TJSC - 5001892-80.2023.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
20/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
19/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
19/08/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
18/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
15/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
14/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
08/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.600,58
-
07/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
06/08/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Maria Fernanda Barbosa Testa em 06/08/2025 12:16:03
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
05/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
05/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
05/08/2025 01:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:46
Juntada de Petição
-
01/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
14/07/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001892-80.2023.8.24.0009/SC AUTOR: JOSE GABRIEL MARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): CIBELY NUNES FABRE FOLSTER (OAB SC028112) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para informar o estado atual do veículo e o endereço onde o mesmo se encontra para realização da diligência pericial. -
10/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.153,03
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 101
-
09/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 102
-
06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
04/06/2025 00:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 100
-
03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 100
-
03/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
26/05/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/05/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/05/2025 16:16
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001892-80.2023.8.24.0009/SC AUTOR: JOSE GABRIEL MARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): CIBELY NUNES FABRE FOLSTER (OAB SC028112)RÉU: RIBEIRO COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): LAIANE RIBEIRO (OAB SC049471) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a produção de prova pericial. 1.1. Para tanto, NOMEIO como perito o Engenheiro Automotivo GABRIEL LOURENCAO DEPIERI, com cadastro junto ao CPTEC/TJSC, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput), ficando ciente de que, quando da confecção do laudo, deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, §1º, CPC). 1.2. A perícia foi requerida pela parte ré, razão pela qual deve custear a sua realização (art. 95, caput, do CPC). 2. Caso não o tenham feito, as partes e eventuais assistentes terão o prazo comum de 15 (ou 30, tratando-se do Ministério Público, Defensoria Pública, Estado-membro ou Município) dias, a contar da intimação dessa decisão, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo, nesse caso, informar o telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste Juízo (art. 465, § 1º, incisos II e III, CPC). 2.1. Ademais, no mesmo prazo do item 2, ficam intimadas as partes para arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I, CPC). 3. Não apresentada arguição de impedimento ou suspeição do perito, INTIME-SE o profissional para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, na mesma oportunidade, apresentar proposta de honorários. 3.1. Com a proposta, intimem-se as partes, com prazo de 5 (cinco) dias 3.2. Eventual impugnação à proposta de honorários periciais deverá se dar de forma fundamentada, cabendo à parte impugnante trazer aos autos indícios de prova acerca de eventual exorbitância dos honorários propostos, sob pena de indeferimento da impugnação genérica. 3.3. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da proposta de honorários periciais. 4. Homologados os honorários periciais propostos, intime-se a parte ré, requerente da prova pericial, para depositar, na íntegra, o valor da verba honorária (CPC, art. 95, caput). 4.1. Efetuado o pagamento, após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo do item 4, se aceitado o encargo, designe local, data e horário para a realização da perícia, de tudo intimando as partes em seguida o Cartório. 4.2. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do perito, ficando desde já cientificada de que a quantia remanescente será paga após apresentado o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º). 5. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para a realização da perícia (art. 465, caput, CPC). 6. Não havendo, nos autos, documentos complementares necessários à realização da perícia, deverá o perito requisitá-los diretamente à parte, a qual deverá providenciar os mesmos ou justificar sua impossibilidade (art. 473, § 3º, CPC), sob pena de ser reputado como verdadeiro o que, pelo documento, pretendia se provar (art. 400, CPC). 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 8. Requeridos esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC). 9. Com o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Ademais, POSTERGO a análise do pedido de produção de prova oral para momento após a realização da prova pericial. 11.
Além disso, considerando que as preliminares suscitadas pela parte requerida já foram devidamente analisadas na decisão do evento 77, MANTENHO a referida decisão por seus próprios fundamentos. 12. Por fim, cumpridas todas as determinações, tornem os conclusos para análise. -
20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 18:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO VOTORANTIM S.A. - EXCLUÍDA
-
13/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/11/2024 16:53
Juntada de Petição
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
06/11/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:31
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:16
Juntada de Petição
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:36
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala 2 - Conciliatórias - Cível - 16/04/2024 13:00. Refer. Evento 43
-
16/04/2024 08:25
Juntada de Petição - RIBEIRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA (SC049471 - LAIANE RIBEIRO)
-
11/04/2024 14:35
Juntada de Petição
-
10/04/2024 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
-
09/04/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ROSITA SCHEFFER CARVALHO (por substituição em 09/04/2024 19:36:44)
-
09/04/2024 13:57
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
09/04/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
01/04/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: ASTRUD HEPP (por substituição em 01/04/2024 18:21:07)
-
01/04/2024 14:20
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
01/04/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
13/03/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:11
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala 2 - Conciliatórias - Cível - 16/04/2024 13:00. Refer. Evento 40
-
15/02/2024 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 2 - Conciliatórias - Cível - 12/03/2024 17:00
-
09/02/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GABRIEL MARCELINO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/02/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/01/2024 08:48
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala 2 - Conciliatórias - Cível - 23/01/2024 13:30. Refer. Evento 17
-
10/01/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 18:20
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 23:17
Juntada de Petição
-
26/12/2023 23:11
Juntada de Petição
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/12/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
13/12/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2023 18:45
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/11/2023 21:34
Expedição de ofício - 2 cartas
-
27/11/2023 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:20
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala 2 - Conciliatórias - Cível - 23/01/2024 13:30. Refer. Evento 15
-
21/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 2 - Conciliatórias - Cível - 16/01/2024 13:30
-
21/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Concedida a gratuidade da justiça - 20/11/2023 16:08:19)
-
20/11/2023 16:08
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
-
20/11/2023 16:08
Determinada a citação
-
16/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 18:21
Despacho
-
10/10/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GABRIEL MARCELINO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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