TJSC - 5002966-80.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002966-80.2025.8.24.0113/SC AUTOR: FRANCIELLE GODOI DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 01/2021 deste juízo, ficam os autos suspensos por 30 dias, devendo a parte autora, nesse ínterim, promover o prosseguimento do feito, ciente da possibilidade de extinção por inércia. -
19/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
16/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 20:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/07/2025 01:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 13:24
Juntada de Petição
-
23/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
20/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002966-80.2025.8.24.0113/SCAUTOR: FRANCIELLE GODOI DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: ARC4U GESTAO DE ATIVOS S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)DESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
18/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:57
Despacho
-
16/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002966-80.2025.8.24.0113/SC AUTOR: FRANCIELLE GODOI DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o AUTOR para se manifestar sobre a contestação e documentos. -
21/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:57
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2025 17:55
Juntada de Petição
-
06/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2025 12:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
09/04/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELLE GODOI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
02/04/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 18:43
Determinada a citação
-
28/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELLE GODOI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001492-86.2023.8.24.0067
Santa Elza Paganini Fae
Euclides Fae
Advogado: Juliane Hennerich Bandeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2023 14:45
Processo nº 5005097-33.2023.8.24.0037
Sindicato dos Trabalhadores No Serv Publ...
Municipio de Joacaba
Advogado: Vania Brandalize Bacaltchuk
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2023 13:56
Processo nº 5000087-76.2017.8.24.0050
Marisete Sinhuri
Juliano Siewerdt
Advogado: Kelin Cristina Correia Eickenberg
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2017 16:00
Processo nº 5026401-51.2024.8.24.0038
Marcio Adriano Correa
Essor Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 15:43
Processo nº 5006880-85.2024.8.24.0082
Tassio Martimiano Fernandes
Total Saude Servicos de Saude LTDA
Advogado: Vinicius Luiz Pazin Montanher
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2024 14:47