TJSC - 5117047-50.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2025 03:02
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5117047-50.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIA LAURA SCHEMMER SEVEROADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/07/2025 11:22
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
14/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 09:58
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
25/06/2025 03:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 00:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5117047-50.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIA LAURA SCHEMMER SEVEROADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
27/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:24
Determinada a citação
-
14/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10181317, Subguia 5414035 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 470,59
-
14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
13/05/2025 12:28
Link para pagamento - Guia: 10181317, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5414035&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5414035</a>
-
25/04/2025 04:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10181317, Subguia 5294684
-
25/04/2025 04:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 11/04/2025 00:39:17)
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/04/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:39
Juntada - Guia Gerada - MARCIA LAURA SCHEMMER SEVERO - Guia 10181317 - R$ 465,97
-
11/04/2025 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA LAURA SCHEMMER SEVERO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
11/04/2025 00:39
Gratuidade da justiça não concedida
-
12/02/2025 02:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 18:31
Despacho
-
28/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA LAURA SCHEMMER SEVERO. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025319-75.2024.8.24.0008
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Marcelo Alves de Oliveira
Advogado: Camila Ferrari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 18:23
Processo nº 0320955-31.2014.8.24.0038
Fabiana Helena Pereira
Pervan Comercio de Tintas LTDA
Advogado: Astridt Hofmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2014 17:18
Processo nº 5048383-30.2025.8.24.0930
Moura Sociedade Individual de Advocacia
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Bruna Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 10:21
Processo nº 5061878-44.2025.8.24.0930
Marluci Martins Moreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luciana de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 14:30
Processo nº 5005892-70.2024.8.24.0080
STAR Protecao Veicular
Analice Koller Imbes
Advogado: Joao Victor Sartor
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2024 17:04