TJSC - 5060375-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5060375-22.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50396536420248240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEMBARGANTE: SIMONE DE SOUZA COELHO LTDAADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 11/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/09/2025 20:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039653-64.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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06/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:30
Homologada a Transação
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05/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 17:40
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão do Saldo Devedor
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26/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5060375-22.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50396536420248240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 18/06/2025 - APELAÇÃO -
24/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Requerida
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18/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 20:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50156265720258240000/TJSC
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/05/2025 19:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50156265720258240000/TJSC
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5060375-22.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: SIMONE DE SOUZA COELHO LTDAADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente(s) em parte o(s) pedido(s) consubstanciado(s) na inicial, e diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada em 1,66% ao mês, eis que superior à taxa média divulgada pelo BACEN; b) limitar os juros moratórios em 1% ao mês calculados de forma simples (não capitalizada); c) afastada a cláusula que prevê a cobrança do seguro porque não comprovada a contratação; d) válida a cláusula que estipuila o vencimento antecipado da dívida, resguardado o abatimento proporcional dos juros e demais encargos pactuados; e) válida a cláusula que autoriza o débito automático das parcelas do contrato; f) autorizada a incidência dos encargos frente ao inadimplemento substancial do contrato; g) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação.
Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 distribuídos ao(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 imputados ao(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda), observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85 do CPC Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 10:31
Juntada de Petição
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 12:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50156265720258240000/TJSC
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13/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50156265720258240000/TJSC
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13/03/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50156265720258240000/TJSC
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12/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50156265720258240000/TJSC
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:43
Decisão interlocutória
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24/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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24/10/2024 07:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 21/10/2024 15:29:05)
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22/10/2024 10:35
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Embargos à Execução
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21/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 17:14
Decisão interlocutória
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20/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE DE SOUZA COELHO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2024 09:25
Distribuído por dependência - Número: 50396536420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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