará sobre a nomeação de inventariante e o prosseguimento do feito." -
29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:36
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/05/2025 12:24
Juntada de Petição
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25/10/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/10/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/10/2023 até 17/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 141/2023-DF
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10/10/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/09/2023 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 16:22
Decisão interlocutória
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04/09/2023 18:29
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 9, 12 e 15
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 9, 12 e 15
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25/08/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedição de Termo de Compromisso - 18/08/2023 15:18:51)
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18/08/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 18:03
Despacho
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18/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE CONSTANTINO PITZ. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON BECKER. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/08/2023 18:13
Juntada de Petição
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17/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 16:58
Decisão interlocutória
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17/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE CONSTANTINO PITZ. Justiça gratuita: Requerida.
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17/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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