TJSC - 5030060-93.2022.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030060-93.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BENTO & BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC. -
22/08/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 263
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21/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 263
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030060-93.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50078667020208240020/SC)RELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXECUTADO: ADEMIR FERNANDESADVOGADO(A): LUIZ FILIPI DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB SC060221)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 262 - 20/08/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos AutosEvento 257 - 19/08/2025 - Despacho -
20/08/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 263
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20/08/2025 19:03
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:57
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 258
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19/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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19/08/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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19/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:54
Despacho
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19/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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28/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 252
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 252
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030060-93.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BENTO & BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, juntando cálculo atualizado do débito, com o abatimento da quantia recebida.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
24/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 239,47
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23/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 241
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22/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 22/07/2025 16:07:03
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22/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 241
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21/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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21/07/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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21/07/2025 22:50
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:22
Despacho
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21/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072143678. Valor transferido: R$ 30,23
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072143694. Valor transferido: R$ 153,80
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16/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072143686. Valor transferido: R$ 55,03
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14/07/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224, 223 e 225
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02/07/2025 18:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032347
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02/07/2025 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223, 224, 225
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17/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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17/06/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223, 224, 225
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030060-93.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BENTO & BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTOEXECUTADO: PAULO CESAR FERNANDESADVOGADO(A): Adriana Karla Borges (OAB SC032347)EXECUTADO: NANETE WERNER NUNESADVOGADO(A): Adriana Karla Borges (OAB SC032347)EXECUTADO: EDIGENE DA ROSAADVOGADO(A): Adriana Karla Borges (OAB SC032347)EXECUTADO: ADEMIR FERNANDESADVOGADO(A): LUIZ FILIPI DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB SC060221)ADVOGADO(A): Adriana Karla Borges (OAB SC032347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em que a parte alega omissão na decisão do evento 207, DESPADEC1, ao argumento de que o juízo deixou de analisar o pedido de concessão da gratuidade judicial, formulado pelo executado no evento 198, PED IMPENH BENS1.
DECIDO.
Os embargos devem ser acolhidos.
De fato, a decisão proferida no evento 207, DESPADEC1, não analisou o pedido de concessão da gratuidade judicial, formulado pelo executado ADEMIR FERNANDES, no evento 198, PED IMPENH BENS1.
Assim, destaca-se que os documentos apresentados pelo executado ADEMIR FERNANDES no evento 198, cuja contraprova não foi apresentada pela parte exequente, são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira, motivo pelo qual resta-lhe concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Nesse sentido: "[...] se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e não há nos autos elementos suficientes para infirmar a presunção de veracidade de tal declaração, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no artigo 5º, LXXIV, da CRFB". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4032765-49.2019.8.24.0000, de Caçador, rel.
Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2020).
Alerta-se, no entanto, que a benesse opera efeitos meramente futuros, não sendo possível estender-se o benefício para atos processuais já praticados.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO AUTOR, SEM EFEITO RETROATIVO, DEVENDO ARCAR, PORTANTO, COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS ANTERIORES AO SEU DEFERIMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. BENESSE DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU SEM EFEITOS RETROATIVOS.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE, DE FATO, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POSSUI EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E CÁLCULO DAS CUSTAS FINAIS.
BENESSE QUE NÃO ABRANGE ESTAS DESPESAS. "[...] ESTA CORTE SUPERIOR TEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSSUI APENAS EFEITOS EX NUNC, NÃO RETROAGINDO PARA ABRANGER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTES À PRÁTICA DE ATOS ANTERIORES AO SEU DEFERIMENTO". (STJ - AI N. 1.085.807/RS.
REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004119-07.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-07-2022).
Logo, a benesse atingirá a suspensão do pagamento de despesas processuais que surgirem em face da parte executada, a partir desta decisão em diante, não suspendendo sequer os honorários arbitrados neste cumprimento de sentença, no evento 3, DESPADEC1.
Desta feita, ACOLHO os aclaratórios, para conceder ao executado ADEMIR FERNANDES, o beneficio da gratuidade judicial com efeitos ex nunc.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme decisão do evento 207, DESPADEC1.
