TJSC - 5066636-08.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066636-08.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: SILVANA ALMEIDA KEHL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133)EXECUTADO: HUANG HUIZHENADVOGADO(A): MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V ? se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI ? se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, assim como para a possibilidade prevista no inciso VI. 4.
Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente, constante na subconta n. , no valor de R$ 9.061,96 correspondente ao montante devido, conforme a petição de evento 29.1, observado os dados bancários informados.
O valor remanescente será restituído à parte executada. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 5.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 6.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
02/09/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080208732. Valor transferido: R$ 1.078,55
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080208724. Valor transferido: R$ 3.365,92
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01/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080208724. Valor transferido: R$ 4.617,49
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066636-08.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: HUANG HUIZHENADVOGADO(A): MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da indisponibilização de ativos financeiros realizada nos autos, pelo sistema Sisbajud, bem como para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de hipótese prevista no artigo 854, §3º do Código de Processo Civil.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
30/08/2025 19:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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30/08/2025 19:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HUANG HUIZHEN)
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29/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/08/2025 16:41
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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22/08/2025 16:41
Decisão interlocutória
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14/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066636-08.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SILVANA ALMEIDA KEHL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente fica intimada para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 15 dias, conforme disposto na decisão de ev.16.1. -
27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:24
Decisão interlocutória
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22/05/2025 21:38
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8801773, Subguia 4504874 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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17/09/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 16:16
Link para pagamento - Guia: 8801773, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4504874&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4504874</a>
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16/09/2024 16:16
Juntada - Guia Gerada - HUANG HUIZHEN - Guia 8801773 - R$ 292,46
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09/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:18
Determinada a intimação
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08/09/2024 02:51
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007005-58.2021.8.24.0082/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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09/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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