TJSC - 5038141-46.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10837556, Subguia 5664712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,28
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08/08/2025 02:21
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038141-46.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03015429620188240036/SC)RELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniEXECUTADO: DILSON EDMAR RODRIGUES LOPESADVOGADO(A): LARISSA FRANCIELLE FRANCESCHI VIEIRA (OAB SC043202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
09/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte DILSON EDMAR RODRIGUES LOPES, Guia 10837556, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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09/07/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 00:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DILSON EDMAR RODRIGUES LOPES - Guia 10837556 - R$ 309,28
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09/07/2025 00:33
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
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08/07/2025 17:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 17:42
Transitado em Julgado
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08/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038141-46.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: DILSON EDMAR RODRIGUES LOPESADVOGADO(A): LARISSA FRANCIELLE FRANCESCHI VIEIRA (OAB SC043202)SENTENÇATendo em vista a informação de satisfação da obrigação (evento 27), JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo. Inviável a dispensa das custas na forma pretendida, uma vez que o artigo 90, § 3º, CPC não se aplica ao cumprimento de sentença.
Assim, e tendo em vista que no caso de transação a parte não está dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, Lei Estadual n. 17.654/2018), eventual pendência do pagamento deve ser suportada pela parte executada, nos termos do art. 6º, inciso V, da Lei Estadual 17.654/2018.
Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, a ser solicitada na forma da Resolução CM N. 10 de 27 de agosto de 2019.
Não houve restrição via RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
12/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:11
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038141-46.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve quitação da dívida ou indicar de forma pormenorizada eventual débito, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção do feito (art. 924, inciso II, do CPC). -
22/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:29
Despacho
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22/05/2025 10:07
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 21:45
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/05/2025 21:45
Juntada de Petição
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23/06/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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23/06/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 12:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 09:44
Decisão interlocutória
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17/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:24
Juntada de Petição
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 09:10
Determinada a intimação
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29/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:40
Distribuído por dependência - Número: 03015429620188240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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