Intime-se a Dra. ADRIANA KARLA BORGES, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual executado pretende renunciar o mandato, observando que na procuração do evento 196, PROC1, foi ourtago poderes somente pelo executado ADEMIR FERNANDES.
Oportunamente, voltem conclusos. -
16/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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16/06/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 212, 211 e 210
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10/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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09/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211, 212
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211, 212
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05/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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05/06/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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05/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:57
Decisão interlocutória
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30/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:58
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 200
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 200
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030060-93.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50078667020208240020/SC)RELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: BENTO & BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 198 - 26/05/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens -
26/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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26/05/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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26/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 200
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26/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 194
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26/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição - ADEMIR FERNANDES (SC060221 - LUIZ FILIPI DE FIGUEIREDO RAMOS)
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030060-93.2022.8.24.0020/SC EXECUTADO: NANETE WERNER NUNESADVOGADO(A): Adriana Karla Borges (OAB SC032347)EXECUTADO: EDIGENE DA ROSAADVOGADO(A): Adriana Karla Borges (OAB SC032347)EXECUTADO: ADEMIR FERNANDESADVOGADO(A): Adriana Karla Borges (OAB SC032347) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO do executado para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio de valores no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao previsto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. -
21/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 18:45
Despacho
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14/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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08/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174, 176, 177 e 178
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 176, 177 e 178
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 176, 177 e 178
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06/03/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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06/03/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
06/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:09
Decisão interlocutória
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17/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 164, 165 e 166
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07/01/2025 21:31
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 164, 165 e 166
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12/12/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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12/12/2024 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA04CV
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12/12/2024 13:14
Juntada - Cálculo processual nº 256375 - versão 2
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12/12/2024 12:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - CUA04CV -> DCJE
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12/12/2024 12:06
Despacho
-
10/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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06/12/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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06/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 11:06
Determinada a intimação
-
06/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148 e 149
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148 e 149
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31/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 12:25
Determinada a intimação
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30/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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26/10/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
18/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 22.136,06
-
16/10/2024 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 16/10/2024 18:09:48
-
16/10/2024 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
15/10/2024 15:43
Despacho
-
15/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
11/10/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
01/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/10/2024 11:55
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 14:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007482-44.2019.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 373
-
25/09/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/09/2024 14:13
Despacho
-
25/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2024 06:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/06/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
14/06/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
14/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 18:09
Despacho
-
13/06/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
05/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109, 110, 112 e 113
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110, 112 e 113
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
15/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:42
Expedição de ofício
-
10/05/2024 06:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007482-44.2019.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 101
-
09/05/2024 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 15:10
Despacho
-
09/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/05/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 12:03
Determinada a intimação
-
06/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/04/2024 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007482-44.2019.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 360
-
10/04/2024 15:04
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50074824420198240020/SC
-
09/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:52
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50074824420198240020/SC referente ao evento 338
-
18/12/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/12/2023 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 16:36
Despacho
-
05/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 66, 67 e 68
-
13/10/2023 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 66, 67 e 68
-
14/09/2023 16:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007482-44.2019.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 244
-
13/09/2023 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/09/2023 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/09/2023 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007482-44.2019.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 62, 63
-
13/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:17
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
11/09/2023 17:32
Despacho
-
08/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:34
Juntada de Ofício cumprido
-
11/07/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2023 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 18:45
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 18:12
Despacho
-
11/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.351,29
-
28/06/2023 18:18
Expedição de Alvará
-
27/06/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016348889. Valor transferido: R$ 2.349,49
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2023 18:43
Despacho
-
23/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 08:56
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/04/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2023 09:10
Determinada a intimação
-
25/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/04/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/03/2023 11:44
Juntada de Petição
-
17/03/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2023 10:56
Determinada a intimação
-
15/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
11/01/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 11:56
Determinada a intimação
-
15/12/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 19:34
Distribuído por dependência - Número: 50078667020208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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