TJSC - 5082299-94.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 11:19 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50507659820258240023 
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                                            08/07/2025 15:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            08/07/2025 15:40 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 15:40 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
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                                            08/07/2025 15:40 Transitado em Julgado 
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                                            07/07/2025 15:35 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNS03FP 
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                                            07/07/2025 14:45 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS03FP -> DCJE 
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                                            04/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/06/2025 18:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            06/06/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            06/06/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            05/06/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            04/06/2025 08:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            04/06/2025 02:08 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            03/06/2025 23:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 50 
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                                            03/06/2025 23:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 50 
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                                            03/06/2025 23:06 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:36 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/06/2025 20:35 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/06/2025 19:46 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/06/2025 19:46 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/05/2025 11:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/05/2025 11:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            21/05/2025 08:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5082299-94.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: NORMELIO ALBERTO RANZIADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)ADVOGADO(A): JOSIANE ANTUNES DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC046789)SENTENÇAVistos etc.
 
 Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execucional, na forma dos arts. 924, inc.
 
 II, e 925, ambos do CPC.
 
 Ficam liberadas eventuais constrições existentes nos autos.
 
 Sem custas processuais (art. 7º, inc.
 
 I, da Lei n. 17.654/2018).
 
 A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem decidindo serem devidos honorários advocatícios nos cumprimentos individuais oriundos de ações coletivas, independentemente do valor do crédito e o rito para o seu pagamento (requisição de pequeno valor ou precatório)" (TJSC, Apelação n. 5101027-91.2021.8.24.0023, rel.
 
 Des.
 
 Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 15/10/2024).
 
 Conforme Súmula 345 do STJ: "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas", em consonância ao Tema Repetitivo 973 do STJ.
 
 Ainda nesse sentido, o e.
 
 TJSC decidiu: "APELAÇÕES CÍVEIS.
 
 ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
 
 IMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.
 
 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 CONDENAÇÃO DA ENTIDADE ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA FCEE.
 
 POSTULAÇÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO.
 
 ALEGADA AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TESE REJEITADA.
 
 DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, IMPOSTA NO TÍTULO EXECUTIVO, QUE CULMINOU NO AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
 
 PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECLAMO DA EXEQUENTE.
 
 POSTULAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
 
 PEDIDO REJEITADO. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS" (Apelação n. 5014142-14.2022.8.24.0064, rel.
 
 Des.
 
 Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-10-2023).
 
 Assim, condeno o executado ao pagamento de honorários profissionais no importe de R$ 1.800,00, com fundamento no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC c/c item 179 da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC.
 
 P.R.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
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                                            20/05/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/05/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/05/2025 14:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/05/2025 13:39 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            26/03/2025 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            10/03/2025 17:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            14/02/2025 17:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            14/02/2025 17:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            06/02/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 10:51 Juntada de Petição 
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                                            04/02/2025 07:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/02/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/02/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/02/2025 15:12 Despacho 
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                                            03/02/2025 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            21/01/2025 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORMELIO ALBERTO RANZI. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            21/01/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/01/2025 15:57 Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 20 
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                                            21/01/2025 15:57 Decisão interlocutória 
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                                            07/01/2025 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 16:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            17/12/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            08/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/11/2024 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/11/2024 14:07 Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 13 
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                                            28/11/2024 14:07 Despacho 
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                                            13/11/2024 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/11/2024 17:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            31/10/2024 09:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/10/2024 15:55 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01) 
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                                            30/10/2024 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/10/2024 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/10/2024 15:49 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            30/10/2024 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2024 13:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/10/2024 13:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORMELIO ALBERTO RANZI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/10/2024 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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