TJSC - 5018251-78.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:37
Baixa Definitiva
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01/11/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/11/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/10/2024 00:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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25/10/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/11/2024. Parte JEAN CHAGAS DA SILVA DO NASCIMENTO, Guia 9104532, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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25/10/2024 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 00:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JEAN CHAGAS DA SILVA DO NASCIMENTO - Guia 9104532 - R$ 293,29
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25/10/2024 00:57
Custas Satisfeitas - Parte: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
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24/10/2024 18:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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24/10/2024 18:36
Transitado em Julgado - Data: 17/10/2024
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17/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/09/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 19:02
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 55
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24/09/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:24
Juntada de Petição
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06/09/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.346,41
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26/08/2024 16:46
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Osvaldo Vieira em 26/08/2024 16:43:46
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23/08/2024 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2024 17:41
Juntada de Petição
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30/07/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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29/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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29/07/2024 11:51
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 40
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29/07/2024 11:51
Decisão interlocutória
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25/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2024 13:15
Despacho
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10/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009441520. Valor transferido: R$ 13,46
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08/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009441530. Valor transferido: R$ 1.316,97
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05/04/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO04CV
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04/04/2024 11:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEAN CHAGAS DA SILVA DO NASCIMENTO)
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04/04/2024 10:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/02/2024 13:51
Remetidos os Autos - CCO04CV -> FNSCONV
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28/02/2024 09:27
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 18
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28/02/2024 09:27
Decisão interlocutória
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11/12/2023 13:14
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/10/2023 14:20
Intimado em Secretaria
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10/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/08/2023 17:43
Juntada de Petição
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27/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/07/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2023
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27/07/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018251-78.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JEAN CHAGAS DA SILVA DO NASCIMENTO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JEAN CHAGAS DA SILVA DO NASCIMENTO, cpf: *10.***.*40-71, endereço: Atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. -
26/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/07/2023
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21/07/2023 12:16
Expedição de Edital
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17/07/2023 22:45
Despacho
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11/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:12
Distribuído por dependência - Número: 50252978920218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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