TJSC - 5021006-82.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50595625620258240090
-
26/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5021006-82.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: DANIEL CESAR FELSKIADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 20/06/2025 - Juntada de certidão -
20/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:52
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021006-82.2025.8.24.0090/SCAUTOR: DANIEL CESAR FELSKIADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/05/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 14:39
Determinada a citação
-
27/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL CESAR FELSKI. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/03/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019614-69.2025.8.24.0038
Paulo Adilson Alonso Pereira Dias
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 17:08
Processo nº 5000149-63.2008.8.24.0008
Banco do Brasil S.A.
Jose Alberto Locks
Advogado: Ivan Naatz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2008 00:00
Processo nº 5016713-67.2020.8.24.0018
Miro Transportes LTDA
Joao Batista Souza Oliveira
Advogado: Tulio Aguiar Tabosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2020 17:40
Processo nº 5004326-92.2024.8.24.0078
Bruno Bez Fontana
Grasiane Grassi Alessio
Advogado: Inacio Josias Bispo Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2024 11:16
Processo nº 5006690-94.2023.8.24.0135
Funeraria Sao Cristovao LTDA
Patricia Fernandes Maciel
Advogado: Juliano Gomes Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2023 14:19