TJSC - 5048383-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:57
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 06:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10665724, Subguia 5569603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,68
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20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 13:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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17/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/07/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 10665724, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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17/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10665724 - R$ 305,68
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17/06/2025 13:48
Custas Satisfeitas - Parte: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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17/06/2025 11:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/06/2025 10:21
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.546,76
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26/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/05/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 23/05/2025 15:46:35
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23/05/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048383-30.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828)ADVOGADO(A): MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
22/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:48
Decisão interlocutória
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09/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:27
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.537,00
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10/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:31
Determinada a citação
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06/04/2025 02:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/03/2025
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04/04/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:21
Distribuído por dependência - Número: 50964249620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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