TJSC - 5001896-04.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 656,66
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24/06/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliana Goncalves em 24/06/2025 17:51:14
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24/06/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 12:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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24/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 656,34
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliana Goncalves em 20/06/2025 15:37:29
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20/06/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001896-04.2024.8.24.0003/SCEXEQUENTE: ADEMIR DE ALMEIDA PACHECOADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888)SENTENÇAAssim, diante da quitação informada, que satisfez a obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, EXTINTO o presente feito.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme dados bancários indicados no evento 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
18/06/2025 12:45
Transitado em Julgado
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 07:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 19:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 30/05/2025
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30/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001896-04.2024.8.24.0003/SC (originário: processo nº 50003631020248240003/SC)RELATOR: Juliana GonçalvesEXEQUENTE: ADEMIR DE ALMEIDA PACHECOADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 29/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
29/05/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
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29/05/2025 15:28
Expedição de Mandado - Prioridade - AGDCEMAN
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29/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054545130. Valor transferido: R$ 643,60
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24/03/2025 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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23/03/2025 02:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AGDUN
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23/03/2025 02:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DAIANE RAMOS)
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20/03/2025 15:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/03/2025 12:43
Remetidos os Autos - AGDUN -> FNSCONV
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07/03/2025 18:19
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:53
Decisão - Determina Sisbajud
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24/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:23
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 10/12/2024
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10/12/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
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09/12/2024 19:17
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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07/12/2024 11:38
Determinada a intimação
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29/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/09/2024
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29/11/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DE ALMEIDA PACHECO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2024 16:12
Distribuído por dependência - Número: 50003631020248240003/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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