TJSC - 5020233-12.2024.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11271383, Subguia 5912112 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,55
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02/09/2025 08:22
Link para pagamento - Guia: 11271383, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5912112&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5912112</a>
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02/09/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL AZALEIAS - Guia 11271383 - R$ 60,55
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02/09/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020233-12.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL AZALEIASADVOGADO(A): GUSTAVO SOUZA SANTOS (OAB SC021595)ADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527) ATO ORDINATÓRIO As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, Res.
CM n. 3/2019.
Considerando que as demais providências anteriormente determinadas foram processadas nos referidos sistemas (despacho inicial, itens b, c, d), fica intimada a parte solicitante, por seu procurador, para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência correspondente ao mandado de penhora e avaliação (item a), no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão/extinção do feito. -
18/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:10
Juntado(a)
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17/07/2025 17:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007384
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17/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AZALEIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10500037, Subguia 5478346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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27/05/2025 13:55
Link para pagamento - Guia: 10500037, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5478346&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5478346</a>
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27/05/2025 13:55
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL AZALEIAS - Guia 10500037 - R$ 52,57
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26/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020233-12.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL AZALEIASADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) ATO ORDINATÓRIO As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, Res.
CM n. 3/2019.
Considerando que as demais providências anteriormente determinadas estão em processamento nos referidos sistemas (despacho inicial, itens b, c, d), fica intimada a parte solicitante, por seu procurador, para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência correspondente ao mandado de penhora e avaliação (item a), no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão/extinção do feito. -
22/05/2025 15:27
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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22/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 13:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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17/05/2025 13:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS DOS SANTOS)
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15/05/2025 18:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/05/2025 14:50
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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21/04/2025 19:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'Demonstrativo atualizado do débito'
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15/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 06:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 21:29
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2025 21:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019527
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21/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 15:09
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9018835, Subguia 4625400 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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18/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:39
Decisão interlocutória
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15/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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14/10/2024 19:50
Link para pagamento - Guia: 9018835, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4625400&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4625400</a>
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14/10/2024 19:50
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL AZALEIAS - Guia 9018835 - R$ 36,27
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14/10/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 19:50
Distribuído por dependência - Número: 50034602320238240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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